TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
 
 
 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00009059.989.25-1
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA - NOVA LUZITÂNIA PREV
MUNICÍPIO:
  • NOVA LUZITÂNIA
RESPONSÁVEIS:
  • RAFAELA MARÇO DE MORAES - DIRETORA-PRESIDENTE À ÉPOCA (DE 10/04 A 31/12/2024)
  • EDSON LUIS BARTOLOMEU - DIRETOR-PRESIDENTE À ÉPOCA (DE 01/01/2024 A 04/04/2024)
  • ANTÔNIO SEBASTIÃO FRÓEZ GOMES - DIRETOR-PRESIDENTE ATUAL 
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: CATIA CRISTINA DOS SANTOS E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-01 UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIAS. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Nos termos do que determinam as Instruções n.º 01/2024, bem como a Ordem de Serviço n.º 01/2025, estes autos foram formalizados para o exame dos atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Nova Luzitânia – Nova Luzitânia Prev, no exercício de 2024, constantes da planilha SisCAA acostada no evento 10.2.

Procedido o exame da matéria, a cargo Unidade Regional de Araçatuba, a diligente equipe técnica concluiu a análise no sentido da regularidade das aposentadorias, propondo os respectivos registros (evento nº 10.5).

Atesta a diligente Unidade Regional de Araçatuba UR-1, a lavratura das declarações de acúmulo/não acúmulo de benefícios por todos os interessados, não havendo nos autos apontamento de infringência ao artigo 24 da EC nº 103/2019.

Os autos transitaram pelo D. Ministério Público de Contas, com retorno nos termos do Ato Normativo nº 06/2014-PGC, DOESP 08/02/2014 (evento nº 17.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeição nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização, e com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

  1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
  2. Em seguida, à DSF-2.1 para registro e demais providências cabíveis.
  3. Após, não havendo ingresso de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 11 de Julho de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

dhml
 
 
PROCESSO: TC-00009059.989.25-1
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA - NOVA LUZITÂNIA PREV
MUNICÍPIO:
  • NOVA LUZITÂNIA
RESPONSÁVEIS:
  • RAFAELA MARÇO DE MORAES - DIRETORA-PRESIDENTE À ÉPOCA (DE 10/04 A 31/12/2024)
  • EDSON LUIS BARTOLOMEU - DIRETOR-PRESIDENTE À ÉPOCA (DE 01/01/2024 A 04/04/2024)
  • ANTÔNIO SEBASTIÃO FRÓEZ GOMES - DIRETOR-PRESIDENTE ATUAL 
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: CATIA CRISTINA DOS SANTOS E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-01 UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 11 de Julho de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-3GR4-42X0-6C0Y-6ILC