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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
CONTRATADO: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, com fornecimento de motoristas, combustível e manutenção preventiva e corretiva.
EM EXAME: Pregão Presencial nº 13/2023, do tipo menor preço global. Contrato nº 06/2024, assinado em 19/01/2024, pelo valor de R$ 4.460.984,64, com vigência de 12 meses, contados da assinatura.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Eclerson Pio Mielo – Presidente da Câmara – Signatário do Ajuste e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.55 e 22.2).
Pela Contratada: Nesterson da Silva Gomes – Diretor – Signatário do Ajuste e do Termo de Ciência e Notificação (eventos 1.55 e 22.2).
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO JURISDICIONADO:
Carlos Humberto Seraphim – Atual Presidente da Câmara.
PROCESSO: TC-006863.989.25-7
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
CONTRATADO: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, com fornecimento de motoristas, combustível e manutenção preventiva e corretiva.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 06-01/2024, assinado em 20/08/2024, objetivando acrescer quantitativos aos itens 01 e 02 constantes da Cláusula 3.1 do Contrato nº 06/2024, totalizando R$ 34.588,52 por mês, modificando a quantia mensal de R$ 371.748,72 para R$ 406.337,24.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Eclerson Pio Mielo – Presidente da Câmara – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.1 e 1.12).
Pela Contratada: Nesterson da Silva Gomes – Diretor – Signatários dos Termos Aditivos e de Ciência e Notificação (eventos 1.1 e 1.12).
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO JURISDICIONADO:
Carlos Humberto Seraphim – Atual Presidente da Câmara.
PROCESSO: TC-006867.989.25-3
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
CONTRATADO: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, com fornecimento de motoristas, combustível e manutenção preventiva e corretiva.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 06-02/2024, assinado em 23/12/2024, destinado a prorrogar o Contrato nº 06/2024 por mais 12 meses, de 19/01/2025 a 18/01/2026, consignando reajuste no valor mensal de 4,87%, passando-o de R$ 406.337,24 para R$ 425.853,50, perfazendo montante total de R$ 5.110.242,00.
EXERCÍCIO: 2024.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Eclerson Pio Mielo – Presidente da Câmara – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.1 e 1.19).
Pela Contratada: Nesterson da Silva Gomes – Diretor – Signatários dos Termos Aditivos e de Ciência e Notificação (eventos 1.1 e 1.19).
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO JURISDICIONADO:
Carlos Humberto Seraphim – Atual Presidente da Câmara.
PROCESSO: TC-006870.989.25-8
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Caetano do Sul.
CONTRATADO: TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em serviços de locação de veículos, com fornecimento de motoristas, combustível e manutenção preventiva e corretiva.
EM EXAME: Termo Aditivo nº 06-03/2024, assinado em 30/01/2025, destinado a acrescer quantitativo ao item 02 da Cláusula 3.1 do Contrato nº 06/2024, totalizando R$ 12.334,44 ao mês, para o período de 30/01/2025 a 18/01/2026, modificando a quantia mensal de R$ 425.853,50 para R$ 438.187,83.
EXERCÍCIO: 2025.
RESPONSÁVEIS QUE FIRMARAM O AJUSTE:
Pela Contratante: Carlos Humberto Seraphim – Presidente da Câmara – Signatário dos Termos Aditivo e de Ciência e Notificação (eventos 1.1 e 1.11).
Pela Contratada: Nesterson da Silva Gomes – Diretor – Signatários dos Termos Aditivos e de Ciência e Notificação (eventos 1.1 e 1.11).
RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO JURISDICIONADO:
Carlos Humberto Seraphim – Atual Presidente da Câmara.
Em exame, Pregão Presencial nº 13/2023, do tipo menor preço global, Contrato nº 13/2023, destinado à prestação de serviços de locação de veículos, com fornecimento de motoristas, combustível e manutenção preventiva e corretiva por empresa especializada, assim como 03 Termos Aditivos subsequentes, celebrados entre a Câmara Municipal de São Caetano do Sul e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A.
