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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
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Versam os autos sobre as contas anuais do exercício de 2024 Consórcio Intermunicipal G-7.
O Consórcio encontra-se inativo desde 22 de abril de 2008 e foi formalmente encerrado em 2023, após o saneamento das pendências financeiras que impediam a baixa definitiva.
A deliberação pela extinção se deu através da Reunião Extraordinária realizada em 31 de março de 2023.
Em relação à análise das providências adotadas para o encerramento do Consórcio no exercício de 2023, restou como única pendência na análise das contas (TC-002711.989.23) a ausência de baixa do Consórcio Intermunicipal G-7 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Durante a fiscalização, verificou-se que a situação do Consórcio permanece inalterada. A ata da reunião extraordinária de encerramento do Consórcio foi prenotada em 24/03/2025 e devolvida pelo Cartório em razão de exigências ainda não atendidas pelo Consórcio. Assim, determino que sejam tomadas as medidas necessárias a fim de viabilizar a baixa do Consórcio Intermunicipal G-7 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Diante de todo o exposto, considerando a ausência de matéria a ser apreciada por este Tribunal, determino o arquivamento dos autos sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, diante de todo o exposto, considerando a ausência de matéria a ser apreciada por este Tribunal, determino o arquivamento dos autos sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.