TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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PROCESSO: 00005291.989.24-2
CONTRATANTE:
  • DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA
    • ADVOGADO: MARIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB/SP 185.327)
CONTRATADO(A):
  • AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
INTERESSADO(A):
  • DELORGES MANO 
ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2023. CONTRATO Nº 08/2O24, de 17/01/2024. OBJETO: Contratação de empresa para execução de coletor tronco de esgotos para ampliação do sistema de coleta e afastamento existente - Rua Pedro José Laroca e Avenida Rafael Medina. VALOR: R$ 549.915,05. VIGÊNCIA: 90 dias contados da data de celebração do contrato.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00005361.989.24-7, 00012486.989.24-7, 00006508.989.25-8
PROCESSO: 00005361.989.24-7
CONTRATANTE:
  • DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA 
    • ADVOGADO: MARIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB/SP 185.327)
CONTRATADO(A):
  • AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 
INTERESSADO(A):
  • DELORGES MANO 
ASSUNTO: Tomada de Preços nº 13/2023. Contrato nº 08/2024, de 17/01/2024. OBJETO: Contratação de empresa para execução de coletor tronco de esgotos para ampliação do sistema de coleta e afastamento existente ? Rua Pedro José Laroca e Avenida Rafael Medina, conforme especificações constantes nos
anexos do edital. VIGÊNCIA: 90 dias contados da data de celebração do contrato. VALOR: R$ 549.915,05
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00005291.989.24-2
PROCESSO: 00012486.989.24-7
CONTRATANTE:
  • DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA 
    • ADVOGADO: MARIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB/SP 185.327)
CONTRATADO(A):
  • AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 
INTERESSADO(A):
  • DELORGES MANO 
ASSUNTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2024 - Prorrogação de Prazo até 23/06/2024.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00005291.989.24-2
PROCESSO: 00006508.989.25-8
CONTRATANTE:
  • DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - DAAE - ARARAQUARA 
    • ADVOGADO: MARIO AUGUSTO VIVIANI JUNIOR (OAB/SP 185.327)
CONTRATADO(A):
  • AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. 
INTERESSADO(A):
  • WILIAN THOMAZ MAREGA 
ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-13
PROCESSO PRINCIPAL: 00005291.989.24-2

 

RELATÓRIO

Aprecio em conjunto os 4 processos em epígrafe, que cuidam de matéria contratual de interesse do Departamento Autônomo de Água e Esgoto – DAAE – Araraquara, visando à contratação de empresa para execução de coletor tronco de esgotos para ampliação do sistema de coleta e afastamento existente – Rua Pedro José Laroca e Avenida Rafael Medina.

O TC-05291.989.24-2 abriga o exame da Tomada de Preços nº 13/2023 e do Contrato nº 08/2024, firmado em 17/1/24 com Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda., pelo valor de R$ 549.915,05 e prazo de 90 dias, enquanto o TC-05361.989.24-7 engloba a análise da execução do ajuste.

Ainda, de acordo com a Cláusula Segunda da avença, a obra seria realizada com 80% dos recursos orçamentários oriundos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e 20% de contrapartida do DAAE – Araraquara.

O TC-012486.989.24-7 refere-se ao 1º Termo Aditivo, de 16/4/24, celebrado com o fim de prorrogar a vigência do ajuste por mais 66 dias, até 23/6/24.

Por fim, o TC-06508.989.25-8 encarta o Termo de Recebimento Definitivo, de 7/1/25.

O relatório da Equipe de Inspeção da UR-13 não suscitou impropriedades em relação ao procedimento licitatório, ao Contrato, ao Termo de Aditamento e ao recebimento do objeto.

Sobre a execução contratual, anotou que teria havido falha de planejamento pela Origem, haja vista que o prazo de vigência do ajuste era de 90 dias, enquanto o de liberação dos recursos do FEHIDRO de 180 dias, prorrogável por igual período, o que ensejaria a necessidade de aditamento do contrato.

Após notificação, o DAAE compareceu aos autos, informando que, muito embora o FEHIFRO tenha demorado cinco meses para liberar a primeira parcela dos recursos financeiros que custearam a obra, o prazo de execução do contrato foi prorrogado por somente dois meses, não havendo qualquer prejuízo à Autarquia.

Ressaltou, também, que a obra foi definitivamente concluída e totalmente paga, satisfazendo inteiramente o interesse público tutelado.

Ouvido, o d. Ministério Público de Contas não se manifestou sobre o mérito.

É o relatório.

DECISÃO

Em exame os atos praticados pelo DAAE Araraquara e a empresa Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda., visando à execução de coletor tronco de esgotos.

Destaco que a Fiscalização apontou a boa ordem da licitação, do contrato e do termo de aditamento celebrados, com a competitividade do certame alcançada pela participação de 3 empresas, sem inabilitações e/ou desclassificações.

Ainda, o objeto ajustado entre as partes foi devidamente executado, não havendo notícia de prejuízos decorrente da prorrogação de prazo levada a efeito.

Destarte, acolhendo a manifestação favorável da Fiscalização e sem oposição do D. MPC, julgo regulares a Tomada de Preços nº 13/2023, o Contrato nº 08/2024 e o 1º Termo Aditivo, bem como tomo conhecimento da execução contratual e do Termo de Recebimento Definitivo.

Adotem-se as providências que o caso requer, arquivando-se em seguida.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório.

G.C., 10 de junho de 2025.

 

RENATO MARTINS COSTA

Conselheiro

LB

 

 

 
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