O Contrato nº 13/2023 foi assinado em 19/01/2024, pelo valor de R$ 4.460.984,64, com vigência inicial de 12 meses, contados da assinatura (TC-005827.989.25-2).
O 1º Aditivo (nº 06-01/2024), de 20/08/2024, destinou-se a acrescer quantitativos aos itens 01 e 02 da Cláusula 3.1 do Contrato nº 06/2024, totalizando R$ 34.588,52 por mês (equivalente a 9,3%[1] do valor mensal), modificando a quantia mensal de R$ 371.748,72 para R$ 406.337,24 (TC-006863.989.25-7).
O 2º Termo (Aditivo nº 06-02/2024), celebrado em 23/12/2024, prorrogou o Ajuste originário por mais 12 meses, de 19/01/2025 a 18/01/2026, consignando reajuste no valor mensal de 4,87%, passando-o de R$ 406.337,24 para R$ 425.853,50, perfazendo montante global de R$ 5.110.242,00 (TC-006867.989.25-3).
Por fim, o 3º Aditamento (nº 06-03/2024), de 30/01/2025, acresceu quantitativo ao item 02 da Cláusula 3.1 do Contrato nº 06/2024, equivalente a R$ 12.334,44 ao mês (3,16% do valor mensal estimado e 12,47% acumulado)[2], no período de 30/01/2025 a 18/01/2026, modificando a quantia mensal de R$ 425.853,50 para R$ 438.187,83 (TC-006870.989.35-8).
O Acompanhamento da Execução Contratual está em curso no TC-005993.989.25-0.
A instrução da matéria esteve a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização, que anotou, somente quanto aos aditivos, o descumprimento do prazo previsto nos artigos 99 e 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento dos Aditamentos a este Tribunal (eventos 22.5 do TC-005827.989.25-2, 14.2 do TC-006863.989.25-7, 12.3 do TC-006867.989.25-3 e 12.2 do TC-006870.989.25-8).
O Ministério Público de Contas – MPC certificou que os processos não foram selecionados para análise, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 25.1 do TC-005827.989.25-2, 17.1 do TC-006863.989.25-7, 15.1 do TC-006867.989.25-3 e TC-006870.989.25-8).
Dada a ausência de irregularidades verificadas pela Fiscalização no curso da instrução, não houve o acionamento do inciso XIII do art. 2º, da Lei Complementar nº 709/93.
É o relatório.
Decido.
Ao instruir licitação e contrato, a 9ª Diretoria de Fiscalização relatou a presença de 03 proponentes ao certame e atestou a compatibilidade do preço estipulado com aquele praticado no mercado à época – o valor médio das propostas foi de R$ 6.104.968,96 e a contratação ocorreu por R$ 4.460.984,64. Concluiu pela ausência de irregularidades a desabonar a matéria (eventos 22.4 e 22.5 do TC-005827.989.25-2).
Os percentuais acrescidos ao objeto pelos aditivos e/ou reajustados estiveram dentro dos limites legais, cabendo recomendar à Origem, todavia, que se atente aos prazos estipulados pelas Instruções nº 01/2024 desta Corte para remessa de documentos.
Ante o exposto, julgo regulares o Pregão Presencial nº 13/2023, Contrato nº 13/2023 e os Termos Aditivos nº 06-01/2024 (1º Aditivo), nº 06-02/2024 (2º Aditivo) e nº 06-03/2024 (3º Aditivo), todos celebrados entre a Câmara Municipal de São Caetano do Sul e TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S.A., sem prejuízo da recomendação consignada.
Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Ao Cartório.
GCCCM, em 02 de julho de 2025
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
[1] Percentual indicado pelo relatório de fiscalização – evento 14.2 do TC-006863.989.25-7.
[2] Percentuais indicados pelo relatório de fiscalização – evento 12.2 do TC-006870.989.25-8.
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-3HND-K0RK-6ETO-3FNY