|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-011168.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEL(IS): |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| EM EXAME: |
4º Termo de Aditamento, de 31 de dezembro de 2024 Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais doze meses, até 31/12/2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA (UR-17) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate - Locação de Máquinas e Caçambas Ltda., para a prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais do Município.
Após realização do Pregão Presencial nº 002/2021, foi celebrado o Contrato nº 07/2021, de 01/04/2021, com prazo inicial de 12 meses e valor de R$ 935.952,00.
Cabe consignar que o referido pregão e o respectivo contrato foram julgados regulares por sentença proferida[1] no TC-015110.989.21-7 (DOE de 15/07/2022, com trânsito em julgado em 05/08/2022).
Os aditivos antecedentes também foram julgados regulares por decisões proferidas[2] nos processos: TC-011746.989.22-7, TC-018798.989.23-2 e TC-010987.989.24-1.
Em exame, nestes autos, o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024 (evento 1.6), celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses, até 31/12/2025.
A instrução (evento 12.1), realizada pela Unidade Regional de Ituverava (UR-17), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos de irregularidades.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em julgamento, nesta oportunidade, o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate - Locação de Máquinas e Caçambas Ltda.
Todos os atos jurídicos precedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos processos TC-015110.989.21-7 (licitação e contrato), TC-011746.989.22-7, TC-018798.989.23-2 e TC-010987.989.24-1 (termos aditivos).
A análise da execução contratual, tratada no TC-015415.989.21-9, está em fase de instrução e, portanto, não é alcançada por este decisório.
Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões da Fiscalização, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 3 de Julho de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
jpen
| PROCESSO: | TC-011168.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEL(IS): |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| EM EXAME: |
4º Termo de Aditamento, de 31 de dezembro de 2024 Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais doze meses, até 31/12/2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA (UR-17) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-015110.989.21-7 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 3 de Julho de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR