TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

VALDENIR ANTONIO POLIZELI
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SENTENÇA

PROCESSO:              TC-007327.989.25

ÓRGÃO:                      Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão de Fernão - Fumap

RESPONSÁVEIS:     Andrea Cristina Mourão Esteves dos Santos e João Valentim Fodra, Presidente e Prefeito à época, respectivamente

ASSUNTO:                 Aposentadoria

EX-SERVIDORES:    João Marques da Fonseca, Ramiro Aparecido Permonian e Gerson Donizeti Lima

EXERCÍCIO:               2024

INSTRUÇÃO:            UR-4 Marília / DSF-II

 

RELATÓRIO

A instrução procedida pela auditoria da UR-4 atestou a regularidade das aposentadorias ocorridas no exercício de 2024, propondo seus registros (evento nº 10.6).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 14.1).

É o relatório.

DECISÃO

A matéria foi tratada pela Fiscalização à luz das Instruções TCESP vigentes e demais orientações desta E. Corte de Contas, não apontando imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria em apreço.

Conforme consta, os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral dos Responsáveis, consoante exigido nas Instruções deste Tribunal de Contas.

Posto isso, JULGO LEGAIS as aposentadorias em exame e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.

GabVAP, 05 de junho de 2025.

 

Valdenir Antonio Polizeli
               Conselheiro Substituto - Auditor

(assinado digitalmente)

scc

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