TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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PROCESSO: 00005059.989.25-1
INTERESSADOS:
  • CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA.
  • ORDENADOR DA DESPESA: FÁBIO SÉRGIO DO AMARAL (CORONEL PM).
  • RESPONSÁVEL: FERNANDO SIGNORELLI (TEN. CEL. PM.)
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBAS DE OPERAÇÕES POLICIAIS DE CARÁTER RESERVADO - PERÍODO DO 2º SEMESTRE DE 2024, NO VALOR DE R$ 780.000,00.

 

RELATÓRIO

Os autos dizem respeito à Prestação de Contas de Adiantamento concedido em nome de Fernando Signorelli, relativo às Operações Policiais de Caráter Reservado da Corregedoria da Polícia Militar – SSP, nos termos da Deliberação TC-A-8.792/026/09 – DOE de 22/07/09, referente ao 2º semestre de 2024.

O GDF-3 instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação do Responsável.

Informou, ainda, que foi empenhado o valor de R$ 780.000,00, tendo sido gasta a quantia de R$ 733.252,11 e o restante, R$ 46.747,89, devidamente anulado e recolhido conforme eventos 1.3 a 1.28 e 1.30 (Relatório: evento 13.2).

Os dd. PFE e MPC, acompanharam a Fiscalização e opinaram pela regularidade da matéria (eventos: 22.1 e 26.1, respectivamente).

É o relatório.

 

DECISÃO

Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação do Responsável.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório.

GC., 4 de junho de 2025.

VALDENIR ANTONIO POLIZELI
Conselheiro Substituto - Auditor
JFOG
 
 
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