TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br

 

PROCESSO: 00010840.989.23-0
INTERESSADOS:  
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO 
CONTRATADO(A):
  • WINNER CONSTRUTORA LTDA 
  • ADVOGADO: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP 325.667)
RESPONSÁVEL:
  • JOSUE RICARDO LOPES 
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 055/2023, assinado em 06/02/2023, decorrente da Tomada de Preços nº 023/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Socorro e a empresa Winner Construtora Ltda - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, com fornecimento de materiais, visando a Ampliação do CMEI Professora Tarsila Picarelli Marcolino, neste município de Socorro, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações contidas no Anexo III do Edital - Memorial Descritivo.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00010889.989.23-2, 00015921.989.24-0, 00015922.989.24-9, 00015923.989.24-8, 00020526.989.24-9, 00020527.989.24-8
PROCESSO: 00010889.989.23-2
INTERESSADOS:  
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO 
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
CONTRATADO(A):
  • WINNER CONSTRUTORA LTDA 
  • ADVOGADO: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP 325.667)
RESPONSÁVEL:
  • JOSUE RICARDO LOPES 
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
ASSUNTO: Acompanhamento de Execução Contratual (AEC), ref. ao Termo de Contrato nº 055/2023, assinado em 06/02/2023, decorrente da Tomada de Preços nº 023/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Socorro e a empresa Winner Construtora Ltda - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, com fornecimento de materiais, visando a Ampliação do CMEI Professora Tarsila Picarelli Marcolino, neste município de Socorro, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações contidas no Anexo III do Edital Memorial Descritivo.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00010840.989.23-0
PROCESSO: 00015921.989.24-0
INTERESSADOS:  
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO 
CONTRATADO(A):
  • WINNER CONSTRUTORA LTDA 
  • ADVOGADO: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP 325.667)
RESPONSÁVEL:
  • JOSUE RICARDO LOPES 
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
ASSUNTO: 1° TERMO DE ADITAMENTO de 14/07/2023 - FINALIDADE: inclusão de corresponsável técnico.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00010840.989.23-0
PROCESSO: 00015922.989.24-9
INTERESSADOS:  
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO 
CONTRATADO(A):
  • WINNER CONSTRUTORA LTDA 
  • ADVOGADO: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP 325.667)
RESPONSÁVEL:
  • JOSUE RICARDO LOPES 
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
ASSUNTO: 2º TERMO DE ADITAMENTO de 02/05/2024 - FINALIDADE: Prorrogação do prazo de execução.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00010840.989.23-0
PROCESSO: 00015923.989.24-8
INTERESSADOS:  
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO
CONTRATADO(A):
  • WINNER CONSTRUTORA LTDA 
  • ADVOGADO: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP 325.667)
RESPONSÁVEL:
  • JOSUE RICARDO LOPES
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
ASSUNTO: 3º TERMO DE ADITAMENTO de 28/06/2024 - FINALIDADE: aditamento do valor do contrato, com supressão e acréscimo de itens já previstos e inclusão de novos itens na planilha de serviços.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00010840.989.23-0
PROCESSO: 00020526.989.24-9
INTERESSADOS:  
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO
CONTRATADO(A):
  • WINNER CONSTRUTORA LTDA 
  • ADVOGADO: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP 325.667)
RESPONSÁVEL:
  • JOSUE RICARDO LOPES
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
ASSUNTO: 4º Termo de Aditamento, de 19 de setembro de 2024, cuja finalidade é aditamento do valor do contrato, com supressão de valor contratado.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00010840.989.23-0
PROCESSO: 00020527.989.24-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO (CNPJ 46.444.063/0001-38)
CONTRATADO(A):
  • WINNER CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 23.585.467/0001-46)
  • ADVOGADO: WILSON ROBERTO DA SILVA (OAB/SP 325.667)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE RICARDO LOPES 
  • ADVOGADO: JOSE RICARDO CUSTODIO DA SILVA (OAB/SP 264.664)
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo, de 25 de setembro de 2024.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-19
PROCESSO PRINCIPAL: 00010840.989.23-0

 

RELATÓRIO

Aprecio em conjunto os processos em epígrafe, que cuidam de matéria de interesse da Prefeitura Municipal de Socorro, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, com fornecimento de materiais, visando a ampliação do CMEI Professora Tarsila Picarelli Marcolino, conforme especificações contidas no Anexo III do Edital - Memorial Descritivo.   

