TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 
S E N T E N Ç A
 

 

 

PROCESSO: TC-00002468.989.23-1
ÓRGÃO:
  • COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG
    • ADVOGADOS: HAILTON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB/SP 233.885) / WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB/SP 328.832) / (OAB/SP 422.856) / (OAB/SP 517.567)
RESPONSÁVEIS:
  • Miguel Sampaio Júnior – Diretor Presidente - período de 01/01/2023 a 13/06/2023; 04/07/2023 a 20/11/2023 e 26/11/2023 a 31/12/2023.
  • Diogo Tavares Margado – Diretor Administrativo e Financeiro - período de 14/06/2023 a 03/07/2023 e 21/11/2023 a 25/11/2023.
EM EXAME: Balanço Geral do Exercício de 2023
INSTRUÇÃO: UR-03

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame contas anuais de 2023 da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá – SAEG.

 

A inspeção apontou ocorrências, abaixo citadas, sintetizadas na conclusão de seu laudo anexado no Evento 18.55.

 

O órgão e os responsáveis foram regularmente notificados, através de publicação no DOE, a tomar conhecimento do relatório da fiscalização e apresentar suas alegações a respeito (Eventos 21.1 e 27.1).

 

O órgão apresentou defesa acostadas no evento 53.3.

 

Resumo seguir as ocorrências anotadas e as alegações ofertadas:

 

B.5. CONSELHO FISCAL

- A nosso entender, houve membros do Conselho Fiscal para os quais não restou

esclarecido o cumprimento do requisito de experiência profissional e de formação acadêmica estipulados no Estatuto Social.

Justificativas:

Dos dois conselheiros apontados, um já se desligou do quadro, o Sr. José Antônio dos Santos Martins. E quanto ao Sr. Maurício Lobosco Werneck, há de se destacar os cursos de especialização em anexo “diplomas_Maurício Werneck" os cursos de especialização em Conselho Fiscal.

 

C.2.1. DA FINALIDADE E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO

- Remanescendo apontamento de exercícios anteriores, o índice de população atendida com tratamento de esgoto permanece inalterado, mantendo-se no percentual de 29,00%, demonstrando, a princípio, que a SAEG não vem adotando ao longo dos anos ações efetivas para o pleno atendimento da população.

Justificativas:

Além da ampliação no tratamento de esgoto com a ETE Pedregulho (41 %), com as obras citadas anteriormente, a previsão é que em 2026 o município esteja com no mínimo 50% de esgoto tratado em Guaratinguetá.

 

C.2.1.1. DA FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL REALIZADA NO EXERCÍCIO DE 2022 – APONTAMENTOS REMANESCENTES

- Na oportunidade da fiscalização in loco das contas do exercício de 2022, foram realizadas visitas, em 17/10/2023, à Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – Pedregulho, à Estação de Tratamento de Água – ETA e a diversos pontos do Município de Guaratinguetá, com o objetivo de verificar o processo de tratamento dos resíduos sólidos coletados pela ETE (esgoto sanitário), bem como os lançamento dos resíduos sólidos (lodos) gerados pela ETA, consignando diversas ocorrências. A partir de esclarecimentos apresentados pela Origem, entendemos que remanesceram os seguintes apontamentos:

 O índice de população atendida com tratamento de esgoto permaneceu inalterado, mantendo-se no percentual de 29,00%;

 O biodigestor da ETE Pedregulho continua inoperante;

 Não houve notícia quanto a redução/eliminação de diversos pontos de lançamento de esgotamento sanitário diretamente no Rio Paraíba;

 Não houve notícia acerca de ter sido sanado o apontamento quanto ao lançamento dos efluentes gerados na ETA, provenientes da água de limpeza dos filtros e dos lodos de decantadores, nos corpos hídricos, em condições que não obedecem a Resolução CONAM nº 357/2015 e suas alterações, especialmente a Resolução CONAMA nº 430/2011 (artigo 6º);

 Não houve notícia quanto a não haver estudos de impacto ambiental e/ou estudos de capacidade de suporte do corpo receptor, conforme previsto na Resolução nº 430/2011, bem como não houve notícia quanto a ações efetivas de controle e/ou monitoramento acerca do lodo descartado pela SAEG, por meio de levantamento do volume descartado, das características físicas e biológicas do material descartado, para fins de diagnóstico do problema.

