TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
(11) 3292-3267 - gcccm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

PROCESSO: TC–024199.989.21-1
CONCESSOR: Diretoria de Ensino – Região de Mirante do Paranapanema – Secretaria de Estado da Educação.  
BENEFICIÁRIA: Prefeitura Municipal de Teodoro e Sampaio.   
ASSUNTO: Convênio de valor inferior – Repasses – Primeiro Setor.
EM EXAME: Prestação de Contas no valor R$ 2.592.709,86.
EXERCÍCIO: 2018.
RESPONSÁVEIS PELOS RECURSOS TRANSFERIDOS:
Pelo Concessor: José Roberto Nalini – Secretário de Estado da Educação. Período: 01/01/2018 a 13/04/2018.
João Cury Neto – Secretário de Estado da Educação. Período: 14/04/2018 a 31/12/2018. 
Ênio Magro – Dirigente Regional de Ensino. Períodos: 01/01/2018 a 04/03/2018; 20/03/2018 a 04/11/2018; 20/11/2018 a 31/12/2018.
Joceli Sevilha Gonçalves Barbeto. Períodos: 05/03/2018 a 19/03/2018; 05/11/2018 a 19/11/2018.
Pelo Beneficiário: Ailton Cesar Herling – Prefeito Municipal à época.
 

Em exame, Prestação de Contas no valor de R$ 2.592.709,86[1], transferidos em 2018 pela Diretoria de Ensino da Região de Mirante do Paranapanema, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, à Prefeitura Municipal de Teodoro e Sampaio em virtude do Convênio nº 0367/0064/2016[2], que objetivou a transferência de recursos para manutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino, cujo valor global era inferior ao de remessa a este Tribunal à época.

Ao instruir a matéria, a Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-05) verificou que o Beneficiário apresentou comprovações nos termos das normas vigentes, tendo o Concessor emitido Parecer Conclusivo favorável, todavia com ressalvas diante da necessidade de devolução ao erário de R$ 126.683,51, correspondentes a R$ 139.711,86 atualizados. À ocasião, foi noticiado parcelamento da dívida, com pagamento de 08 das 36 prestações avençadas, sem registro de parcelas em atraso (evento 12.4). 

Encaminhado o feito, a Procuradoria da Fazenda do Estado – PFE propôs seu sobrestamento por 12 meses para verificar o cumprimento do acordo (evento 15.1). Os autos foram remetidos à Fiscalização para acompanhamento até que finda sua vigência (evento 25.1).

Em relatório de evento 43.11, a Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-05) noticiou o cumprimento do Termo de Parcelamento assinado em 03/03/2021, quitado em 08/01/2024, com comprovantes anexos.

A Procuradoria da Fazenda do Estado – PFE manifestou-se pela aprovação do demonstrativo (evento 50.1) e o Ministério Público de Contas – MPC certificou que o processo não foi selecionado, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (eventos 17.1 e 52.1).

É o relatório.

Decido.

A prestação de contas está em condições de aprovação.

Em seu primeiro relatório, a Fiscalização pontuou a apresentação, pelo Beneficiário, das comprovações reguladas pelas normas estabelecidas nas instruções vigentes. Atestou, igualmente, emissão de Parecer Conclusivo favorável pelo Concessor, ressalvada a necessidade de devolução de valores aos cofres públicos, R$ 126.683,51, atualizados para R$ 139.711,86 (eventos 12.1 e 12.2).

Em segunda oportunidade, a UR-05 atestou o pagamento integral das parcelas atreladas a Termo de Parcelamento, anexando comprovantes (eventos 43.4 a 43.9 e 43.11), permitindo a emissão de juízo favorável à matéria, considerada a restituição do numerário atualizado.

Ante o exposto, na companhia da Fiscalização, julgo regular a prestação de contas no montante de R$ 2.592.709,86, com anotação quanto à quitação do Termo de Parcelamento pela Prefeitura Municipal de Teodoro Sampaio, conforme atestado pela UR-05 em evento 43.11. 

Transitada em julgado a decisão, cumpridas todas as providências cabíveis e verificada a inexistência de novos documentos, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Ao Cartório.

GCCCM, em 02 de julho de 2025

 

 

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

[1] R$ 2.578.168,36 repassados no período + R$ 2.770,75 referentes a aplicações financeiras = R$ 2.592.709,86 (eventos 1.2 e 12.1).
[2] Assinado em 01/08/2016 (informação colhida do Termo de Reconhecimento e Parcelamento de Débito – evento 12.2).
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-3EQX-C4YC-61Z1-5MR7