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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00019166.989.24-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
Pregão Presencial nº 90/2022; Ata de Registro de Preços nº 208/2022; Contrato nº 171/2022, de 20/12/2022. |
| OBJETO: | Registro de preço visando a aquisição de playgrouds ecológicos certificados pela ABNT, e aquisição de serviços para instalação, regularização e emborrachamento de superfícies, para recreação infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 622.649,50 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
| PROCESSOS DEPENDENTES: |
TC-00019422.989.24-4 TC-00009624.989.25-7 |
| PROCESSO: | TC-00019422.989.24-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | HADI MOHAMAD FARES - REPRESENTANTE LEGAL |
| EM EXAME: |
Acompanhamento da execução dos Contratos nº 171/2022 e nº 177/2022.
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| OBJETO: | Registro de preço visando a aquisição de playgrouds ecológicos certificados pela ABNT, e aquisição de serviços para instalação, regularização e emborrachamento de superfícies, para recreação infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 622.649,50 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
| PROCESSO: | TC-00009624.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | HADI MOHAMAD FARES - REPRESENTANTE LEGAL |
| EM EXAME: |
Contrato nº 177/2022, de 28/12/2022, decorrente do Pregão Presencial nº 90/2022 e da Ata de Registro de Preços nº 208/2022.
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| OBJETO: | Aquisição de playgrouds ecológicos certificados pela ABNT, e aquisição de serviços para instalação, regularização e emborrachamento de superfícies, para recreação infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 598.266,00 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
RELATÓRIO
Em exame o Pregão Presencial nº 90/2022, a Ata de Registro de Preços nº 208/2022, o Contrato nº 171/2022, de 18/10/2022 e o Contrato nº 177/2022, de 28/12/2022, firmados entre a Prefeitura Municipal de Jaboticabal e a empresa Seraf Soluções Comerciais Eireli, tendo como objeto a aquisição de Playgrounds ecológicos certificados pela ABNT, e aquisição de serviços para instalação, regularização e emborrachamento de superfícies, para recreação infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Também em análise o acompanhamento da execução dos contratos nº 171/2022 e nº 177/2022, autuado sob o TC-00019422.989.24.
Licitação e contrato nº 171/2022 - TC-00019166.989.24
A equipe de auditoria registrou as seguintes irregularidades, no exame do procedimento licitatório e do contrato, as quais considerou serem passíveis de recomendações (evento 23.2):
1) descrições idênticas de dois itens presentes no termo de referência – item 5;
2) indícios de falha no planejamento do certame, com ausência de demonstração do método de estimativa das quantidades e constatação de que a efetiva aquisição se mostrou muito aquém do previsto – item 5;
3) exigência relativa à comprovação de qualificação técnica com pouco detalhamento, sem indicação dos serviços que seriam objeto de demonstração – item 14;
4) previsões correspondentes a penalizações não associadas aos parâmetros legais – item 38.
Embora os autos estivessem conclusos com indicação de regularidade pela equipe de auditoria, converti o feito em diligência para que as partes pudessem esclarecer as falhas apontadas no relatório da auditoria (evento 31).
A Prefeitura de Jaboticabal, por seu procurador, apresentou no evento 49, os seguintes esclarecimentos:
a) Descrições Idênticas de Dois Itens Presentes no Termo de Referência
A defesa reconheceu que houve um erro na descrição idêntica de dois itens no termo de referência. No entanto, foi esclarecido que não houve fornecimento duplicado dos itens, especificamente do playground 6, sendo adquirida apenas a unidade do playground 7. Esse erro foi atribuído ao volume de licitações e itens semelhantes, o que passou despercebido inicialmente. A defesa garantiu que tal erro não ocorrerá novamente e ressaltou que não houve prejuízo ao erário público, pois não houve aquisição duplicada.
b) Indícios de Falha no Planejamento do Certame
Explicou que a ata de registro foi solicitada com a intenção de adquirir os objetos licitados para cada Unidade Escolar de Ensino Fundamental I e II, Ensino Infantil e Creche, conforme o espaço físico e a disponibilidade orçamentária durante o exercício e prazo vigente da ata. No entanto, não foi possível adquirir os objetos para todas as unidades devido à priorização de outros investimentos pela Administração. A defesa argumentou que a efetiva aquisição menor do que o previsto foi uma questão de alocação de recursos financeiros para outras prioridades.
c) Exigência Relativa à Comprovação de Qualificação Técnica com Pouco Detalhamento
Reconheceu que a exigência de qualificações técnicas poderia ser interpretada como uma tentativa de direcionamento do certame para um fornecedor específico. No entanto, comprometeu-se a acatar as recomendações para um melhor planejamento em futuros processos licitatórios, garantindo que as exigências de qualificação técnica sejam mais detalhadas e claras.
d) Previsões Correspondentes a Penalizações não Adstritas aos Parâmetros Legais
A defesa aceitou a recomendação de ajustar as previsões de penalizações para que estejam em conformidade com os parâmetros legais em futuros processos licitatórios.
