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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-019632.989.24-0. |
|---|---|
| CONTRATANTE: | Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
| RESPONSÁVEL: | Alexandre Artur Perroni – Chefe de Gabinete. |
| CONTRATADA: | Show Print Gráfica e Editora Ltda -EPP. |
| OBJETO: | Prestação de serviços não contínuos de pré-impressão, encadernação e correlatos. |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual. |
| INSTRUÇÃO: | 8ª e 4ª Diretorias de Fiscalização. |
O Pregão Eletrônico CG nº 011/203 para Registro de Preços, a Ata de Registro de Preços nº SEDPcD 002/2024 e o Contrato SEDPcD nº 002/2024 foram apreciados no TC-019572.989.24-2.
Desta feita está em exame o Acompanhamento de Execução Contratual que esteve aos cuidados da 8ª e 4ª Diretorias de Fiscalização, as quais concluíram:
-Visita nº 01, de 09/10/2024, registrou irregularidades com recomendação (eventos 13.6 a 13.8):
1- falta de transparência na apresentação dos resultados/materiais provenientes das aquisições realizadas através da Ata de Registro de Preços da empresa Show Print, pela gestora do contrato;
2- falta de acompanhamento e formalização da entrega dos materiais para os órgãos destinados;
3- embora não tenha havido prejuízo ao erário, alguns itens foram faturados com preços diferentes dos registrados, denotando que há falhas nos controles da contratante.
-Visita nº 02, de 15/04/2025, regular (eventos 34.13 a 34.15):
4- as falhas registradas na visita anterior não foram observadas nesse acompanhamento;
5- a Ata de Registro SEDPcD nº 002/2024 e o Contrato SEDPcD nº 002/2024 findaram a vigência e não foram prorrogados.
A Procuradoria da Fazenda se manifestou pela regularidade.
O Ministério Público obteve vista regimental, nos termos do art. 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 0006/14 – PGC.
É o relatório, passo a decidir.
A boa ordem da matéria, permite, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005, que seja conhecido o Acompanhamento de Execução Contratual.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se por extrato.
GCSASW, 10 de junho de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITO
AUDITOR
SW-05
| PROCESSO: | TC-019632.989.24-0. |
|---|---|
| CONTRATANTE: | Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
| RESPONSÁVEL: | Alexandre Artur Perroni – Chefe de Gabinete. |
| CONTRATADA: | Show Print Gráfica e Editora Ltda -EPP. |
| OBJETO: | Prestação de serviços não contínuos de pré-impressão, encadernação e correlatos. |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual. |
| INSTRUÇÃO: | 8ª e 4ª Diretorias de Fiscalização. |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005, conheço o Acompanhamento de Execução Contratual.
Publique-se.
C.A.S.W, 10 de junho de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-05