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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00006469.989.25-5 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | APOSENTADORIAS |
| INTERESSADOS: | CLÁUDIO ROBERTO Y GOYA E OUTROS |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
RELATÓRIO
Tratam os autos do exame de atos concessórios de aposentadorias praticados no âmbito da Faculdade de Arquitetura e Comunicação – FAAC - UNESP – Campus de Bauru, no exercício de 2024.
A instrução a cargo da Unidade Regional de Bauru, não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadorias, manifestando pela legalidade para fins de registro.
Encaminhado a d. PFE e ao d. Ministério Público de Contas, os autos retornaram nos termos do artigo 1º da Portaria SubG-Cons. nº 05, de 24 de abril de 2023 e do Ato Normativo nº 006/2014 – PGC, respectivamente.
É a síntese do necessário.
DECISÃO
Em apreciação, atos de aposentadorias concedidos pela Faculdade de Arquitetura e Comunicação – FAAC - UNESP – Campus de Bauru, no exercício de 2024.
No mérito, a instrução processual não apontou imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em exame.
Desse modo, com fundamento no artigo 73, §4º, da Constituição Federal c/c artigo 33, inciso III, da Constituição Estadual e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, acompanho o posicionamento do órgão de instrução e, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame, determinando os seus registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
Por fim, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório:
1. para publicar, aguardar e certificar o trânsito em julgado e expedir os ofícios determinados;
2. Ao DSF-2.1 para anotações e demais providências cabíveis.
3. Após, ao arquivo.
GCSSCMM, 05 de junho de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta
Auditora
| PROCESSO: | 00006469.989.25-5 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | APOSENTADORIAS |
| INTERESSADOS: | CLÁUDIO ROBERTO Y GOYA E OUTROS |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-02 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 1º da Resolução nº 01/2021, publicada no DOE em 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno desta E. Corte, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame, determinando os seus registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993. Por fim, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.
GCSSCMM, 05 de junho de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta
Auditora