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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CARTÓRIO DA CONSELHEIRA CRISTIANA DE CASTRO MORAES
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Processo: TC-006174.989.18-6
Contratante: Prefeitura Municipal de Marília.
Contratada: Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico.
Objeto: Disponibilização de plano de saúde aos servidores ativos e inativos da Prefeitura, bem como seus dependentes diretos.
Responsável(is) pela Homologação do Certame Licitatório e pelo(s) Instrumento(s): José Alcides Faneco (Secretário Municipal).
Prefeito atual: Vinícius Almeida Camarinha.
Em julgamento: Licitação – Pregão Presencial. Contrato de 27-12-17. Valor – R$28.800.000,00.
Dependentes: TC-002303.989.19-8; TC-000642.989.20-6; TC-010939.989.20-8; TC-011971.989.21-5; e TC-011973.989.21-3.
Advogados(as): Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP nº 128.639), Rafael Salviano Silveira (OAB/SP nº 348.936) e outros.
Assunto: Cumprimento de Decisão.
Por petição juntada ao evento 168, o Município de Marília, por seu Procurador, Dr. Ronaldo Sérgio Duarte (OAB/SP 128.639), comunica a instauração da Sindicância Administrativa, através da Portaria nº 46.087/2025, em face das irregularidades apontadas nos presentes autos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que a Prefeitura Municipal de Marília informe a este Tribunal o resultado do procedimento noticiado.
Desnecessária a expedição de ofício na forma determinada no evento 160, em virtude do comparecimento voluntário por meio da juntada dos documentos constantes do evento 168.
Publique-se.
Aguarde-se no Arquivo a apresentação de novos documentos.
Cartório,06 de junho de 2025.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES
CONSELHEIRA