TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-005074.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS (CNPJ 45.671.120/0001-59)
    • ADVOGADO: HELIO JACINTO (OAB/SP 127.628) / TABATA SAMARA GENTIL ADAO (OAB/SP 406.242) / (OAB/SP 406.244)
RESPONSÁVEL(IS):
  • RUY DIOMEDES FAVARO - Prefeito Municipal à época (Autoridade que firmou o ajuste)
  • ALCEU ANTÔNIO MAZZIERO – Prefeito Municipal Atual
CONTRATADO(A):
  • CSM CENTRAL DE SOFTWARE MUNICIPAL LTDA (CNPJ 60.245.487/0001-02)
INTERESSADO(A):
  • JESUS MARCOS MASSONETTO
EM EXAME:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02, DE 04/12/2024 

OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 12 MESES, ATÉ 06/12/2025, SUPRESSÃO DE 3,12% DO VALOR INICIALMENTE FIRMADO (DEDUÇÃO DE R$ 31.200,00), ALÉM DE REAJUSTE DE VALORES NO PERCENTUAL DE 4,46%
VALOR: R$ 1.055.714,64 (anual)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-007457.989.23-4
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II

 

 

RELATÓRIO

 

Versam os autos sobre contratação firmada entre Prefeitura Municipal de Dois Córregos e a empresa CSM Central de Software Municipal Ltda., para prover sistema informatizado de gestão pública municipal em ambiente web, prestação de serviços de licenciamento de uso de software integrado de gestão pública Municipal.

O Contrato nº 101/2022 teve origem no Pregão Eletrônico nº 113/2022, tendo sido celebrado em 06/12/2022, com vigência inicial de 12 meses.

Os atos licitatórios e contratuais foram julgados regulares com recomendações, conforme decisão exarada no processo TC-007457.989.23-4 (evento 88.1), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 04/08/2023, com trânsito em julgado em 25/08/2023.

Posteriormente, foi firmado o 1º Termo de Aditamento, de 06/12/2023, objeto do processo TC-009827.989.24-5, igualmente julgado regular (evento 104.1). Sentença publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 26/08/2024, com trânsito em julgado em 16/09/2024.

 

Em exame, nesta oportunidade, o 2º Termo de Aditamento, de 04/12/2024, ao Contrato nº 101/2022 (evento 1.8), para: i) prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, com vigência até 06/12/2025; ii) supressão contratual no percentual de 3,12%, correspondente à dedução de R$ 31.200,00; e iii) reajuste de valores no percentual de 4,46%, resultando no valor anual de R$ 1.055.714,64.

A instrução da matéria (evento 12), coube à UR-02 – Unidade Regional de Bauru, concluiu pela ausência de irregularidades materiais que comprometessem a legalidade do termo aditivo.

Todavia, foi apontado o envio intempestivo da documentação à Fiscalização, em desacordo com o disposto no art. 100 das Instruções TCESP nº 01/2024, falha considerada de natureza formal, passível de recomendação.

 

Em razão do apontamento formulado, foi proferido despacho de notificação à Contratante e aos responsáveis, para que apresentassem justificativas de interesse (evento 15.1), publicado no DOE-TCESP de 22/04/2025.

 

O Município de Dois Córregos, por meio de sua Procuradoria Jurídica, apresentou justificativas (evento 34.1), na qual reconheceu a falha, mas esclareceu que:

- A omissão não comprometeu a lisura do procedimento, tampouco a legalidade do termo aditivo;

- O atraso decorreu de limitações de pessoal no setor responsável pela alimentação do sistema eletrônico; e

- Medidas corretivas estavam em curso, com a alocação de servidores especificamente dedicados à remessa de documentos a esta Corte.

Ao final, requereu o julgamento de regularidade do ajuste, com eventual recomendação.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 43.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 2º Termo de Aditamento, de 04/12/2024, ao Contrato nº 101/2022, celebrado entre Prefeitura Municipal de Dois Córregos e a empresa CSM Central de Software Municipal Ltda.

Como já mencionado, a licitação, o contrato e o termo aditivo antecedente foram julgados regulares por decisões proferidas nos processos: TC-007457.989.23-4; e TC-009827.989.24-5.

O acompanhamento da execução contratual está em fase de instrução, autuado no TC-008299.989.23-6, e, portanto, não é alcançado pelos termos desta decisão.

A equipe técnica atestou a regularidade do termo aditivo. O único apontamento refere-se ao envio intempestivo da documentação, em desatenção ao prazo previsto no art. 100 das Instruções TCESP nº 01/2024.

Considerando que os demais requisitos legais e contratuais foram devidamente observados, acolho a proposta da Fiscalização e alço o desacerto ao campo das recomendações.

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento, de 04/12/2024, ao Contrato nº 101/2022, objeto dos presentes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele vinculados.

RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Dois Córregos que observe, com maior rigor, os prazos estabelecidos por esta Corte para a remessa de documentos contratuais, inclusive aditivos, nos termos da Instrução nº 01/2024.

Excetuo os atos ainda pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Egrégia Corte de Contas.

Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão consultar os autos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, disponível no sítio institucional: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para providenciar a publicação e a certificação do trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 30 de Junho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 
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PROCESSO: TC-005074.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS CÓRREGOS (CNPJ 45.671.120/0001-59)
    • ADVOGADO: HELIO JACINTO (OAB/SP 127.628) / TABATA SAMARA GENTIL ADAO (OAB/SP 406.242) / (OAB/SP 406.244)
RESPONSÁVEL(IS):
  • RUY DIOMEDES FAVARO - Prefeito Municipal à época (Autoridade que firmou o ajuste)
  • ALCEU ANTÔNIO MAZZIERO – Prefeito Municipal Atual
CONTRATADO(A):
  • CSM CENTRAL DE SOFTWARE MUNICIPAL LTDA (CNPJ 60.245.487/0001-02)
INTERESSADO(A):
  • JESUS MARCOS MASSONETTO
EM EXAME:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02, DE 04/12/2024 

OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 12 MESES, ATÉ 06/12/2025, SUPRESSÃO DE 3,12% DO VALOR INICIALMENTE FIRMADO (DEDUÇÃO DE R$ 31.200,00), ALÉM DE REAJUSTE DE VALORES NO PERCENTUAL DE 4,46%
VALOR: R$ 1.055.714,64 (anual)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-007457.989.23-4
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, com fundamento no art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento, de 04/12/2024, ao Contrato nº 101/2022, objeto dos presentes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele vinculados. RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Dois Córregos que observe, com maior rigor, os prazos estabelecidos por esta Corte para a remessa de documentos contratuais, inclusive aditivos, nos termos da Instrução nº 01/2024. Excetuo os atos ainda pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Egrégia Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão consultar os autos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, disponível no sítio institucional: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 30 de Junho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 
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