A Sra. Lucia Helena Vasques, Secretária Municipal, incluiu no evento 69 as mesmas justificativas juntadas no evento 49 pela Prefeitura.
A defesa da contratada, representada por Celso Roberto Bertoli Junior, esclareceu que, apesar das descrições parecerem similares, os playgrounds 6 e 7 possuem diferenças substanciais que justificam a variação de preço (evento 85).
Contrato nº 177/2022 - TC-00009624.989.25
A equipe de auditoria não registrou falhas no exame do contrato, conforme instrução juntada no evento 12.1.
Acompanhamento da execução contratual - TC- 00019422.989.24
A auditoria, em visitas realizadas no período de 21 a 23/05/2024 e 05/09/2024, constatou as seguintes irregularidades abaixo listadas (evento 14.41):
Face ao despacho incluído no evento 17 foi fixado prazo às partes para oferta de justificativas, nos termos do artigo 2º, inciso XIII da Lei Complementar n° 709/93.
A empresa contratada, por seu advogado, esclareceu o que segue (evento 41):
Item a) Indicativo de Execução Divergente na Comparação com o Faturado
A empresa SERAF Soluções Comerciais LTDA afirma ter cumprido todas as suas obrigações contratuais, incluindo o fornecimento e instalação dos playgrounds e pisos emborrachados conforme o Contrato 171/2022 e a Ata de Registro de Preços nº 208/2022. Reitera que todas as entregas foram atestadas pela administração e as notas fiscais devidamente anexadas comprovam isso. Segue abaixo resumo dos esclarecimentos apresentados:
Item b) Ausência de piso emborrachado no entorno do playground 5 na Escola Florassu Santos
As justificativas apresentadas pela Prefeitura e pela Sra. Lúcia Helena Vasques, Secretária de Educação, nos eventos 39 e 51, respectivamente, referem-se aos apontamentos da auditoria no relatório do processo TC-00019166.989.24, que cuida da licitação e do contrato nº 171/2022. Portanto, restaram sem esclarecimentos pela origem as irregularidades constatadas no acompanhamento da execução contratual nos autos do TC-00019422.989.24.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
DA LICITAÇÃO E DO CONTRATO Nº 171/2022 (TC-00019166.989.24)
De início, considero que as irregularidades registradas na condução do certame, foram satisfatoriamente afastadas pela defesa e não comprometeram a regularidade do procedimento licitatório, da ata de registro de preços e do contrato.
No que se refere à descrição idêntica dos itens 6 e 7, a defesa reconheceu o erro, esclarecendo que foi adquirida apenas 1 (uma) unidade do playground 7, o que se confirma pela análise dos termos do contrato (eventos 1.19 e 1.20).
Quanto à falha de planejamento das quantidades a serem adquiridas por meio da ata de registro de preços, também acolho os argumentos da defesa ao justificar indisponibilidade orçamentária para adquirir todas as unidades previstas na ata.
Entretanto, ainda que a Administração Pública não seja obrigada a adquirir a quantidade total prevista na ARP, cabe recomendação para que a municipalidade planeje melhor a quantidade a ser adquirida, considerando as necessidades reais e a disponibilidade orçamentária para que não destoe excessivamente do planejamento inicial.
Em relação às penalizações em desacordo com os parâmetros legais, a falha pode ser relevada, pois não houve uma situação concreta que justificasse sua aplicação. Além disso, a administração comprometeu-se a alinhar essa exigência à legislação em procedimentos futuros.
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS 171/2022 E 177/2022 (TC-19422.989.24)
A irregularidade verificada no acompanhamento da execução dos contratos consiste na divergência de 90,5 m2 entre o quantitativo de piso emborrachado faturado 734,5 m2 e o efetivamente instalado 644 m2.
Para melhor entendimento, destaco a seguir, as verificações realizadas pela equipe de auditoria que levaram à diferença de 90m2, tendo em vista englobarem dois ajustes relacionados à ata em análise.
Segundo a defesa da contratada, as entregas foram realizadas e devidamente atestadas, o que pude verificar em exame das notas fiscais juntadas no evento 41.2 a 41.7:
A contratada reportou que a maioria das entregas de pisos emborrachados foi efetuada no Galpão do Departamento de Estradas de Rodagem – DER (Rua Armando Sales de Oliveira, 250, Centro de Jaboticabal). Informação corroborada pelo documento anexado no evento 41.4, página 4.
