TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00002407.989.23-5
ENTIDADE:
  • SERVICO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTAOZINHO - SAEMAS (CNPJ 07.750.478/0001-88)
    • ADVOGADO: EDER RAFAEL ZAMONER (OAB/SP 452.992)
MUNICÍPIO: SERTÃOZINHO
RESPONSÁVEL:
  • LEONIDIO DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF ***.518.198-**) - Superintendente
ASSUNTO: Balanço Geral - Contas do Exercício de 2023
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: UR-06/DSF II

 

 

Síntese do Apurado – SAEMAS 2023

Aspectos Quantitativos

População do Município (Censo 2022)

126.887 habitantes[1]

Receita arrecadada

R$ 54.066.193,06

Resultado orçamentário (ajustado)

R$ -604.732,64 –(déficit de 1,12%)

Resultado financeiro

R$ -492.332,85 – ( déficit)

Patrimônio líquido

R$ 159.533.516,60

Dívida ativa inscrita

R$ 139.848.331,15 (com R$ 61.369.491,39 possivelmente prescrito)

Provisão para perdas na dívida ativa

R$ 1.353.489,54 (mantida desde 2021)

Dívida de curto prazo

R$ 7.074.060,46

Ïndice de liquidez imediata

1,49

Dívida de longo prazo

Nào registrada no passivo permanente ou não-circulante. Financiamentos estão contabilizados em contas compensadas.

Quadro de pessoal

225 servidores (89% efetivos, 11% comissionados)

Encargos sociais

Recolhimentos regulares comprovados

Precatórios

Não consta estoque a pagar. O único existente foi quitado em 2023.

 

 

 

Aspectos Quantitativos

Atendimento às finalidades sociais

Sim (abastecimento de água a 98,57% da população e 100% de esgoto tratado)[2]

Controle interno

Estrutura formal instituída; relatórios incompletos no final do exercício

Regularidade da investidura da cúpula diretiva

Regular

Atendimento à legislação orçamentária e contábil

Parcial – falhas no registro de financiamentos e distorções na Dívida Ativa[^1]

 

Transparência e publicidade

Parcial – falhas de integração entre sistemas e omissão documental pontual

 

 

Índice de perda de água tratada (2023)

34,71%[3]

Índice de coleta de esgoto (2023)

98,57%[4]

Índice de tratamento de esgoto (2023)

100%[5]

 

 

EMENTA: Contas anuais. Autarquia municipal de saneamento. Exercício de 2023. Déficit orçamentário ajustado (1,12%) e resultado financeiro negativo. Superavaliação de ativos patrimoniais. Deficiências no controle interno e nos registros contábeis. Inércia na cobrança da dívida ativa e risco de prescrição de créditos. Fragilidades no portal da transparência e gestão de horas extras. Pendências ambientais nas ETEs. Regularidade com ressalvas e recomendações.

 

 

RELATÓRIO

Cuidam os autos do exame do Balanço Geral do exercício de 2023 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS, apresentado em face do disposto no parágrafo único do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993,

Trata-se de autarquia municipal instituída pela Lei Complementar nº 177, de 23 de novembro de 2005, com personalidade jurídica de direito público e dotada de autonomia administrativa e financeira.

Compete à Entidade a execução direta dos serviços públicos de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário, drenagem urbana e proteção ambiental no âmbito do Município de Sertãozinho.

A cúpula diretiva da Autarquia é composta pela Superintendência, Superintendência Adjunta, Departamento Técnico de Água e Esgoto, Departamento de Manutenção e Operação, Departamento Administrativo e Departamento Jurídico.

O corpo diretivo formalmente investido durante o exercício sob exame, tendo sido apresentadas as declarações de bens e rendas pelos responsáveis.

Segundo o Relatório de Atividades encaminhado, o SAEMAS atendeu 98,57% dos imóveis com água potável e rede coletora de esgoto, tendo tratado integralmente (100%) o efluente gerado. No período, produziu 23.484.791 m³ de água e distribuiu 15.268.630 m³.

