TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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DECISÃO

 

PROCESSO: 00010015.989.25-4
REPRESENTANTE:
  • BENICIO PNEUS EIRELI (CNPJ 39.535.062/0001-33)
    • ADVOGADO: FERNANDO SYMCHA DE ARAUJO MARCAL VIEIRA (OAB/SC 56.822)
REPRESENTADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL (CNPJ 44.543.981/0001-99)
    • ADVOGADO: RODRIGO BIASI DE MORAES (OAB/SP 301.425) / RAFAEL CESAR GONCALVES GIL (OAB/SP 387.675)
ASSUNTO: Representação com pedido de sustação cautelar antes da data designada para a abertura das propostas, contra o edital de pregão eletrônico n. 35/2025 objetivando a contratação de empresa especializada para licenciamento de software e treinamento
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-04

 

Determinou-se sustação cautelar do certame em despacho publicado em 09/06/2025 (ev. 10).

Em 18/06/2025, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do procedimento, trazendo aos autos o correspondente ato devidamente assinado pelo Sr. Prefeito Municipal (ev. 17).

Nesses termos, em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito, comunicando-se ao Tribunal Pleno na primeira oportunidade.

Publique-se.

Ao Cartório para as devidas providências.

GC., 04 de julho de 2025.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

GJJ

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