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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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| PROCESSO: | 00007457.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Encerramento do Contrato nº 83/2019 assinado em 04/09/2019 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022631.989.19-1 |
Trata-se do Termo de Encerramento do Contrato nº 083/2019 de 04/09/2019 firmado pela Prefeitura Municipal de Osasco e Transportadora Vila Real Eireli tendo por objeto a prestação de serviços de transporte extraclasse de alunos e servidores por meio de ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, incluindo motorista, combustível, despesa de manutenção e operação, taxa de pedágio, estacionamento e seguros (item 1 do edital: Distância de 0 a 50 km, 2.000 viagens por ano), com vigência inicial de 12 meses, no valor de R$ 2.000,000,00.
O término da vigência contratual ocorreu em 14/01/2025.
A licitação (Pregão Presencial nº 28/2018, o Contrato nº 83/2019 de 04/09/2019 (TC 022631.989.19) foram julgados regulares por sentença publicada no DOE de 05/03/2022 com trânsito em julgado em 28/03/2022.
Foram celebrados seis aditivos:
Termo nº 188/2019 de 12/11/2019 (TC-025106.989.19, julgado regular com trânsito em 28/03/2022) cujo objeto foi retificar a Cláusula Segunda, subitem “2.1” do contrato, para estabelecer que o início da vigência contratual seria contado a partir da primeira Ordem de início dos serviços.
Termo nº 123/2020 de 04/09/2020 (TC-23648.989.20, julgado regular com trânsito em 28/03/2022) visando prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses.
Termo nº 197/2021 de 03/09/2021 (TC-20884.989.21, julgado regular com trânsito em 28/03/2022) para prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses.
Termo nº 118/2022 de 29/08/2022 (TC-20287.989.22, julgado regular com trânsito em 16/03/2023) para prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses e reajuste do valor do contrato pelo IPC-SP (FIPE).
Termo nº 058/2023 de 10/04/2023 (TC-17161.989.23, julgado regular com trânsito em 31/01/2024) para reduzir o valor do termo em R$ 65.933,40, perfazendo o valor correto de R$ 2.186.055,80, em virtude da correção do percentual de reajuste, de 9,30% e alterar a gestão do contrato.
Termo n° 142/2023 de 28/07/2023 (TC-17166.989.23, julgado regular com trânsito em 31/01/2024) para devolver o prazo de 499 dias, a contar de 03/09/2023, em virtude da supressão contratual desencadeada pela pandemia.
No acompanhamento da Execução Contratual, tratado no TC 024184.989.19, a Auditoria constatou que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já computadas as prorrogações e os acréscimos estabelecidos, consoante termos de aditamento mencionados, sem apontamentos de irregularidades.
MPC obteve vista nos termos regimentais.
DECISÃO
A Auditoria atestou que houve a entrega definitiva dos serviços contratados e não houve registro de ocorrências, faltas ou pendências contratuais.
Em face da ausência de apontamentos que possam macular a matéria, acolho a conclusão favorável da Auditoria e CONHEÇO o Termo de Encerramento do Contrato assinado em 14/01/2025.
Publique-se por extrato.
Após, ao arquivo.
G.C.S.A.S.W, 23 de junho de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
sw-09
| PROCESSO: | 00007457.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Encerramento do Contrato nº 83/2019 assinado em 04/09/2019 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00022631.989.19-1 |
EXTRATO: Em face da ausência de apontamentos que possam macular a matéria, acolho a conclusão favorável da Auditoria e CONHEÇO o Termo de Encerramento do Contrato assinado em 14/01/2025.
Publique-se.