O TC-010840.989.23-0 abriga o exame de Tomada de Preços nº 23/22 e do Contrato nº 055/23, firmado em 6/2/23 com a empresa Winner Construtora Ltda - ME, pelo valor de R$ 2.556.429,21 e prazo de vigência de 12 meses, enquanto o TC-010889.989.23-2 trata do Acompanhamento da Execução Contratual.

Com relação ao ajuste, a Fiscalização observou o desatendimento ao Comunicado GP nº 10/2022, de 1º de abril de 2022 (obras acima de R$ 2.000.000,00 devem ser informadas no sistema FARO deste E. Tribunal), falha que não compromete sua regularidade.

Nos TCs nºs 015921.989.24-0, 015922.989.24-9, 015923.989.24-8 e 020526.989.24-9 se analisam respectivamente os 1º, 2º, 3º e 4º Termos de Aditamento, celebrados entre as partes em 14/7/23, 2/5/24, 28/6/24 e 19/9/24.

O Primeiro teve por finalidade a inclusão de corresponsável técnico pela obra.

O Segundo prorrogou o prazo de execução por mais 3 (três) meses sem reajustar o valor contratual.

O Terceiro suprimiu e adicionou quantitativos da planilha orçamentária, resultando no aumento do custo inicialmente contratado, no montante de R$ 182.769,42, correspondendo a aproximadamente 7,5% do valor inicial do contrato.

Finalmente, o Quarto Termo suprimiu o trabalho do mestre de obras em 238,56 horas representando o valor total de R$ 17.891,84.

A equipe de Fiscalização da UR-19 apontou impropriedades apenas no tocante ao 3º, entendendo que alguns itens alterados e acrescidos revelaram falha no planejamento inicial, mas que tal fato não comprometeu o Termo examinado, podendo ser objeto de recomendação.

Com relação a análise da execução contratual (TC-010889.989.23), registrou algumas falhas no tocante ao atraso do início das obras; ao projeto executivo que não previu o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos banheiros dos alunos; e, ainda, na medição a maior no volume das estacas, que poderiam macular  matéria. 

O TC-020527.989.24-8 abarcou o Termo de Recebimento Definitivo, datado de 25/9/24, no qual não foi registrada qualquer irregularidade.

Os interessados foram acionados nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.

A Prefeitura veio aos autos trazendo as explicações acerca dos apontamentos levantados no Acompanhamento da Execução Contratual.

Asseverou que o atraso do início da obra foi devido as chuvas ocorridas no período, e que o projeto executivo do acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos banheiros dos alunos, relativamente à parte arquitetônica e complementar de hidráulica (água fria e esgoto), passaram por devida adequação.

Quanto a medição a maior na aferição no volume das estacas, realçou que durante sua execução contínua foi realizada a injeção de concreto sob pressão no corpo da estaca (fuste), e essa etapa não havia sido considerada no cálculo inicial do volume de concreto necessário para esse item.

A contratada, Winner Construtora Ltda – ME, também apresentou suas alegações de defesa, acostadas no evento 62.1 do TC- 010889.989.23-2, repisando as explicações oferecidas pela Prefeitura Municipal de Socorro.

O douto Ministério Público de Contas declinou em se manifestar.

É o relatório.

 

DECISÃO

Entendo que os apontamentos da Fiscalização foram satisfatoriamente esclarecidos pelas defesas apresentadas e podem ser relevados porque não repercutiram em prejuízo à Administração.

A endossar a regularidade da matéria, assento que a execução contratual ocorreu a contento, as poucas observações afetas ao seu acompanhamento foram corrigidas pela Origem e houve o devido cumprimento do objeto avençado.

Assim, sem oposição do douto MPC, encurto razões para julgar regular a Tomada de Preços nº23/2022, o Contrato nº 55/2023, bem como so quatro Termos Aditivos decorrentes, firmados entre a Prefeitura Municipal de Socorro e Winner Construtora Ltda. - ME.

Na oportunidade tomo conhecimento do Acompanhamento da Execução Contratual e do Termo de Recebimento Definitivo.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório.

GC., 7 de julho de 2025.

RENATO MARTINS COSTA
CONSELHEIRO

 

DDP/JFOG

 

 
 
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