Ainda em 2023, foram substituídos 3.435 hidrômetros, realizados 3.080 reparos em vazamentos e implantados 3.804 metros de galerias pluviais, 3.762 metros de rede de água e 4.255 metros de rede de esgoto, conforme dados operacionais constantes nos autos.

A instrução da matéria coube à Unidade Regional de Ribeirão Preto – UR-06, que, no evento n. 13.109, apresentou apontamentos que foram objeto de notificação (eventos n. 16.1 e 31.1) para apresentação de justificativas.

O SAEMAS e seu responsável, Sr. Leonídio de Oliveira Jr., trouxeram defesa respectivamente nos eventos n. 26.1 e 40.1.  

A seguir, passo ao relato dos apontamentos da equipe de auditoria cotejado com os argumentos de defesa:

 

A.3.1. Perdas elevadas de água

Apontamento: A Autarquia apresentou taxa de perda de 34,71% da água produzida no exercício, indicador que, apesar de ligeiramente inferior ao registrado em 2022 (36,30%), continua elevado e demonstra que os esforços empreendidos não têm surtido o efeito esperado. A situação já havia sido objeto de determinação no julgamento das contas de 2021.

Defesa: Em sua manifestação (evento n. 26.1), o SAEMAS indicou a continuidade de ações estruturadas voltadas à redução das perdas, incluindo a substituição de hidrômetros antigos, a troca de macromedidores em poços artesianos, a intensificação de vistorias de campo, a implantação de sistema de telemetria e a integração com o geoprocessamento da Prefeitura.

O responsável (evento n. 40.1) complementou a defesa institucional ao relatar que, em 2023, foram efetivamente substituídos 3.435 hidrômetros, contratada empresa especializada para elaboração do georreferenciamento da rede, e iniciada a implantação de pontos de monitoramento da pressão e do consumo. Também informou que o sistema de telemetria encontra-se em fase de implantação, com previsão de conclusão no primeiro semestre de 2024, destacando que tais medidas visam permitir diagnósticos mais precisos e intervenções corretivas tempestivas, com potencial de reversão do atual quadro de perdas

 

A.4. Controle Interno

Apontamento: Foram constatadas falhas na estrutura e funcionamento do controle interno, notadamente a ausência de relatórios relativos a dezembro/2023, ao 3º quadrimestre e ao encerramento do exercício, além da vacância na função de controlador entre 30/06 e 01/08/2023.

 

Defesa: O SAEMAS reconheceu a pendência e informou ter sanado a vacância na função de controle interno com a designação, a partir de 01/08/2023, de servidor efetivo com formação em Ciências Contábeis, além de ter reforçado os mecanismos de supervisão. Ressaltou que os relatórios pendentes foram efetivamente elaborados e anexados aos autos após a notificação. O responsável não se manifestou especificamente sobre o ponto, limitando-se a subscrever as razões da Autarquia.

B.1.1. Resultado da Execução Orçamentária

Apontamento: Foi apurado déficit ajustado de R$ 604.732,64 (1,12% da receita realizada), agravado pela ausência de empenho e pagamento de parcelas de financiamentos devidos à Prefeitura, o que gerou distorções nos registros contábeis.
 

Defesa: A Autarquia alegou que os contratos de financiamento com a municipalidade foram encerrados e que as pendências relativas a parcelas vencidas foram regularizadas em 2024, com os registros contábeis devidamente atualizados. Afirmou que as distorções decorreram da contabilização extemporânea por parte da Prefeitura, responsável por controlar os financiamentos em nome próprio. O responsável reiterou a versão institucional, enfatizando que não houve intenção de omitir ou mascarar os débitos.

 

B.1.2. Resultados Financeiro e Econômico e Saldo Patrimonial

Apontamento: O resultado financeiro indicado nas peças contábeis (superávit de R$ 1.284.792,57) diverge da realidade constatada (déficit de R$ 492.332,85), devido à contabilização, apenas em 2024, de prestações vencidas em 2023.

Quanto à dívida ativa, foi apontada superavaliação: R$ 61,3 milhões (43,88%) referem-se a créditos ajuizados entre 1993 e 2013, com alto risco de prescrição e sem provisão contábil correspondente. A conta de ajuste de perdas, por sua vez, está inalterada desde 2021.

Defesa: O SAEMAS esclareceu que a divergência decorreu da contabilização tardia das prestações vencidas em 2023, efetivada apenas em 2024, após encerramento do exercício. Alegou que os ajustes foram realizados e que houve avanço nos controles patrimoniais e financeiros com a contratação de empresa para recuperação da dívida ativa. A Autarquia também informou a adoção do protesto extrajudicial de débitos e a cobrança das empresas responsáveis quanto à integração dos sistemas de dívida ativa e contabilidade.
O responsável confirmou tais providências e destacou que os sistemas internos passam por revisão com vistas à melhoria na qualidade das informações contábeis.

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B.1.4. Dívida de curto prazo

Apontamento: A dívida de curto prazo está subestimada, pois não considerava, inicialmente, as prestações vencidas em 2023 e devolvidas à Prefeitura (R$ 1.777.125,42), contabilizadas apenas no exercício seguinte. Com a inclusão desse valor, o passivo financeiro ajustado alcançou R$ 7.074.060,46.

Defesa: A defesa institucional apontou que a ausência de registro das prestações devidas à Prefeitura foi corrigida em 2024, com o devido lançamento contábil, e que tais parcelas, embora não quitadas no exercício, foram reconhecidas no passivo do exercício seguinte, preservando a boa-fé da Entidade.
O responsável não trouxe argumentos adicionais, apenas ratificou as justificativas apresentadas pelo SAEMAS.

B.1.5. Dívida de longo prazo

Apontamento: Ausência de registro no passivo permanente dos financiamentos, que foram tratados apenas como contas compensadas, por estarem em nome da municipalidade.

Defesa: A falha não foi diretamente enfrentada pelas defesas. Embora mencionem a regularização dos registros contábeis dos financiamentos, não há manifestação específica quanto à ausência de registro no passivo permanente.

B.2.3. Divergência na dívida ativa registrada

Apontamento: Foi apontada discrepância de R$ 21.613.578,45 entre os valores registrados no sistema de informática da dívida ativa e os lançados na contabilidade, além da não utilização do protesto até o encerramento de 2023. Persistem valores possivelmente prescritos sem a devida provisão.

Defesa: O SAEMAS informou que os valores divergentes decorrem da falta de comunicação entre o sistema da dívida ativa (mantido por empresa terceirizada) e o sistema contábil, mas que já foram adotadas providências para promover a integração entre ambas as bases.
 Noticiou, ainda, que foi contratado escritório especializado para cobrança administrativa e iniciada a remessa de títulos a protesto extrajudicial a partir de 2024.
 O responsável ratificou os esclarecimentos e reforçou o compromisso da gestão com a recuperação do crédito

B.7. Almoxarifado – problemas estruturais

Apontamento: Foram verificadas condições inadequadas no almoxarifado, com espaço insuficiente, uso de corredores e presença de infiltrações. O apontamento já constava no relatório de 2022.

Defesa: O SAEMAS informou que os reparos no almoxarifado foram iniciados ainda em 2023 e estão em fase de conclusão, com previsão de reforma da cobertura e reorganização do espaço físico. Afirmou que as condições precárias decorrem de limitações orçamentárias, mas que os serviços essenciais continuam preservados.
 O responsável não abordou especificamente o tema.

B.7. Inconsistências no patrimônio

Apontamento: Houve divergência entre os registros contábeis e os controles físicos, tanto para bens móveis quanto imóveis, sem justificativa apresentada.

Defesa: A Autarquia e o responsável não se manifestaram sobre o ponto.

