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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00006589.989.25-0 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato: nº 086/2024. Pregão Eletrônico: nº 042/2024 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web online real time, com utilização de sistema de gerenciamento do abastecimento (gasolina e diesel S10 com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC em estabelecimentos credenciados no Estado de SP, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, conforme termo de referência - anexo I. Origem: #PROT0000029716. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00006668.989.25-4 |
Vistos.
Em exame a Licitação e o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, para contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web online real time, com utilização de sistema de gerenciamento do abastecimento (gasolina e diesel S10 com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC em estabelecimentos credenciados no estado de SP, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista.
A Licitação, efetuada na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2024, contou com 03 proponentes e o Contrato nº 086/2024 foi assinado em 28/08/2024 com vigência de 12 meses, no valor de R$ 2.168.901,00.
A Fiscalização, realizada a cargo da 6ª DF, apontou ocorrências que não comprometeriam o procedimento, sugerindo à Origem:
- Elaboração do plano de contratação anual; e
- Elaboração de documentação mais robusta para comprovação da pesquisa de preço do orçamento estimativo.
O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
Decido.
De início, ressalto que o Acompanhamento da Execução do Contrato objeto deste ajuste está em instrução em autos próprios.
No mérito, considerando que foram garantidas a competitividade e publicidade da licitação, que o preço estava de acordo com o orçamento estimado, apesar do apontamento efetuado pela Fiscalização, nos termos do artigo 2º, XVIII da Lei Complementar Estadual 709/93 julgo regulares a Licitação e o Contrato em exame, sem prejuízo de efetuar as recomendações propostas.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
CA, 14 de julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
| PROCESSO: | 00006589.989.25-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contrato: nº 086/2024. Pregão Eletrônico: nº 042/2024 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web online real time, com utilização de sistema de gerenciamento do abastecimento (gasolina e diesel S10 com utilização de etiqueta denominada TAG com tecnologia RFID/NFC em estabelecimentos credenciados no Estado de SP, através da equipe especializada objetivando subsidiar o uso do sistema de gestão e acompanhar o desempenho dos órgãos/entidades quanto aos indicadores de gestão da frota da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista, conforme termo de referência - anexo I. Origem: #PROT0000029716. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00006668.989.25-4 |
EXTRATO: Considerando que foram garantidas a competitividade e publicidade da licitação, que o preço estava de acordo com o orçamento estimado, apesar do apontamento efetuado pela Fiscalização, nos termos do artigo 2º, XVIII da Lei Complementar Estadual 709/93 julgo regulares a Licitação e o Contrato em exame, sem prejuízo de efetuar as recomendações propostas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
CA, 14 de julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM