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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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| PROCESSO: | 00006337.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo ao Contrato CPJ nº 076/23. Finalidade: Alteração da forma de pagamento [Origem PROT29657] |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010384.989.24-0 |
Em exame 1º Termo Aditivo ao contrato CPJ nº 076/23 firmado pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo Andre – CRAISA com Comprandomais Comércio de Pescados e Produtos Alimentícios Ltda. para aquisição de pescados, para consumo nos cardápios das refeições fornecidas aos servidores município de Santo André, com prazo previsto inicialmente de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.143.954,00.
A licitação (Pregão Presencial nº 001/2023) e o Contrato CPJ nº 076/23 de 27/12/2023 (Tratados no TC 010384.989.24) foram julgados regulares, conforme publ. DOE de 21/10/2024 com trânsito em julgado em 12/11/2024.
O Acompanhamento da Execução Contratual está sendo tratado no TC 010739.989.24.
O 1º Termo Aditivo, em exame, celebrado em 01/07/2024 visou alterar a forma de pagamento, que serão efetuados através de depósito bancário, após 30 (trinta) dias fora a quinzena, contados do efetivo recebimento da Nota Fiscal correspondente.
A 7ª Diretoria de Fiscalização concluiu pela regularidade da matéria, ressalvando as seguintes impropriedades: não atendimento ao prazo para encaminhamento do Termo Aditivo (Art. 100, Instruções nº 01/2024); ausência de parecer jurídico sobre o aditamento (Art. 104, VI, Instruções TCESP nº 01/2024); e falta de atualização da Declaração de Atualização Cadastral no "Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP" (Art. 1º, §1º, Instruções TCESP nº 01/2024).
Este processo não foi selecionado pelo Ministério Público de Contas, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.º 006/14 – PGC (publ. D.O.E. de 08.02.2014).
É o relatório.
Decido.
Inexiste óbice à aprovação da matéria. A Companhia justificou a alteração com base na necessidade de otimização do fluxo de caixa, visando prevenir atrasos nos pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços. O aditamento foi devidamente assinado pela autoridade competente e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
As inconsistências apontadas na instrução não comprometem a regularidade do termo aditivo. Contudo, determino à Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA que observe estritamente as Instruções desta Corte de Contas.
Diante do exposto, sem vislumbrar falhas que comprometam a matéria, e mais do que consta dos autos, Julgo Regular o 1º Termo Aditivo de 01/07/2024, em exame.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Após o trânsito em julgado e anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se por extrato.
G.C.S.A.S.W, 17 de junho de 2025.
sw-09
| PROCESSO: | 00006337.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo ao Contrato CPJ nº 076/23. Finalidade: Alteração da forma de pagamento |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-07 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010384.989.24-0 |
EXTRATO: Diante do exposto, sem vislumbrar falhas que comprometam a matéria, e mais do que consta dos autos, Julgo Regular o 1º Termo Aditivo de 01/07/2024, em exame. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.