TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

 

PROCESSO: 00007457.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO (CNPJ 46.523.171/0001-04)
CONTRATADO(A):
  • TRANSPORTADORA VILA REAL EIRELI (CNPJ 23.798.339/0001-80)
INTERESSADO(A):
  • ROGERIO LINS WANDERLEY (CPF ***.633.018-**)
  • JOSE TOSTE BORGES (CPF ***.636.358-**)
ASSUNTO: Termo de Encerramento do Contrato nº 83/2019 assinado em 04/09/2019
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00022631.989.19-1

 

Trata-se do Termo de Encerramento do Contrato nº 083/2019 de 04/09/2019 firmado pela Prefeitura Municipal de Osasco e Transportadora Vila Real Eireli tendo por objeto a prestação de serviços de transporte extraclasse de alunos e servidores por meio de ônibus com capacidade mínima de 40 lugares, incluindo motorista, combustível, despesa de manutenção e operação, taxa de pedágio, estacionamento e seguros (item 1 do edital: Distância de 0 a 50 km, 2.000 viagens por ano), com vigência inicial de 12 meses, no valor de R$ 2.000,000,00.

O término da vigência contratual ocorreu em 14/01/2025.

A licitação (Pregão Presencial nº 28/2018, o Contrato nº 83/2019 de 04/09/2019 (TC 022631.989.19) foram julgados regulares por sentença publicada no DOE de 05/03/2022 com trânsito em julgado em 28/03/2022.

Foram celebrados seis aditivos:

Termo nº 188/2019 de 12/11/2019 (TC-025106.989.19, julgado regular com trânsito em 28/03/2022) cujo objeto foi retificar a Cláusula Segunda, subitem “2.1” do contrato, para estabelecer que o início da vigência contratual seria contado a partir da primeira Ordem de início dos serviços.

Termo nº 123/2020 de 04/09/2020 (TC-23648.989.20, julgado regular com trânsito em 28/03/2022) visando prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses.

Termo nº 197/2021 de 03/09/2021 (TC-20884.989.21, julgado regular com trânsito em 28/03/2022) para prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses.

Termo nº 118/2022 de 29/08/2022 (TC-20287.989.22, julgado regular com trânsito em 16/03/2023) para prorrogar a vigência contratual por mais 12 meses e reajuste do valor do contrato pelo IPC-SP (FIPE).

Termo nº 058/2023 de 10/04/2023 (TC-17161.989.23, julgado regular com trânsito em 31/01/2024) para reduzir o valor do termo em R$ 65.933,40, perfazendo o valor correto de R$ 2.186.055,80, em virtude da correção do percentual de reajuste, de 9,30% e alterar a gestão do contrato.

Termo n° 142/2023 de 28/07/2023 (TC-17166.989.23, julgado regular com trânsito em 31/01/2024) para devolver o prazo de 499 dias, a contar de 03/09/2023, em virtude da supressão contratual desencadeada pela pandemia.

No acompanhamento da Execução Contratual, tratado no TC 024184.989.19, a Auditoria constatou que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já computadas as prorrogações e os acréscimos estabelecidos, consoante termos de aditamento mencionados, sem apontamentos de irregularidades.

MPC obteve vista nos termos regimentais.

DECISÃO

A Auditoria atestou que houve a entrega definitiva dos serviços contratados e não houve registro de ocorrências, faltas ou pendências contratuais.

Em face da ausência de apontamentos que possam macular a matéria, acolho a conclusão favorável da Auditoria e CONHEÇO o Termo de Encerramento do Contrato assinado em 14/01/2025.

Publique-se por extrato.

Após, ao arquivo.

 

     G.C.S.A.S.W, 23 de junho de 2025.

 


                    SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

sw-09

PROCESSO: 00007457.989.25-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO (CNPJ 46.523.171/0001-04)
CONTRATADO(A):
  • TRANSPORTADORA VILA REAL EIRELI (CNPJ 23.798.339/0001-80)
INTERESSADO(A):
  • ROGERIO LINS WANDERLEY (CPF ***.633.018-**)
  • JOSE TOSTE BORGES (CPF ***.636.358-**)
ASSUNTO: Termo de Encerramento do Contrato nº 83/2019 assinado em 04/09/2019
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00022631.989.19-1

 

EXTRATO: Em face da ausência de apontamentos que possam macular a matéria, acolho a conclusão favorável da Auditoria e CONHEÇO o Termo de Encerramento do Contrato assinado em 14/01/2025.

Publique-se.

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-1Y6N-KMLX-7OY5-7QID