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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005291.989.24-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2023. CONTRATO Nº 08/2O24, de 17/01/2024. OBJETO: Contratação de empresa para execução de coletor tronco de esgotos para ampliação do sistema de coleta e afastamento existente - Rua Pedro José Laroca e Avenida Rafael Medina. VALOR: R$ 549.915,05. VIGÊNCIA: 90 dias contados da data de celebração do contrato. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00005361.989.24-7, 00012486.989.24-7, 00006508.989.25-8 |
| PROCESSO: | 00005361.989.24-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Tomada de Preços nº 13/2023. Contrato nº 08/2024, de 17/01/2024. OBJETO: Contratação de empresa para execução de coletor tronco de esgotos para ampliação do sistema de coleta e afastamento existente ? Rua Pedro José Laroca e Avenida Rafael Medina, conforme especificações constantes nos anexos do edital. VIGÊNCIA: 90 dias contados da data de celebração do contrato. VALOR: R$ 549.915,05 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005291.989.24-2 |
| PROCESSO: | 00012486.989.24-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2024 - Prorrogação de Prazo até 23/06/2024. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005291.989.24-2 |
| PROCESSO: | 00006508.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Recebimento Definitivo |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00005291.989.24-2 |
RELATÓRIO
Aprecio em conjunto os 4 processos em epígrafe, que cuidam de matéria contratual de interesse do Departamento Autônomo de Água e Esgoto – DAAE – Araraquara, visando à contratação de empresa para execução de coletor tronco de esgotos para ampliação do sistema de coleta e afastamento existente – Rua Pedro José Laroca e Avenida Rafael Medina.
O TC-05291.989.24-2 abriga o exame da Tomada de Preços nº 13/2023 e do Contrato nº 08/2024, firmado em 17/1/24 com Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda., pelo valor de R$ 549.915,05 e prazo de 90 dias, enquanto o TC-05361.989.24-7 engloba a análise da execução do ajuste.
Ainda, de acordo com a Cláusula Segunda da avença, a obra seria realizada com 80% dos recursos orçamentários oriundos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e 20% de contrapartida do DAAE – Araraquara.
O TC-012486.989.24-7 refere-se ao 1º Termo Aditivo, de 16/4/24, celebrado com o fim de prorrogar a vigência do ajuste por mais 66 dias, até 23/6/24.
Por fim, o TC-06508.989.25-8 encarta o Termo de Recebimento Definitivo, de 7/1/25.
O relatório da Equipe de Inspeção da UR-13 não suscitou impropriedades em relação ao procedimento licitatório, ao Contrato, ao Termo de Aditamento e ao recebimento do objeto.
Sobre a execução contratual, anotou que teria havido falha de planejamento pela Origem, haja vista que o prazo de vigência do ajuste era de 90 dias, enquanto o de liberação dos recursos do FEHIDRO de 180 dias, prorrogável por igual período, o que ensejaria a necessidade de aditamento do contrato.
Após notificação, o DAAE compareceu aos autos, informando que, muito embora o FEHIFRO tenha demorado cinco meses para liberar a primeira parcela dos recursos financeiros que custearam a obra, o prazo de execução do contrato foi prorrogado por somente dois meses, não havendo qualquer prejuízo à Autarquia.
Ressaltou, também, que a obra foi definitivamente concluída e totalmente paga, satisfazendo inteiramente o interesse público tutelado.
Ouvido, o d. Ministério Público de Contas não se manifestou sobre o mérito.
É o relatório.
DECISÃO
Em exame os atos praticados pelo DAAE Araraquara e a empresa Amaralina Construções e Empreendimentos Ltda., visando à execução de coletor tronco de esgotos.
Destaco que a Fiscalização apontou a boa ordem da licitação, do contrato e do termo de aditamento celebrados, com a competitividade do certame alcançada pela participação de 3 empresas, sem inabilitações e/ou desclassificações.
Ainda, o objeto ajustado entre as partes foi devidamente executado, não havendo notícia de prejuízos decorrente da prorrogação de prazo levada a efeito.
Destarte, acolhendo a manifestação favorável da Fiscalização e sem oposição do D. MPC, julgo regulares a Tomada de Preços nº 13/2023, o Contrato nº 08/2024 e o 1º Termo Aditivo, bem como tomo conhecimento da execução contratual e do Termo de Recebimento Definitivo.
Adotem-se as providências que o caso requer, arquivando-se em seguida.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
G.C., 10 de junho de 2025.
RENATO MARTINS COSTA
Conselheiro
LB