Justificativas:

- Acerca do índice de tratamento de esgoto de 29,00%, as considerações foram feitas no item C.2.1;

- O digestor aeróbio da ETE Pedregulho já está em operação, conforme explicado anteriormente, dentro das obras de expansão da ETE Pedregulho.

- Conforme respondido anteriormente, a SAEG trabalha com a universalização da coleta de esgoto até 2033.

- No que tange aos efluentes gerados na ETA, conforme respostas anteriores, a SAEG tem projeto executivo elaborado, bem como a licença prévia (LP) da CETESB. Até o ano de 2025 a SAEG tem que dar entrada na solicitação de licença de instalação (LI) para a CETESB. Dessa forma, a SAEG entende que, apesar ainda de não ter solucionado o problema, ela está caminhando dentro dos regramentos legais da CETESB e da capacidade financeira da empresa.

- Os estudos de impacto ambiental (EIA) são executados somente quando do licenciamento ambiental de algum empreendimento, se assim a CETESB exigir, para levantar os impactos ambientais antes da implantação de um empreendimento. Usualmente não se faz EIA para lançamento de efluentes in natura já em curso.

 

C.3.1. QUADRO DE PESSOAL

- Remanescendo apontamento realizado em relatórios anteriores, no quadro de pessoal da Companhia, para o cargo de leiturista, constam mais vagas providas

(8 vagas) do que vagas existentes (7 vagas).

Justificativas:

Essa inconsistência foi ajustada com a Portaria Normativa nº 10/2024 corrigindo a situação do cargo de leiturista com posterior alteração no sistema Audesp conforme documento em anexo.

 

C.3.1.1. DAS HORAS EXTRAS

- Remanescendo apontamento constante do relatório de fiscalização do exercício anterior, em muitos casos, verifica-se que as justificativas apresentadas para a realização de horas extras foram genéricas, tais como “vazamento de água” ou “vazamento de água na rua”.

Justificativas:

Ressaltamos que foram realizadas as melhorias operacionais no ano de 2023, podendo ser comprovada nos anexos. Em resposta ao relatório referente às horas extras realizadas durante o exercício fiscalizado, gostaríamos de esclarecer e fornecer informações adicionais para um melhor entendimento dos pontos levantados.

Toda a realização de horas extras é controlada, documentada e analisada. Toda ocorrência é registrada em dispositivo eletrônico, desde a abertura da 0.8 até o seu atendimento. A SAEG tem investido constantemente em tecnologias, sendo uma delas o app 156 SAEG, que possibilita ao munícipe realizar solicitações e acompanhamentos de serviços. Em 2023 foram cerca de 1 Milhão de investimentos administrativos.

A necessidade de plantões/para garantir o abastecimento de água do munícipio NÃO resulta de uma falta de planejamento de recursos humanos, pelo contrário, as escalas de plantões são planejadas e disponibilizadas com antecedência.

Tentamos negociar escalas de revezamento com o sindicato, mas ainda sem sucesso, pois o sindicato entende que as escalas não podem ultrapassar 10h diária e a SAEG entende que aplicar O modelo CLT de 12x36 é O mais viável. Este tema foi discutido no ACT vigente, porém sem sucesso de negociação com o sindicato.

Portanto, as horas extras são necessárias para garantir a continuidade do serviço essencial.

Estamos comprometidos em continuar melhorando nossos processos e gestão, sempre buscando atender aos princípios da economicidade e eficiência.

Novamente destacamos que o apontamento foi de 2022 e progredimos muito com controles nos últimos anos.

