TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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S E N T E N Ç A

GCCCM

SENTENÇA

Processo: TC-007346.989.25-4.

 

Contratante:

Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.

Contratado:

J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI.

 

Objeto:

Contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município de Vargem Grande Paulista.

 

Em análise:

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2023, de 10/02/2025.

Finalidade:

Prorrogação a vigência do contrato por 12 meses, de 10/02/2025 a 10/02/2026.

Responsáveis que assinaram o 3º Termo Aditivo:

João Ramos de Almeida Neto – Secretário de Obras e Serviços Municipais.

Adalberto Rodrigues da Silva – J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI.

 

Interessados:

Piter Aparecido dos Santos.

João Ramos de Almeida Neto.

Adalberto Rodrigues da Silva. 

 

Termo de Ciência e Notificação: evento 1.12.

Fiscalização: DF-8.1.

 

Em análise o 3º Termo Aditivo, celebrado em 10/02/2025, com a finalidade de prorrogar a vigência do Contrato nº 16/2023 por 12 meses, de 10/02/2025 a 10/02/2026, mantidos os valores e quantitativos no montante de R$ 3.166.252,80.

O Contrato nº 16/2023 foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município de Vargem Grande Paulista, no valor de R$ 3.166.252,80, com prazo de vigência inicial de 12 meses, a partir de 10/02/2023.

Por oportuno, registro que o Contrato nº 16/2023, assim como o 1º e o 2º Termos Aditivos, foram julgados regulares[1].  

A DF-8.1 não registrou apontamentos que comprometessem o Termo Aditivo examinado, identificando apenas o atraso no encaminhamento do Termo Aditivo, fora do prazo disposto pelo artigo 100[2] das Instruções n° 01/2024 (evento 11.2)

O MPC, após vista regimental, não selecionou o processo (evento 14.1).

É o relatório.

Decido.

Segundo a Fiscalização, o 3º Aditamento ao Contrato nº 16/2023 foi precedido da documentação necessária, como justificativas, reserva orçamentária, nota de empenho e termo de ciência e notificação, tendo contado com a necessária publicidade.

No tocante ao aspecto referente ao atraso no envio do termo aditivo, entende-se que não seja apontamento suficiente para que se emita juízo desfavorável à aprovação do ato praticado, sendo oportuna a recomendação da observância dos prazos para envio de documentos ao TCESP.

Nessa conformidade, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município de Vargem Grande Paulista, com a recomendação para que a Origem encaminhe os documentos no prazo disposto no artigo 100 das Instruções n° 01/2024.

Prossigam à análise do processo dependente nº TC-13466.989.23, o qual trata do acompanhamento da execução contratual.

Publique-se.

Transitada em julgado a decisão e cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos.

 

GCCCM, em 02 de julho de 2025.

 

Samy Wurman

Conselheiro Substituto-Auditor

 

 

 

 

 

GCCCM-30.

 

 

[1] TC-012450.989.23-1 - Contrato nº 16/2023 - r. Sentença de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, disponibilizada no DOE-TCESP de 26/09/2023 e publicada em 27/09/2023. Transitou em julgado em 23/10/2023.

TC-007343.989.24-0 - r. Sentença disponibilizada no DOE-TCESP de 06/12/2024 e publicada em 09/12/2024, transitou em julgado em 05/02/2025.

TC-010663.989.24-2 - 2º Termo Aditivo – r. Sentença disponibilizada no DOE-TCESP de 14/12/2024 e publicada em 06/01/2025, transitou em julgado em 11/02/2025.

 

[2] Artigo 100, Instruções nº 01/2024 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-3EPY-4O79-63RR-75C2