TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00019229.989.24-9
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA
    • Responsável: Valdir Cândido Ribeiro (Prefeito à época)
CONTRATADO(A):
  • EMAV INFRAESTRUTURA LTDA.
OBJETO: Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município
EM JULGAMENTO: Licitação – Concorrência Eletrônica nº 2/2024. Contrato nº 56/2024, assinado em 22/04/2024. Valor: R$ 396.240,36.
EXERCÍCIO: 2024
FISCALIZADO POR: UR-11
FISCALIZAÇÃO ATUAL: 00019499.989.24-2, 00021295.989.24-8, 00024118.989.24-3
PROCESSO: 00019499.989.24-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA
    • Responsáveis: Valdir Cândido Ribeiro (Prefeito à época), Eduarda Moreira de Oliveira (Responsável pelo Setor de Licitações e Contratos), Diego Alan Tiago Gomes (Assessor em Licitações), Fernando Silva Filho (Engenheiro Civil) e Darley Freitas Neves (Fiscal do Contrato)
    • Advogados: Camila Hirata Martins Bueno (OAB/SP nº 390.514) e outros.
CONTRATADO(A):
  • EMAV INFRAESTRUTURA LTDA.
OBJETO: Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município
EM JULGAMENTO: Execução contratual
EXERCÍCIO: 2024
FISCALIZADO POR: UR-11
FISCALIZAÇÃO ATUAL: UR-11
PROCESSO: 00021295.989.24-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA
    • Responsável: Valdir Cândido Ribeiro (Prefeito à época)
CONTRATADO(A):
  • EMAV INFRAESTRUTURA LTDA.
OBJETO: Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município
EM JULGAMENTO: Termo de Apostilamento assinado em 18/7/24
EXERCÍCIO: 2024
FISCALIZADO POR: UR-11
FISCALIZAÇÃO ATUAL: UR-11
PROCESSO: 00024118.989.24-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA
    • Responsável: Fernando Silva Filho (Engenheiro Civil)
CONTRATADO(A):
  • EMAV INFRAESTRUTURA LTDA.
OBJETO: Execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município
EM JULGAMENTO: Termo de Recebimento Definitivo firmado em 25/10/24
EXERCÍCIO: 2024
FISCALIZADO POR: UR-11
FISCALIZAÇÃO ATUAL: UR-11

 

RELATÓRIO

 

Inicialmente, cumpre informar que cabe a este Julgador proferir a Decisão acerca da matéria em epígrafe, consoante interpretação decorrente do art. 1º, da Resolução nº 02/2021 deste E. Tribunal[1].

Trata-se de exame do Contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São João de Iracema e a empresa Emav Infraestrutura Ltda., visando à execução de 10.178,75 m² de recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município, no valor de R$ 396.240,36.

O Ajuste foi precedido de certame na modalidade Concorrência Eletrônica, tendo participado do certame 9 (nove) empresas, restando vencedoras aquelas que ofereceram o menor preço nos respectivos lotes.

Também em exame a Execução Contratual tratada no TC-019499.989.24-2, o Termo de Recebimento Definitivo instruído no TC-024118.989.24-3 e o Termo de Apostilamento firmado em 18/7/24, que teve a finalidade de registrar a alteração da razão social da contratada.

Instruída a matéria, não foram levantadas objeções no tocante à realização do certame, tendo a Fiscalização questionado a falta de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

Instada, a Prefeitura providenciou a emissão do mencionado documento.

Ouvido, o d. MPC declinou do ensejo de se manifestar.

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Observo que, segundo dados coletados na instrução, a Concorrência Eletrônica contou com justificativas, reserva orçamentária, publicidade eficiente e parecer técnico-jurídico.

Afigura-se presente a observância dos procedimentos de homologação do certame e adjudicação do objeto.

O valor contratado se encontra condizente com aquele orçado pela Administração.

No mais, verifico que os atos praticados foram devidamente justificados e autorizados, bem como as formalidades legais comprovadas.

Ante o exposto e tendo o d. MPC declinado do ensejo de se manifestar, julgo regulares a Concorrência Eletrônica e o Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de São João de Iracema e a empresa EMAV Infraestrutura Ltda.

Sem interferir no juízo de mérito, tomo conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo e do Termo de Apostilamento assinado em 18/7/24, que teve a finalidade de alterar a razão social da contratada.

A Execução do Ajuste foi acompanhada pela UR-11, que promoveu 1 (uma) vistoria, apontando incorreções que foram sanadas no curso da contratação. Assim, dela também tomo conhecimento.

Ao Cartório.

Publique-se por extrato.

GC., em 4 de junho de 2025.

VALDENIR ANTONIO POLIZELI
Conselheiro Substituto-Auditor
DA
 
[1] Artigo 1º - Os artigos 27, incisos XXVII e XXXII; 49, inciso I; 50, incisos I a VII; 56, incisos VII e X a XV; 57, incisos II a IV; 143; 154; 155, inciso I; 195, §2º e 214 passam a vigorar com as redações a seguir, sendo acrescidos os incisos V a XI no artigo 57 e o parágrafo único no artigo214:
(...)
"Art. 50.........................................................................................
(...)
II - julgar contratos ou atos jurídicos análogos, bem como a consequente execução contratual, celebrados pela administração estadual e municipal relativos a obras e serviços de engenharia, alienação ou concessão ou permissão de direito real de uso de bens da administração pública, concessões em geral e parcerias público-privadas, de valor abaixo de 200.000 UFESPs;
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