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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00010840.989.23-0 |
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| INTERESSADOS: | |
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Termo de Contrato nº 055/2023, assinado em 06/02/2023, decorrente da Tomada de Preços nº 023/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Socorro e a empresa Winner Construtora Ltda - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, com fornecimento de materiais, visando a Ampliação do CMEI Professora Tarsila Picarelli Marcolino, neste município de Socorro, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações contidas no Anexo III do Edital - Memorial Descritivo. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00010889.989.23-2, 00015921.989.24-0, 00015922.989.24-9, 00015923.989.24-8, 00020526.989.24-9, 00020527.989.24-8 |
| PROCESSO: | 00010889.989.23-2 |
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| INTERESSADOS: | |
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | Acompanhamento de Execução Contratual (AEC), ref. ao Termo de Contrato nº 055/2023, assinado em 06/02/2023, decorrente da Tomada de Preços nº 023/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Socorro e a empresa Winner Construtora Ltda - ME, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, com fornecimento de materiais, visando a Ampliação do CMEI Professora Tarsila Picarelli Marcolino, neste município de Socorro, a ser financiada através de recursos próprios, conforme especificações contidas no Anexo III do Edital Memorial Descritivo. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010840.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00015921.989.24-0 |
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| INTERESSADOS: | |
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | 1° TERMO DE ADITAMENTO de 14/07/2023 - FINALIDADE: inclusão de corresponsável técnico. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010840.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00015922.989.24-9 |
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| INTERESSADOS: | |
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO de 02/05/2024 - FINALIDADE: Prorrogação do prazo de execução. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010840.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00015923.989.24-8 |
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| INTERESSADOS: | |
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | 3º TERMO DE ADITAMENTO de 28/06/2024 - FINALIDADE: aditamento do valor do contrato, com supressão e acréscimo de itens já previstos e inclusão de novos itens na planilha de serviços. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010840.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00020526.989.24-9 |
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| INTERESSADOS: | |
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: | 4º Termo de Aditamento, de 19 de setembro de 2024, cuja finalidade é aditamento do valor do contrato, com supressão de valor contratado. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010840.989.23-0 |
| PROCESSO: | 00020527.989.24-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Recebimento Definitivo, de 25 de setembro de 2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-19 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010840.989.23-0 |
RELATÓRIO
Aprecio em conjunto os processos em epígrafe, que cuidam de matéria de interesse da Prefeitura Municipal de Socorro, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços e execução de obras de engenharia e arquitetura, com fornecimento de materiais, visando a ampliação do CMEI Professora Tarsila Picarelli Marcolino, conforme especificações contidas no Anexo III do Edital - Memorial Descritivo.
O TC-010840.989.23-0 abriga o exame de Tomada de Preços nº 23/22 e do Contrato nº 055/23, firmado em 6/2/23 com a empresa Winner Construtora Ltda - ME, pelo valor de R$ 2.556.429,21 e prazo de vigência de 12 meses, enquanto o TC-010889.989.23-2 trata do Acompanhamento da Execução Contratual.
Com relação ao ajuste, a Fiscalização observou o desatendimento ao Comunicado GP nº 10/2022, de 1º de abril de 2022 (obras acima de R$ 2.000.000,00 devem ser informadas no sistema FARO deste E. Tribunal), falha que não compromete sua regularidade.
Nos TCs nºs 015921.989.24-0, 015922.989.24-9, 015923.989.24-8 e 020526.989.24-9 se analisam respectivamente os 1º, 2º, 3º e 4º Termos de Aditamento, celebrados entre as partes em 14/7/23, 2/5/24, 28/6/24 e 19/9/24.
O Primeiro teve por finalidade a inclusão de corresponsável técnico pela obra.
O Segundo prorrogou o prazo de execução por mais 3 (três) meses sem reajustar o valor contratual.
O Terceiro suprimiu e adicionou quantitativos da planilha orçamentária, resultando no aumento do custo inicialmente contratado, no montante de R$ 182.769,42, correspondendo a aproximadamente 7,5% do valor inicial do contrato.
Finalmente, o Quarto Termo suprimiu o trabalho do mestre de obras em 238,56 horas representando o valor total de R$ 17.891,84.
A equipe de Fiscalização da UR-19 apontou impropriedades apenas no tocante ao 3º, entendendo que alguns itens alterados e acrescidos revelaram falha no planejamento inicial, mas que tal fato não comprometeu o Termo examinado, podendo ser objeto de recomendação.
Com relação a análise da execução contratual (TC-010889.989.23), registrou algumas falhas no tocante ao atraso do início das obras; ao projeto executivo que não previu o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos banheiros dos alunos; e, ainda, na medição a maior no volume das estacas, que poderiam macular matéria.
O TC-020527.989.24-8 abarcou o Termo de Recebimento Definitivo, datado de 25/9/24, no qual não foi registrada qualquer irregularidade.
Os interessados foram acionados nos termos do inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
A Prefeitura veio aos autos trazendo as explicações acerca dos apontamentos levantados no Acompanhamento da Execução Contratual.
Asseverou que o atraso do início da obra foi devido as chuvas ocorridas no período, e que o projeto executivo do acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos banheiros dos alunos, relativamente à parte arquitetônica e complementar de hidráulica (água fria e esgoto), passaram por devida adequação.
Quanto a medição a maior na aferição no volume das estacas, realçou que durante sua execução contínua foi realizada a injeção de concreto sob pressão no corpo da estaca (fuste), e essa etapa não havia sido considerada no cálculo inicial do volume de concreto necessário para esse item.
A contratada, Winner Construtora Ltda – ME, também apresentou suas alegações de defesa, acostadas no evento 62.1 do TC- 010889.989.23-2, repisando as explicações oferecidas pela Prefeitura Municipal de Socorro.
O douto Ministério Público de Contas declinou em se manifestar.
É o relatório.
DECISÃO
Entendo que os apontamentos da Fiscalização foram satisfatoriamente esclarecidos pelas defesas apresentadas e podem ser relevados porque não repercutiram em prejuízo à Administração.
A endossar a regularidade da matéria, assento que a execução contratual ocorreu a contento, as poucas observações afetas ao seu acompanhamento foram corrigidas pela Origem e houve o devido cumprimento do objeto avençado.
Assim, sem oposição do douto MPC, encurto razões para julgar regular a Tomada de Preços nº23/2022, o Contrato nº 55/2023, bem como so quatro Termos Aditivos decorrentes, firmados entre a Prefeitura Municipal de Socorro e Winner Construtora Ltda. - ME.
Na oportunidade tomo conhecimento do Acompanhamento da Execução Contratual e do Termo de Recebimento Definitivo.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 7 de julho de 2025.
DDP/JFOG