 

C.3.1.2. SERVIDORES EM DESVIO DE FUNÇÃO

- Remanescendo apontamento realizado pela fiscalização do exercício anterior, verificamos que, em 31/12/2023, havia 13 funcionários da Companhia em desvio

de função, em, s.m.j., descumprimento do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Justificativas:

Os desvios de função apontados, se tratam de realocação por causa de doença ou por extinção das atividades por terceirização. A Companhia tem realizado Programas de Demissão Voluntária afim de corrigir essas inconsistências.

 

C.3.2. ENCARGOS SOCIAIS

- Pagamento de juros e multas no montante de R$ 275.979,24 em decorrência de encargos sociais recolhidos em atraso.

Justificativas:

Antes de adentramos nas respostas, cabe destacar e frisar que a SAEG amargou nos anos de 2019, 2018 e sucessivamente constantes prejuízo financeiros.

Tais prejuízos ocorridos por diversos motivos, sendo um deles de altíssimo impacto, O COVID 19. Cabe destacar que a inadimplência da SAEG chegou a aproximadamente 12 Milhões de reais, o equivalente a 2 meses de arrecadação.

Atualmente com as ações adotadas desde 2022, a inadimplência reduziu de forma significativa para aproximadamente 3 Milhões de reais. Diante o exposto acima, a Companhia teve que renegociar tais débitos (Fazendários e Previdenciários) no ano de 2022.

Frisa-se novamente que após constante empenho da SAEG em sua retomada do equilíbrio econômico e financeiro que se deu aos poucos, atualmente a SAEG cumpre rigorosamente os pagamentos dos impostos sem a necessidade de parcelamento. Corroborando com as alegações neste relatório onde nota-se que a SAEG vem obtendo êxito em seu crescimento.

 

C.3.4. PAGAMENTOS REALIZADOS A FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/EMPRESAS PÚBLICAS

- Pagamentos realizados a funcionários contratados por tempo determinado cedidos pela Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá (CODESG), em,

s.m.j., inobservância da Lei Municipal nº 5.213/2021.

Justificativas:

Em 2024, a SAEG não realizou mais pagamentos a funcionários contratados por prazo determinado cedidos de outros órgãos.

 

C.3.6. TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS

- Quanto ao almoxarifado, durante a inspeção in loco, realizamos contagem física de itens selecionados, sendo constatada divergências entre a quantidade encontrada fisicamente no Almoxarifado e a quantidade constante do inventário disponibilizado à fiscalização;

- Acerca dos bens patrimoniais, foram constatadas marcas possivelmente de umidade e de mofo na sede administrativa da Companhia

Justificativas:

Em resposta à fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas no almoxarifado da Companhia de Serviços de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá (SAEG), foi constatada uma pequena divergência entre o estoque físico e o estoque registrado no sistema (inventário), sendo que o estoque físico apresentou uma quantidade ligeiramente superior à registrada no sistema.

Essa diferença mínima se deve a devoluções de materiais que não puderam ser incluídas no sistema de inventário de forma imediata, por já ter ocorrido o fechamento mensal. A inclusão tardia desses itens poderia causar inconsistências contábeis e desajustes nos relatórios de fechamento. Por esse motivo, optamos por não registrar essas devoluções retroativamente no sistema, aguardando o novo ciclo de fechamento.

Além disso, parte das divergências é decorrente do fato de que alguns funcionários permanecem com peças sob sua responsabilidade por um período mais longo que o previsto, em função da natureza dos serviços em campo. Essas peças são devolvidas posteriormente ao almoxarifado, muitas vezes após o fechamento mensal, o que resulta na mencionada diferença entre o estoque físico e o registrado no sistema.

A SAEG está trabalhando para aprimorar os processos de controle de devolução e inclusão de materiais no inventário, bem como orientando os funcionários sobre a necessidade de regularizar as devoluções em tempo hábil, de forma a minimizar essas discrepâncias.

