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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE AUDITORES
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-007239.989.25-4 |
|---|---|
| ENTIDADE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | PENSÃO MENSAL (35) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | JOVERCINO GONÇALVES RAMOS |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 / DSF-I |
EMENTA: Atos de pessoal. Pensão. Legal com determinação de registro.
RELATÓRIO
Nos termos do que determinam as Instruções e Ordem de Serviço vigentes, estes autos foram formalizados para o exame da pensão concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis, no exercício de 2024, conforme planilha extraída no sistema SisCAA, copiada no evento 11.1.
A Fiscalização, por meio da UR-15, procedeu à verificação do ato pendente de registro, examinando as documentações pertinentes à matéria, e colacionou Relatório de Instrução ao evento 11.5, concluindo que o ato de pensão ora analisado está regular, sem apontar qualquer ressalva.
Os autos tramitaram regimentalmente pelo d. Ministério Público de Contas (evento 18.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Cuidam os autos de pensão concedida pelo Instituto de Previdência Municipal de Suzanápolis, no exercício de 2024, conforme planilha extraída no sistema SisCAA, copiada no evento 11.1.
A instrução processual, a cargo da UR-15, não apontou imperfeições no ato em apreço, atestando sua regularidade, sem ressalvas.
Nessa conformidade, diante da manifestação favorável da Fiscalização, que acolho, e com fundamento no inciso III, do artigo 33, da Constituição Estadual, e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão relacionado na planilha SisCAA supramencionada e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico- e-TCESP, na página www4.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico,mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Auditores para:
GCSA-ACS, 17 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
| PROCESSO: | TC-007239.989.25-4 |
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| ENTIDADE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | PENSÃO MENSAL (35) |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INTERESSADOS: | JOVERCINO GONÇALVES RAMOS |
| INSTRUÇÃO: | UR-15 / DSF-I |
GCSA-ACS, 17 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR