TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A 

PROCESSO: 00006616.989.25-7
ENTIDADE:
  • IINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA – IPREM LENÇÓIS PAULISTA
MUNICÍPIO:
  • LENÇÓIS PAULISTA
RESPONSÁVEIS:
  • IVES FERNANDO BERTOLI - DIRETOR EXECUTIVO ATUAL
  • ANTONIO MARCOS MARTINS - DIRETOR EXECUTIVO À ÉPOCA
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ADRIANA VALÉRIA ZEBER SILVEIRA CORREA E OUTROS
INSTRUÇÃO POR: UR-02 - UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II

 

EMENTA: Atos de Pessoal. Aposentadoria. Exame de Legalidade. Legais com Registros.

 

RELATÓRIO

 

Em exame, nestes autos, atos concessórios de aposentadoria realizados pelo Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM LENÇÓIS PAULISTA no exercício de 2024, constantes das planilhas SisCAA de evento 11.1.

A instrução da matéria (evento 11.5), a cargo da Unidade Regional de Bauru (UR-02), considerou legais para fins de registro os atos de aposentadoria analisados, de acordo com as Instruções vigentes.

A entidade apresentou declaração, na qual informou que os “Termos de Ciência e de Notificação” das aposentadorias de 2024 foram assinados pelos interessados (evento 11.4).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo nº 006/2014-PGC, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 18.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

 

Tratam os autos de atos concessórios de aposentadoria realizados pelo Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM LENÇÓIS PAULISTA no exercício de 2024.

A instrução processual não apontou imperfeições nos atos analisados.

Diante da manifestação favorável da Fiscalização, que acolho, e nos termos do que dispõe o art. 2º, VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e a Resolução nº 02/2021 deste Tribunal de Contas, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria analisados neste feito. Determino os registros pertinentes.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1.     Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado;

2.     Ao DSF-2.1 para registro e demais providências cabíveis; e

3.     Após, ao arquivo.

 

GCSA - ACS, São Paulo, 17 de Junho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

 

 

 

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PROCESSO: 00006616.989.25-7
ENTIDADE:
  • IINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA – IPREM LENÇÓIS PAULISTA
MUNICÍPIO:
  • LENÇÓIS PAULISTA
RESPONSÁVEIS:
  • IVES FERNANDO BERTOLI - DIRETOR EXECUTIVO ATUAL
  • ANTONIO MARCOS MARTINS - DIRETOR EXECUTIVO À ÉPOCA
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ADRIANA VALÉRIA ZEBER SILVEIRA CORREA E OUTROS
INSTRUÇÃO POR: UR-02 - UNIDADE REGIONAL DE BAURU / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria analisados neste feito. Determino os registros pertinentes. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
 

 

GCSA - ACS, São Paulo, 17 de Junho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-1K0B-482Q-62LC-5VF8