Essa justificativa visa esclarecer que as diferenças detectadas são mínimas e não resultam em perdas ou danos ao patrimônio da companhia, tratando-se apenas de uma questão de controle operacional e de cronograma de registros no sistema.

 

C.8. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

- A estatal não encaminhou a relação das exigibilidades referente ao 1º semestre do exercício em exame, em inobservância do artigo 117, caput, das Instruções nº 01/2020 deste E. Tribunal.;

- Não restou esclarecido ter havido publicação relacionada a quebra de ordem cronológica, não restando demonstrado o cumprimento do artigo 114 das Instruções nº 01/2020

Justificativas:

No que tange ao apontamento evidenciado na página 43, a SAEG desde 2023 cumpre religiosamente os pagamentos, não havendo atrasos. Vide (anexo: C.8__Ofício 10.00_45_2024__OCP__Tribunal de Contas).

Gostaríamos de reforçar que em relação a entrega da OCP, concordamos com o apontamento e de fato por um equívoco no entendimento desta Diretoria acaba não enviando ACP. Fato este que após conhecimento através de apontamento, começamos a efetuar o correto envio.

Podendo ser observado que a partir do 2º semestre de 2023, enviamos a Ordem Cronológica de Pagamentos, conforme demonstrado abaixo e cumprindo a rotina de envio semestral.

 

C.9.6. DOS ÍNDICES DE LIQUIDEZ E DE ENDIVIDAMENTO

- Os índices de Liquidez Imediata (0,004) e Liquidez Geral (0,87) denotam liquidez insuficiente ao final do exercício em exame.

Justificativas:

Quanto ao apontamento do “índice de liquidez imediato”, deve-se pelo fato da SAEG ter realizado obras de longa duração, cujos materiais licitados possuíam um alto valor, fazendo com que a SAEG parcelasse estes itens que seriam utilizados ao final das obras. Em específico a obra de expansão da 2ª Etapa da ETE Pedregulho, no qual avançamos no tratamento de esgoto de 29% para 41% de esgoto tratado.

Quanto ao índice de liquidez geral destaca-se uma evolução pois em 2022 o índice era de 0,78 e em 2923 este índice subiu para 0,87, mais próximo do indicado (maior ou igual a 12, apresentando assim a capacidade financeira da empresa em honrar seus compromissos.

 

C.9.7. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

- Possível inconsistência da informação apresentada à fiscalização em relação a execução de projetos em 2023.

Justificativas:

SAEG é uma Companhia que teve em seus últimos anos uma forte queda de arrecadação oriunda da COVlD-19. Esta ocasião freou os investimentos necessários para o Município de Guaratinguetá. Tais investimentos foram fortemente retomados nos últimos 4 anos, chegando em torno de 18 Milhões de reais.

Há de se destacar que devido a falta de investimentos e por termos uma Companhia fundada em 1971, por mais que empenhássemos em realizar um planejamento assertivo, situações imprevistas podem surgir para que o bom funcionamento do SES e SAA sejam mantidos.

Outro fator que pode ser destacado são o recebimento de verbas de programas federais que por sua vez exigem uma contrapartida, fazendo com que a SAEG tenha que moldar sua prioridade.

 

C.10.3. DESPESAS COM CONSELHO DE CLASSE

- Despesas no montante de R$ 1.090,00 com anuidades de funcionários junto ao Conselho Regional de Contabilidade, as quais entendemos irregulares por, s.m.j., estarem em desacordo com precedentes desta E. Corte de Contas.

Justificativas:

Importante destacar que o pagamento das anuidades proporciona aos funcionários acesso a cursos gratuitos oferecidos pelo Conselho Regional de Contabilidade, ou seja, acaba sendo um investimento no desenvolvimento profissional e na capacitação contínua da equipe de contabilidade.

Ademais, acatamos o apontamento e realizaremos a correção.

 

D.1. GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS

- Acerca do Sistema de Controle Interno da SAEG, a Auditoria Interna, em resposta a questionário eletrônico, nos informou ocorrências que, s.m.j., podem comprometer a atuação do setor.

Justificativas:

A SAEG já buscava alocar o setor e, o fez agora em novembro, visando uma maior restrição e adequação às condições corretamente apontadas no relatório.

Poderá ser observado na próxima fiscalização in-Ioco.

 

D.2. AUDITORIA INTERNA

- A Auditoria Interna realizou diversos apontamentos/recomendações que, a princípio, entendemos pertinentes.

Justificativas:

Acatamos e sempre que apontado buscamos realizar as correções.

 

E.1. TRANSPARÊNCIA

- Inobservância do artigo 30, §2°, da Lei Federal nº 12.527/2011.

Justificativas:

Foi implantado em 2022 o relatório de Sustentabilidade contido no Portal da Transparência através do link:https://quaratinquetasaeq.cebicloud.com.br/transparencia/Demonstrativo/ListaSubGrupos?grupo=Relat%C3%B3rio%20de%20Sustentabilidade.

Ressalto que todos os relatórios são liberados no 1º Trimestre de cada ano, sendo: Relatório da Administração, Carta da Governança Corporativa e o Relatório de Sustentabilidade.

Quanto ao Organograma, a informação já à disposição no portal da Transparência através do endereço: https://www.saeg.net.br/organograma/, porém exibida no link:https://qUaratinquetasaeq.cebicloud.com.br/transparencia/Demonstrativo/ListaSubGrupos?qrupo=Leis,%20Decretos,%20Portarias%20e%20Estatutos contido na Portaria Normativa 10.00/001/2022.

 

E.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

- Atendimento parcial às Instruções deste E. Tribunal;

- Atendimento parcial às recomendações/determinações deste E. Tribunal.

Justificativas:

Esta Companhia, conforme mencionado e evidenciado no decorrer deste relatório, demonstrou que em sua maioria, foram sanados ou já direcionados os apontamentos realizados, e, de certa forma clarificando que o item E.3 no qual menciona o não atendimento, pode ser analisado novamente e reconsiderado para uma melhor avaliação, entendo que estamos em acordo com os apontamentos.

 

Encaminhados com vista ao douto Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 58.1).

 

Contas exercícios anteriores:

2022 – TC 002255 989 22 – regulares;

2021 – TC 002855 989 21 – regulares com ressalvas;

2020 – TC 004367 989 20 – regulares com ressalvas.

 

 

É o relatório

 

DECISÃO

 

Preliminarmente, informo que os responsáveis, Srs. Miguel Sampaio Júnior e Diogo Tavares Margado, foram devidamente notificados nos termos da Lei Complementar n° 709/93, com publicação no DOE de 17/10/24, assim consideradas perfeitas nos termos do art. 90 da mesma norma legal.

 

Esclareço, ainda, que ao postarem suas assinaturas nos Ofícios n° 333/2024 – TCE-SP-GUR-03; nº 334/2024 – TCE-SP-GUR-03; inseridos no Evento 18.1, os responsáveis também se deram por NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual exercendo seu direito de defesa, interpondo recursos cabíveis, quando for o caso, e o que mais for do interesse dos mesmos.

 

Da análise da instrução processual, vejo que os principais aspectos legais e constitucionais foram cumpridos.

 

Os responsáveis enfrentaram, de forma pontual, todas as falhas detectadas pela Fiscalização, afastando parte delas e consubstanciando outras em medidas que foram e estão sendo adotadas pera regularização. Desta forma, entendo que os desacertos constatados não são suficientes para macular a totalidade da gestão fiscal. Sobretudo quando os elementos inseridos nos autos não refletem prejuízo ao erário, má-fé na conduta do gestor ou ofensa ao princípio de economicidade, podendo ser relevados e remetidos ao campo das recomendações.

 

As ações desenvolvidas estiveram em conformidade com objetivos para os quais a sociedade de economia mista fora legalmente criada, não havendo críticas a respeito da composição da cúpula diretiva, tampouco quanto à origem e constituição.

