TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-011168.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO (CNPJ 45.318.466/0001-78)
    • ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)
RESPONSÁVEL(IS):
  • DIRCEU POLO FILHO - Ex-Prefeito (Autoridade que celebrou o ajuste)
  • CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA - Prefeito Municipal Atual
  • SEBASTIÃO HENRIQUE DAL PICCOLO - Gestor do Contrato
CONTRATADO(A):
  • CODRATE - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAÇAMBAS EIRELI (CNPJ 04.970.673/0001-25)
INTERESSADO(A):
  • ROBERTO FERREIRA
EM EXAME:

4º Termo de Aditamento, de 31 de dezembro de 2024

Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais doze meses, até 31/12/2025.

INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA (UR-17) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-015110.989.21-7

 

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate - Locação de Máquinas e Caçambas Ltda., para a prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais do Município.

Após realização do Pregão Presencial nº 002/2021, foi celebrado o Contrato nº 07/2021, de 01/04/2021, com prazo inicial de 12 meses e valor de R$ 935.952,00.

Cabe consignar que o referido pregão e o respectivo contrato foram julgados regulares por sentença proferida[1] no TC-015110.989.21-7 (DOE de 15/07/2022, com trânsito em julgado em 05/08/2022).

Os aditivos antecedentes também foram julgados regulares por decisões proferidas[2] nos processos: TC-011746.989.22-7, TC-018798.989.23-2 e TC-010987.989.24-1.

 

Em exame, nestes autos, o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024 (evento 1.6), celebrado com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses, até 31/12/2025.

A instrução (evento 12.1), realizada pela Unidade Regional de Ituverava (UR-17), concluiu pela regularidade do ajuste, posto que não registrou apontamentos de irregularidades.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 19.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, nesta oportunidade, o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedregulho e a empresa Codrate - Locação de Máquinas e Caçambas Ltda.

Todos os atos jurídicos precedentes foram julgados regulares por decisões exaradas nos processos TC-015110.989.21-7 (licitação e contrato), TC-011746.989.22-7, TC-018798.989.23-2 e TC-010987.989.24-1 (termos aditivos).

A análise da execução contratual, tratada no TC-015415.989.21-9, está em fase de instrução e, portanto, não é alcançada por este decisório.

Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões da Fiscalização, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 3 de Julho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

jpen


 
[1] TC-015110.989.21-7- evento 34.1
[2] i) evento 17.1 do TC-011746.989.22-7. DOE de 29/07/2022, com trânsito em julgado em 19/08/2022; ii) evento 54.1 do TC-018798.989.23-2. DOE de 15/02/2024, com trânsito em julgado em 07/03/2024; iii) evento 57.1 do TC-010987.989.24. DOE de 23/08/2024, com trânsito em julgado em 13/09/2024

 

 
 

 

PROCESSO: TC-011168.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREGULHO (CNPJ 45.318.466/0001-78)
    • ADVOGADO: JULIO CESAR MACHADO (OAB/SP 330.136)
RESPONSÁVEL(IS):
  • DIRCEU POLO FILHO - Ex-Prefeito (Autoridade que celebrou o ajuste)
  • CARLOS EDUARDO BARBOSA TEIXEIRA - Prefeito Municipal Atual
  • SEBASTIÃO HENRIQUE DAL PICCOLO - Gestor do Contrato
CONTRATADO(A):
  • CODRATE - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAÇAMBAS EIRELI (CNPJ 04.970.673/0001-25)
INTERESSADO(A):
  • ROBERTO FERREIRA
EM EXAME:

4º Termo de Aditamento, de 31 de dezembro de 2024

Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 07/2021 por mais doze meses, até 31/12/2025.

INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE ITUVERAVA (UR-17) / DSF-I
PROCESSO PRINCIPAL: TC-015110.989.21-7

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 4º Termo Aditivo, de 31/12/2024, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

 

São Paulo, 3 de Julho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-30EM-7JJT-69PC-84CL