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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00002499.989.23-4 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| EM EXAME: | Balanço Geral do Exercício (14) |
| INSTRUÇÃO: | UR- 8.1 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DSF-I |
Relatório
Em exame as contas anuais de 2023 da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Mirassol – EDEM.
A EDEM é empresa pública independente, de capital fechado, instituída pela Lei Municipal nº 1.115, de 24 de setembro de 1980, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.147, de 21 de maio de 1981, Lei nº 1.179, de 08 de dezembro de 1981 e Lei Municipal nº 2096, de 15 de Maio de 1997, regida pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais disposições legais aplicáveis.
Desde 2004 a Empresa encontrava-se sob intervenção, conforme Decreto Municipal nº 3.654, de 28 de maio de 2004 e suas atualizações, sendo que, após a conclusão dos trabalhos pela Comissão Interventora, em 14/01/2019 houve a recomendação para a extinção da EDEM.
No exercício de 2021 entrou em vigor a Lei Municipal nº 4.409, de 25 de junho de 2021, que autorizou a extinção da Empresa Pública, sendo nomeada a Sra. Patrícia de Oliveira Perez de Paula, Chefe da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mirassol para promover os atos necessários à efetivação da extinção.
A Fiscalização apontou ocorrências, abaixo referidas, sintetizadas na conclusão de seu laudo, acostado no evento nº 16 Arquivo: TC-002499.989.23 - EDEM - Mirassol - Contas 2023.pdf.
Por meio do despacho publicado no DOE de 05/12/2024 foram notificados, o Órgão e os responsáveis, nos termos do artigo 29 da LC 709/93, para no prazo de 30 dias tomar conhecimento do relatório e apresentar justificativas (evento nº26).
Assim, a Prefeitura, através da Chefe da Coordenaria do Sistema de Controle Interno solicitou prorrogação de prazo, concedida conforme publicação no DOE de 21/03/2025.
A Prefeitura encaminhou cópia da Lei nº 4409/2021 que extingue a EDEM – Empresa de Desenvolvimento de Mirassol bem como o Decreto nº 5890/2021 que me autoriza a finalizar a EDEM – Empresa de Desenvolvimento de Mirassol, evento 46.
A EDEM, representada pela Senhora Patrícia de Oliveira Peres de Paula apresentou, no evento nº 51, justificativas rogando que sejam aprovadas as contas da gestão administrativa de 2023.
Resumo a seguir os apontamentos anotados pela unidade fiscalizadora:
A Unidade Regional de São José do Rio Preto encaminhou notificações ao Prefeito Edson Antônio Ermenegildo e a Patrícia de Oliveira Perez de Paula.
A Entidade não apresentou a prestação de contas, levando à requisição de documentos conforme as Instruções nº 01/2020 e nº 01/2024. Foi emitida declaração negativa devido à inatividade da Entidade.
Desde 2004, a Empresa estava sob intervenção, recomendando sua extinção em 2019.
A Lei Municipal nº 4.409/2021 autorizou a extinção da Empresa Pública, nomeando Patrícia de Oliveira Perez de Paula, Chefe da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Mirassol, para efetivar a extinção.
A baixa do CNPJ não foi realizada devido à recusa do responsável anterior em assinar qualquer documento.
Em 2022, bens, direitos e obrigações foram incorporados ao patrimônio da Prefeitura.
Nos relatórios de fiscalização das contas dos exercícios de 2021 (TC-002894.989.21) e 2022 (TC-002289.989.22), destacam-se as seguintes pendências:
De toda sorte, a Unidade Regional aponta PENDÊNCIAS na conclusão de seus trabalhos:
➢ Pendências a serem sanadas nos demonstrativos contábeis sobretudo pela incerteza do ativo e do passivo da Empresa;
➢ A adoção de condutas à liquidação definitiva da Empresa e a baixa do CNPJ.
JUSTIFICATIVAS EDEM: Ressalta que a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Mirassol (EDEM), que está em processo de liquidação. Em 2023, houve pouca evolução na liquidação de ativos e passivos devido à dependência de terceiros. Ressalta que a Prefeitura de Mirassol assumiu responsabilidades, conforme a Lei Municipal nº 4.409/2021. Em 2024, todos os ativos e passivos foram liquidados, resultando na extinção da empresa. A baixa do CNPJ depende do antigo diretor, Medidas administrativas e judiciais estão sendo consideradas para resolver as pendências e proceder à baixa do CNPJ.
O Ministério Público de Contas, por sua vez, não selecionou este processo para exame, nos termos do art. 1º § 5º, do Ato Normativo nº 006/14, PGC, DOE de 08/02/14, restituindo os autos para prosseguimento (evento nº 56).
Informo a seguir o resultado do julgamento das contas deste órgão, relativas aos exercícios anteriores e posteriores ao examinado:
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TC-4406/989/20 |
Irregular, Trânsito em Julgado em 20/10/2021 |
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TC-2894/989/21 |
Regulares com Ressalvas, Trânsito em Julgado em 22/09/2023 |
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TC-2289/989/22 |
Regulares com Ressalvas, Trânsito em Julgado em 24/06/2024 |
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TC-2499/989/23 |
Em Análise |
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TC-2402/989/24 |
Unidade Regional de São José do Rio Preto |
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TC-2405/989/25 |
Unidade Regional de São José do Rio Preto |
É o relatório necessário
Decisão
Preliminarmente, esclareço que o Órgão e os responsáveis Srs. Edson Antônio Ermenegildo (Prefeito de Mirassol) e Patrícia de Oliveira Peres de Paula (Dirigente e responsável pela efetivação dos atos necessários à extinção da Empresa Pública, conforme Decreto 5.890/2021)foram devidamente notificados nos termos do artigo 29 da Lei Complementar nº 709/93, com publicação no DOE de 05/12/2024, assim, considerada perfeita nos termos do artigo 90 da mesma norma legal.
Esclareço ainda, que ao postarem suas assinaturas nos ofícios da UR-08 nº245/2024 e 253/2024 eventos nº-16 se deram por NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual exercendo o direito de defesa, interpondo recursos cabíveis, quando for o caso, e que for do interesse.
Em análise as contas do exercício de 2023 da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Mirassol – EDEM.
De início, verifico que a Empresa permaneceu inativa no exercício em exame, não havendo movimentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Em consulta ao sítio do Ministério da Fazenda em 03-07-2025, constato que a situação cadastral do Consórcio encontra se suspensa pelo motivo de situação cadastral por pedido de baixa indeferido.
Ante o exposto, considerando a ausência de matéria a ser apreciada por este Tribunal de Contas, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, e resolução 02/2021 que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, determino o ARQUIVAMENTO destes autos sem resolução de mérito.
Todavia, recomendo à Origem que envide esforços para a conclusão do processo de dissolução, liquidação e extinção da entidade.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório do Corpo para
-aguardar o prazo recursal
- certificar o trânsito em julgado
Após, ao arquivo.
GCSAJR, 3 de Julho de 2025.
JR-09
| PROCESSO: | TC-00002499.989.23-4 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EXERCÍCIO: | 2023 |
| EM EXAME: | Balanço Geral do Exercício (14) |
| INSTRUÇÃO: | UR- 8.1 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DSF-I |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, considerando a ausência de matéria a ser apreciada por este Tribunal de Contas, com fundamento no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, e resolução 02/2021 que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno desta Corte, determino o ARQUIVAMENTO destes autos sem resolução de mérito. Todavia, recomendo à Origem que envide esforços para a conclusão do processo de dissolução, liquidação e extinção da entidade. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletrônico, mediante regular cadastramento.
Publique-se