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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00006987.989.25-8
ENTIDADE:
  • FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAÇU DO TIETÊ
MUNICIPIO:
  • IGARAÇU DO TIETÊ
RESPONSÁVELIS:
  • SEBASTIANA LOURENCETI DOS SANTOS – GESTORA 
  • RICARDO VERPA COSTA DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ANTONIO MUNSIMBONI; GUILHERME BENEDITO GONALVES; MARCO ANTONIO SERVATO; VALDIR LOCATELLI
BENEFICIÁRIOS: ROSALINA PERASSOLI MUNSIMBONI; ÉLIDA DE OLIVEIRA; ADRIANA SHIMABUKURO SERVATO E MARIA VITÓRIA SHIMABUKURO SERVATO; ANGÉLICA DOS SANTOS PODDA LOCATELLI
INSTRUÇÃO: UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÕES MENSAIS. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

 

RELATÓRIO

Cuidam os autos do exame de atos concessórios de pensão mensal procedidos pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários Públicos Municipais de Igaraçu do Tietê, no exercício de 2024, constantes da planilha SISCAA do evento nº 11.1.

Promovido o exame da matéria, de acordo com as Instruções e Ordens de Serviço vigentes, a diligente equipe técnica atestou a regularidade das concessões, consoante relatório de evento nº 11.5.

Os autos transitaram pelo D. Ministério Público de Contas, com retorno nos termos do Ato Normativo nº 06/2014-PGC, publicado no DOESP de 08/02/2014 (evento nº 18.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de pensão ora em apreço.

Dessa forma, acompanhando as manifestações favoráveis da Fiscalização e com fundamento nos artigos 73, § 4º, da Constituição Federal; 33, inciso III, da Constituição Estadual; e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS as pensões mensais em exame neste feito e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

  1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
  2. Em seguida, à DSF-2.1 para registro e demais providências cabíveis.
  3. Após, não havendo ingresso de novos documentos, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 18 de Junho de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 
 
dhml
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00006987.989.25-8
ENTIDADE:
  • FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGARAÇU DO TIETÊ
MUNICIPIO:
  • IGARAÇU DO TIETÊ
RESPONSÁVELIS:
  • SEBASTIANA LOURENCETI DOS SANTOS – GESTORA 
  • RICARDO VERPA COSTA DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL
EM EXAME: PENSÃO MENSAL
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ANTONIO MUNSIMBONI; GUILHERME BENEDITO GONALVES; MARCO ANTONIO SERVATO; VALDIR LOCATELLI
BENEFICIÁRIOS: ROSALINA PERASSOLI MUNSIMBONI; ÉLIDA DE OLIVEIRA; ADRIANA SHIMABUKURO SERVATO E MARIA VITÓRIA SHIMABUKURO SERVATO; ANGÉLICA DOS SANTOS PODDA LOCATELLI
INSTRUÇÃO: UR-02 UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II
 
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO LEGAIS as pensões mensais em exame neste feito e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

GCSA-ACS, 18 de Junho de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-1P4U-58WF-6QUF-3H9R