TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00011825.989.23-9
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (CNPJ 55.356.653/0001-08)
ORGANIZ. SOC. CIVIL:
  • SOCIEDADE CIVIL BENEFICIENTE LAR SANTA FILOMENA (CNPJ 55.358.790/0001-73)
RESPONSÁVEIS:
  • VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (CPF ***.309.058-**)
  • EDSON TOMAZINI (CPF ***.529.918-**)
  • CLELIA REGINA BARBALHO TOMAZINI (CPF ***.842.188-**)
ASSUNTO: REPASSE AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TERMO DE COLABORAÇÃO nº 020/2023 de 02/01/2023
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00011524.989.23-3

RELATÓRIO

Em exame, prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2023 pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente à Organização da Sociedade Civil – OSC denominada Sociedade Beneficente Lar Santa Filomena, no valor de R$ 866.8959,87, incluindo os ganhos com aplicação financeira no valor de R$ 121,07, oriundo do Termo de Colaboração nº 20/2023 tratado no eTC-11524.989.23-3, visando a realização de despesas de custeio destinada à prestação de serviços socioassistenciais compreendidos na modalidade de Proteção de Alta Complexidade (serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes).

Em sua análise, a Fiscalização anotou que o ajuste foi julgado regular por este Tribunal e o repasse submetido à acompanhamento, não havendo apontamentos dignos de nota, tendo verificado que as exigências para a concessão foram atendidas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com as comprovações apresentadas em observância as normas estabelecidas nas Instruções vigentes, com o Órgão Concessor emitindo o respectivo parecer conclusivo favorável, apontando apenas a não disponibilização de relatórios elaborados pelo sistema de controle interno, contrariando o disposto no artigo 66, inciso III, das Instruções nº 01/2020.

Encaminhados os autos ao d. MPC, os autos retornando nos termos do Ato Normativo nº 006/2014 – PGC.

É o relatório.

 

DECISÃO    

 

Em apreciação, prestação de contas originária do Termo de Colaboração nº 20/2023 firmado pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente com à OSC denominada Sociedade Beneficente Lar Santa Filomena, visando o repasse de recursos no exercício de 2023 no valor de R$ 866.959,87, incluindo os ganhos com aplicação financeira.

Consoante exposto no relatório de fiscalização, não foram constatados desatendimentos as exigências para a concessão, estando de acordo com a legislação pertinente, com a entidade apresentando comprovações na forma estabelecida pelas Instruções vigentes, com o órgão Concessor emitindo o respectivo parecer conclusivo, reportando a regularidade da prestação de contas, podendo a ocorrência apontada ficar no campo da recomendação.

Dessa forma, à vista do que consta nos autos e do apurado pela Fiscalização, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º e a Resolução 02/2021, publicada no DOE em 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do TCESP, JULGO REGULAR a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente no exercício de 2023 à Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena, no valor de R$ 866.959,87, incluindo os ganhos com aplicação financeira, quitando-se os responsáveis, com recomendação ao Órgão Concessor para a fiel observância ao disposto no artigo 66, inciso III, das Instruções nº 01/2020.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtido mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório para:

Publicar e aguardar o trânsito em julgado;

Em seguida, ao arquivo.

 

GCSCMM, 08 de julho de 2025

 


                  SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta – Auditora

 

PROCESSO: 00011825.989.23-9
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (CNPJ 55.356.653/0001-08)
ORGANIZ. SOC. CIVIL:
  • SOCIEDADE CIVIL BENEFICIENTE LAR SANTA FILOMENA (CNPJ 55.358.790/0001-73)
RESPONSÁVEIS:
  • VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (CPF ***.309.058-**)
  • EDSON TOMAZINI (CPF ***.529.918-**)
  • CLELIA REGINA BARBALHO TOMAZINI (CPF ***.842.188-**)
ASSUNTO: REPASSE AO TERCEIRO SETOR - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TERMO DE COLABORAÇÃO nº 020/2023 de 02/01/2023
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00011524.989.23-3

EXTRATO: Pelo exposto na sentença e, nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, § 4º e a Resolução n° 2/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente no exercício de 2023 à Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena, no valor de R$ 866.959,87, incluindo os ganhos com aplicação financeira, quitando-se os responsáveis, com recomendação ao Órgão Concessor para a fiel observância ao disposto no artigo 66, inciso III, das Instruções nº 01/2020. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtido mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

GCSSCMM, 08 de julho de 2025.

 


                 SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

Conselheira Substituta – Auditora

 

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