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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00008772.989.25-7 |
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| REPRESENTANTE: |
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| REPRESENTADO(A): |
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| ASSUNTO: | "Impugnação ao Pregão Eletrônico 017/2025 de Campos do Jordão por direcionamento ilegal, exigência de laudos não previstos pela ANVISA, formação irregular de lotes e violação aos princípios da legalidade, isonomia e ampla competitividade." (REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAS E ACESSÓRIOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E ASSEIO DAS SECRETARIA E PRÓPRIOS MUNICIPAIS) |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-14 |
Trata-se de representação com pedido de sustação cautelar antes da data designada para a abertura das propostas, contra o edital de pregão eletrônico n. 17/2025 objetivando a formação de ata de registro de preços para o fornecimento de materiais e acessórios destinados à manutenção e asseio das secretarias e próprios municipais
Determinou-se sustação cautelar do certame em despacho publicado em 16/05/2025 (ev. 19).
A ordem cautelar foi referendada pelo e. Tribunal Pleno em sessão de 21/05/2025 (ev. 31).
Entretanto, em 19/05/2025, a Prefeitura peticionou para comunicar a revogação do procedimento, trazendo aos autos o correspondente ato devidamente publicado (ev. 22).
Nesses termos, em face do ato de revogação, verifica-se a perda do objeto, razão pela qual determino o arquivamento do feito, comunicando-se ao Tribunal Pleno na primeira oportunidade.
Publique-se.
Ao Cartório para as devidas providências.
GC., 04 de julho de 2025.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
GJJ