 

Da mesma forma, outros setores, como tesouraria, encontravam-se em ordem.

 

Houve superávit orçamentário equivalente a 8,76% (R$ 6.342.458,28). Houve, ainda, aumento de 22,96% do resultado patrimonial, em comparação com o exercício anterior.

 

Embora os índices de liquidez ainda não se mostrem adequados, há indicativos de melhoria, principalmente com os já mencionados resultados positivos,

 

As falhas inerentes às horas extras; servidores em desvio de função; encargos sociais e despesas com conselho de classe, devem ser alçadas ao campo das ressalvas.

 

Acerca das horas extras, penso que a Origem deva reduzi-las ainda mais nos próximos exercícios, a fim de atender somente ao extremamente necessário, evitando-se gastos ilegais, excessivos e desprovidos de interesse público.

 

Com relação as questões do conselho fiscal; quadro de pessoal; pagamentos realizados a funcionários/servidores de outros órgãos/empresas públicas; ordem cronológica de pagamentos; gestão de riscos e controles internos e transparência, acolho as justificativas de que a Origem adotou as providências necessárias no sentido de corrigir as falhas, a ser verificada por ocasião da próxima inspeção in loco.

 

No que se refere às falhas relativas aos itens: da finalidade e das atividades desenvolvidas no exercício e; da fiscalização operacional realizada no exercício de 2022, foram aplicados esforços nesse sentido para que houvesse melhoria nos índices e metas.

 

Quanto aos apontamentos constantes nos itens almoxarifado e bens patrimoniais; execução do orçamento de investimentos e auditoria interna podem ser relevados em vista das alegações de defesa.

 

Nesse cenário e, considerando que ocorrências semelhantes já foram objeto de apreciação das contas de exercícios pretéritos, com julgamentos favoráveis e, também, com supedâneo no princípio da isonomia, da segurança jurídica, da boa-fé, entendo que as contas podem receber o beneplácito desta Corte.

 

Sendo assim, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, art. 73, § 4º e a Resolução n° 02/2021 desta Corte, JULGO REGULARES, com ressalvas as contas de 2023 da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, com as determinações mencionadas nesta decisão.

 

Quito os responsáveis, Srs. Miguel Sampaio Júnior – Diretor Presidente e Diogo Tavares Margado – Diretor Administrativo e Financeiro,  nos termos do art. 35, do citado diploma legal.

 

Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para:

a) aguardar o prazo recursal;

b) certificar o trânsito em julgado;

Após ao arquivo.

GCSAJR, 27 de Junho de 2025.

 
 

JOSUÉ ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

IMPC

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00002468.989.23-1
ÓRGÃO:
  • COMPANHIA DE SERVICO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS DE GUARATINGUETA - SAEG
    • ADVOGADOS: HAILTON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB/SP 233.885) / WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB/SP 328.832) / (OAB/SP 422.856) / (OAB/SP 517.567)
RESPONSÁVEIS:
  • Miguel Sampaio Júnior – Diretor Presidente - período de 01/01/2023 a 13/06/2023; 04/07/2023 a 20/11/2023 e 26/11/2023 a 31/12/2023.
  • Diogo Tavares Margado – Diretor Administrativo e Financeiro - período de 14/06/2023 a 03/07/2023 e 21/11/2023 a 25/11/2023.
EM EXAME: Balanço Geral do Exercício de 2023
INSTRUÇÃO: UR-03

 

 

Extrato: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULARES, com ressalvas as contas de 2023 da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG, com amparo no art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, com as determinações mencionadas nesta decisão. Quito os responsáveis, Srs. Miguel Sampaio Júnior – Diretor Presidente e Diogo Tavares Margado – Diretor Administrativo e Financeiro,  nos termos do art. 35, do citado diploma legal.  Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra desta decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-2IM6-9232-7R1A-2W7B