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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00009316.989.25-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - IPREM |
| RESPONSÁVEL: |
DAIANE MICHELE SOUZA SANTOS - SUPERINTENDENTE |
| EM EXAME: | APOSENTADORIA
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| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EX-SERVIDORES: | EDELVANIA FERNANDES E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-01 / DSF - I |
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria, efetivados no exercício de 2024, pelo INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - IPREM, conforme relacionado na planilha SisCAA (evento 13.2), que integra os presentes autos.
A instrução procedida pela Auditoria atestou a regularidade das aposentadorias, propondo seus registros (evento 13.5).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização e ciência do d. Ministério Público de Contas, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.
3. Arquivando-se em seguida.
GCSA-AMFS, 18 de Junho de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02
| PROCESSO: | TC-00009316.989.25-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GASTAO VIDIGAL - IPREM |
| RESPONSÁVEL: |
DAIANE MICHELE SOUZA SANTOS - SUPERINTENDENTE |
| EM EXAME: | APOSENTADORIA
|
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| EX-SERVIDORES: | EDELVANIA FERNANDES E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-01 / DSF - I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-AMFS, 18 de Junho de 2025.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02