Em diligência autônoma no mencionado galpão, foi informada sobre o furto parcial do material entregue no local. Adicionalmente, durante a mesma diligência, verificou que a EMEF Milton Mattos Braga possuía pisos não utilizados, conforme evidenciado pelas fotografias anexadas no evento 41.1, página 4.
Conclui-se, portanto, que a totalidade do piso faturado pela SERAF foi entregue, indicando a regularidade da contratada no cumprimento de suas obrigações contratuais.
Entretanto, devido à ausência de justificativas adequadas por parte da Prefeitura e seus responsáveis – que apresentaram esclarecimentos restritos à licitação e ao Contrato nº 171/2022 (eventos 39 e 51 dos autos do TC-00019422.989.24) –, os elementos probatórios dos autos indicam falha no controle patrimonial, resultando na utilização irregular de 90,5 m² (734,5 m² faturados - 644 m² instalados) de piso emborrachado, o equivalente a R$ 81.359,50.
Deixo de determinar a restituição do valor pelo ordenador de despesa, tendo em vista a ausência de informações nos autos sobre as providências da administração relacionadas à responsabilização pelo furto noticiado pela contratada e pela não utilização de parte do piso na EMEF Milton Mattos Braga.
Neste sentido, determino à Prefeitura de Jaboticabal a apuração dos fatos expostos e a adoção das medidas cabíveis.
Outrossim, advirto a Origem que a reincidência das impropriedades aqui verificadas em contratos futuros, ensejará a aplicação de sanções pecuniárias previstas nos arts. 102 e seguintes da L.C. nº 709/93.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULARES o Pregão Presencial nº 90/2022, a Ata de Registro de Preços nº 208/2022, o Contrato nº 171/2022, de 18/10/2022 e o Contrato nº 177/2022, de 28/12/2022. JULGO IRREGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Sem embargo, determino à Prefeitura de Jaboticabal a apuração dos fatos expostos e a adoção das medidas cabíveis.
Ao Cartório para providenciar as comunicações de estilo, ao atual Prefeito, para encaminhamento das providências adotadas a respeito.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) aguardar o decurso do prazo recursal e certificar, concedendo vista e extração de cópias aos interessados, se necessário;
b) oficiar à Prefeitura Municipal nos termos do inciso XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual n. 709/93, encaminhando cópia de peças destes autos, devendo este Tribunal ser informado sobre as providências adotadas, sob pena de multa, nos termos do artigo 104, inciso III da Lei Complementar n° 709/93, bem como a comunicação do fato ao DD. Ministério Público para apuração.
c) Comunicar à Câmara Municipal remetendo-lhe cópia dos presentes documentos, nos termos do artigo 2º, inciso XV da Lei Complementar Estadual n. 709/93.
2. Após, ao arquivo.
AMFS/09
| PROCESSO: | TC-00019166.989.24-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: |
Pregão Presencial nº 90/2022; Ata de Registro de Preços nº 208/2022; Contrato nº 171/2022, de 20/12/2022. |
| OBJETO: | Registro de preço visando a aquisição de playgrouds ecológicos certificados pela ABNT, e aquisição de serviços para instalação, regularização e emborrachamento de superfícies, para recreação infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 622.649,50 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
| PROCESSOS DEPENDENTES: |
TC-00019422.989.24-4 TC-00009624.989.25-7 |
| PROCESSO: | TC-00019422.989.24-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | HADI MOHAMAD FARES - REPRESENTANTE LEGAL |
| EM EXAME: |
Acompanhamento da execução dos Contratos nº 171/2022 e nº 177/2022.
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| OBJETO: | Registro de preço visando a aquisição de playgrouds ecológicos certificados pela ABNT, e aquisição de serviços para instalação, regularização e emborrachamento de superfícies, para recreação infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 622.649,50 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
| PROCESSO: | TC-00009624.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: | HADI MOHAMAD FARES - REPRESENTANTE LEGAL |
| EM EXAME: |
Contrato nº 177/2022, de 28/12/2022, decorrente do Pregão Presencial nº 90/2022 e da Ata de Registro de Preços nº 208/2022.
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| OBJETO: | Aquisição de playgrouds ecológicos certificados pela ABNT, e aquisição de serviços para instalação, regularização e emborrachamento de superfícies, para recreação infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| VALOR INICIAL: | R$ 598.266,00 |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES o Pregão Presencial nº 90/2022, a Ata de Registro de Preços nº 208/2022, o Contrato nº 171/2022, de 18/10/2022 e o Contrato nº 177/2022, de 28/12/2022. JULGO IRREGULAR o Acompanhamento da Execução Contratual, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Sem embargo, determino à Prefeitura de Jaboticabal a apuração dos fatos expostos e a adoção das medidas cabíveis. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/09