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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00005862.989.25-8 |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE 27/01/2025 a 25/02/2025, NO VALOR DE R$ 8.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Rosemeire Fernandes Almeida Pires, relativo à Verba de Representação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento– Gabinete do Secretário e Assessorias.
O GDF-7, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.
Inteirou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 8.000,00, tendo sido gasta a quantia de R$ 800,00 e o restante, R$ 7.199,80, devidamente anulado e recolhido conforme eventos 1.4 a 1.8 e 1.11 (evento 10.1).
Os doutos Procuradoria da Fazenda do Estado e Ministério Público de Contas concluíram pela regularidade, aliando-se à conclusão da Fiscalização (eventos 19.1 e 23.1, respectivamente).
É o relatório.
DECISÃO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação da Ordenadora da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 4 de junho de 2025.