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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00010217.989.25-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: | Alcides de Araujo Gino e outros |
| ASSUNTO: | Pensões mensais do exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
Vistos.
Versam os autos sobre análise das Pensões concedidas pelo SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDAIATUBA - SEPREV aos servidores ALCIDES DE ARAUJO GINO; ALDEMIR APARECIDO DE OLIVEIRA; ALINE ALVES DOS SANTOS; ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO; BENEDITO DE OLIVEIRA; DIOMERITO SOUZA ARAUJO; EDSON APARECIDO DE MELLO; EULALIA CANDIDO CARNEIRO FERREIRA BARBOSA; ISMAEL GOMES; JOSE ANTONIO DA SILVA; JOSE APARECIDO BORGES; JOSE BENEDITO MOREIRA; JUVENIL FUNGARO; LAURA CASSIANO NEUMSTEIR; LEANDRO RENATO BARBOSA (APOSTILA RETIFICATÓRIA); MARILIN DEISE SCARPARO; MIGUEL PULSONI; PRISCILLA NEVES TOMAZ; SERGIO DONISETE MIGUEL; SERGIO LUZ DOS SANTOS; THAYS SANDER AMERICO DE BARROS; VALDIR DIAS TEIXEIRA; WALTER JUSTO DA SILVA, no exercício de 2024.
A Fiscalização, efetuada através da Unidade Regional de Campinas - UR-03, constatou a regularidade da matéria, encontrando-se, portanto, os atos em condições de serem apreciados e considerados legais para fins de registro.
O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a matéria está em boa ordem, de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de pensão em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
CA, 14 de Julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM
| PROCESSO: | 00010217.989.25-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: | Alcides de Araujo Gino e outros |
| ASSUNTO: | Pensões mensais do exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-03 |
EXTRATO: Estando a matéria está em boa ordem, de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de pensão em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
CA, 14 de Julho de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA
RAM