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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00019229.989.24-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| OBJETO: | Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município |
| EM JULGAMENTO: | Licitação – Concorrência Eletrônica nº 2/2024. Contrato nº 56/2024, assinado em 22/04/2024. Valor: R$ 396.240,36. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| FISCALIZADO POR: | UR-11 |
| FISCALIZAÇÃO ATUAL: | 00019499.989.24-2, 00021295.989.24-8, 00024118.989.24-3 |
| PROCESSO: | 00019499.989.24-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| OBJETO: | Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município |
| EM JULGAMENTO: | Execução contratual |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| FISCALIZADO POR: | UR-11 |
| FISCALIZAÇÃO ATUAL: | UR-11 |
| PROCESSO: | 00021295.989.24-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| OBJETO: | Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município |
| EM JULGAMENTO: | Termo de Apostilamento assinado em 18/7/24 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| FISCALIZADO POR: | UR-11 |
| FISCALIZAÇÃO ATUAL: | UR-11 |
| PROCESSO: | 00024118.989.24-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| OBJETO: | Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município |
| EM JULGAMENTO: | Termo de Recebimento Definitivo firmado em 25/10/24 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| FISCALIZADO POR: | UR-11 |
| FISCALIZAÇÃO ATUAL: | UR-11 |
Inicialmente, cumpre informar que cabe a este Julgador proferir a Decisão acerca da matéria em epígrafe, consoante interpretação decorrente do art. 1º, da Resolução nº 02/2021 deste E. Tribunal[1].
Trata-se de exame do Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São João de Iracema e a empresa Emav Infraestrutura Ltda., visando à execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município, no valor de R$ 396.240,36.
O Ajuste foi precedido de certame na modalidade Concorrência Eletrônica, tendo participado do certame 9 (nove) empresas, restando vencedoras aquelas que ofereceram o menor preço nos respectivos lotes.
Também em exame a Execução Contratual tratada no TC-019499.989.24-2, o Termo de Recebimento Definitivo instruído no TC-024118.989.24-3 e o Termo de Apostilamento firmado em 18/7/24, que teve a finalidade de registrar a alteração da razão social da contratada.
Instruída a matéria, não foram levantadas objeções no tocante à realização do certame, tendo a Fiscalização questionado a falta de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Instada, a Prefeitura providenciou a emissão do mencionado documento.
Ouvido, o d. MPC declinou do ensejo de se manifestar.
É o relatório.
Observo que, segundo dados coletados na instrução, a Concorrência Eletrônica contou com justificativas, reserva orçamentária, publicidade eficiente e parecer técnico-jurídico.
Afigura-se presente a observância dos procedimentos de homologação do certame e adjudicação do objeto.
O valor contratado se encontra condizente com aquele orçado pela Administração.
No mais, verifico que os atos praticados foram devidamente justificados e autorizados, bem como as formalidades legais comprovadas.
Ante o exposto e tendo o d. MPC declinado do ensejo de se manifestar, julgo regulares a Concorrência Eletrônica e o Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de São João de Iracema e a empresa EMAV Infraestrutura Ltda.
Sem interferir no juízo de mérito, tomo conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo e do Termo de Apostilamento assinado em 18/7/24, que teve a finalidade de alterar a razão social da contratada.
A Execução do Ajuste foi acompanhada pela UR-11, que promoveu 1 (uma) vistoria, apontando incorreções que foram sanadas no curso da contratação. Assim, dela também tomo conhecimento.
Ao Cartório.
Publique-se por extrato.
GC., em 4 de junho de 2025.