GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00009316.989.25-0
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - IPREM

RESPONSÁVEL:

DAIANE MICHELE SOUZA SANTOS - SUPERINTENDENTE 

EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: EDELVANIA FERNANDES E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-01 / DSF - I

 

RELATÓRIO

 

Em exame, atos concessórios de aposentadoria, efetivados no exercício de 2024, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - IPREM, conforme relacionado na planilha SisCAA (evento 13.2), que integra os presentes autos. 

A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias, propondo seus registros (evento 13.5). 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização e ciência do d. Ministério Público de Contas, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.

3. Arquivando-se em seguida. 

 

GCSA-AMFS, 18 de Junho de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                       CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

 

PROCESSO: TC-00009316.989.25-0
ÓRGÃO:

INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - IPREM

RESPONSÁVEL:

DAIANE MICHELE SOUZA SANTOS - SUPERINTENDENTE 

EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: EDELVANIA FERNANDES E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-01 / DSF - I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 18 de Junho de 2025.

 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                       CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-02

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