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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br
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GCCCM
SENTENÇA
Processo: TC-007346.989.25-4.
Contratante:
Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista.
Contratado:
J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI.
Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município de Vargem Grande Paulista.
Em análise:
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2023, de 10/02/2025.
Finalidade:
Prorrogação a vigência do contrato por 12 meses, de 10/02/2025 a 10/02/2026.
Responsáveis que assinaram o 3º Termo Aditivo:
João Ramos de Almeida Neto – Secretário de Obras e Serviços Municipais.
Adalberto Rodrigues da Silva – J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI.
Interessados:
Piter Aparecido dos Santos.
João Ramos de Almeida Neto.
Adalberto Rodrigues da Silva.
Termo de Ciência e Notificação: evento 1.12.
Fiscalização: DF-8.1.
Em análise o 3º Termo Aditivo, celebrado em 10/02/2025, com a finalidade de prorrogar a vigência do Contrato nº 16/2023 por 12 meses, de 10/02/2025 a 10/02/2026, mantidos os valores e quantitativos no montante de R$ 3.166.252,80.
O Contrato nº 16/2023 foi firmado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município de Vargem Grande Paulista, no valor de R$ 3.166.252,80, com prazo de vigência inicial de 12 meses, a partir de 10/02/2023.
Por oportuno, registro que o Contrato nº 16/2023, assim como o 1º e o 2º Termos Aditivos, foram julgados regulares[1].
A DF-8.1 não registrou apontamentos que comprometessem o Termo Aditivo examinado, identificando apenas o atraso no encaminhamento do Termo Aditivo, fora do prazo disposto pelo artigo 100[2] das Instruções n° 01/2024 (evento 11.2)
O MPC, após vista regimental, não selecionou o processo (evento 14.1).
É o relatório.
Decido.
Segundo a Fiscalização, o 3º Aditamento ao Contrato nº 16/2023 foi precedido da documentação necessária, como justificativas, reserva orçamentária, nota de empenho e termo de ciência e notificação, tendo contado com a necessária publicidade.
No tocante ao aspecto referente ao atraso no envio do termo aditivo, entende-se que não seja apontamento suficiente para que se emita juízo desfavorável à aprovação do ato praticado, sendo oportuna a recomendação da observância dos prazos para envio de documentos ao TCESP.
Nessa conformidade, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a J-Pem Serviços e Consultoria EIRELI, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços de varrição, conservação, manutenção e limpeza para o Município de Vargem Grande Paulista, com a recomendação para que a Origem encaminhe os documentos no prazo disposto no artigo 100 das Instruções n° 01/2024.
Prossigam à análise do processo dependente nº TC-13466.989.23, o qual trata do acompanhamento da execução contratual.
Publique-se.
Transitada em julgado a decisão e cumpridas todas as providências, arquivem-se os autos.
GCCCM, em 02 de julho de 2025.
Samy Wurman
Conselheiro Substituto-Auditor
GCCCM-30.
[1] TC-012450.989.23-1 - Contrato nº 16/2023 - r. Sentença de relatoria da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, disponibilizada no DOE-TCESP de 26/09/2023 e publicada em 27/09/2023. Transitou em julgado em 23/10/2023.
TC-007343.989.24-0 - r. Sentença disponibilizada no DOE-TCESP de 06/12/2024 e publicada em 09/12/2024, transitou em julgado em 05/02/2025.
TC-010663.989.24-2 - 2º Termo Aditivo – r. Sentença disponibilizada no DOE-TCESP de 14/12/2024 e publicada em 06/01/2025, transitou em julgado em 11/02/2025.
[2] Artigo 100, Instruções nº 01/2024 - Os documentos relativos a termos aditivos, modificativos ou complementares, distratos ou rescisões, e apostilas de variação do valor contratual decorrentes de reajustes ou repactuações de preços, decorrentes dos ajustes selecionados para análise, deverão ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua assinatura, com os arquivos indicados no artigo 104 destas Instruções.