B.7.1. Estações de Tratamento de Esgoto – falhas operacionais

Apontamento: Persistem falhas na ETE de Sertãozinho (vazamento, ausência de cloração final, risco de despejo sem tratamento) e inoperância das lagoas da ETE de Cruz das Posses, já registradas no exercício anterior.

Defesa: Não houve enfrentamento do apontamento pela entidade ou pelo responsável.

B.9.1. Quadro de pessoal – ausência de contador efetivo e habilitado

Apontamento: Durante parte do exercício, a contadora designada não possuía CRC ativo nem formação completa em Ciências Contábeis, o que comprometeu a regularidade da função exercida até 30/06/2023.

Defesa: A falha não foi enfrentada pelas defesas.

 

E.4. Atendimento à Lei Orgânica, Instruções e Recomendações do TCESP

Apontamento: Verificou-se o descumprimento de diversas recomendações anteriores, dentre elas: combate às perdas de água; incremento da recuperação de créditos (inclusive protesto extrajudicial); preenchimento de cargo de contador; controle de jornada dos servidores; e aprimoramento dos relatórios do controle interno.

Defesa: As defesas apresentaram justificativas parciais, abordando as medidas em curso para redução de perdas e recuperação da dívida ativa, como a contratação de empresa especializada e a implementação do protesto extrajudicial. Contudo, não houve manifestação sobre o controle de jornada dos servidores, o preenchimento do cargo de contador ou a melhoria dos relatórios de controle interno, conforme reiteradamente recomendado por esta Corte.

 

O Ministério Público de Contas obteve vista regimental no evento n. 49.1.

 

As contas anteriores do SAEMAS – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho tiveram o seguinte trâmite nesta Corte de Contas:

2022: TC-002194.989.22 – Regulares. Relatoria original do Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman, que julgou irregulares as contas por decisão de 06/06/2024. O juízo foi revertido em sede de Recurso Ordinário, sob relatoria do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, com nova decisão proferida em 15/10/2024. Trânsito em julgado em 04/11/2024.

Providências indicadas no voto do Recurso Ordinário (TC-015723.989.24-0), rel. Cons. Marco Aurélio Bertaiolli: I. Concluir a integração entre os sistemas contábil e de dívida ativa; II. Manter a trajetória de redução das horas extras habituais; III. Atualizar os registros de bens patrimoniais e promover sua depreciação; IV. Sanear as pendências operacionais nas Estações de Tratamento de Esgoto; V. Observar os princípios da transparência e da evidenciação contábil.

2021: TC-002793.989.21 – Regulares com ressalvas e recomendações. Relator Auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. Sentença de 11/10/2023. Trânsito em julgado em 16/11/2023.

Determinação: I. Implementar ações estruturadas para controle e combate às perdas de água, conforme Nota Técnica Final – ARSESP NT.F0064-2020.

Recomendações: I. Aperfeiçoar a mensuração de metas e resultados no relatório de atividades; II. Implantar protesto extrajudicial para cobrança da dívida ativa; III. Corrigir a classificação de despesas com energia elétrica; IV. Integrar os sistemas contábil, patrimonial e de almoxarifado; V. Regularizar imóveis sem AVCB; VI. Preencher cargo de contador com profissional registrado; VII. Redimensionar o quadro de pessoal para evitar sobrejornada; VIII. Assegurar o envio regular dos relatórios do controle interno à cúpula da Autarquia.

Ressalvas: I. Manutenção do elevado índice de perdas de água (34,89%); II. Ausência de contador com registro profissional; III. Pagamento habitual de horas extras; IV. Deficiências no controle interno.

 

2020: TC-004308.989.20 – Regulares. Relator Auditor Josué Romero. Sentença de 03/12/2021. Trânsito em julgado em 17/01/2022.

Ressalvas e recomendações: Não houve.

 

É a síntese.

 

DECIDO

Em exame o Balanço Geral do exercício de 2023 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

Do ponto de vista econômico-financeiro, constata-se a persistência de desequilíbrios na execução orçamentária e na posição patrimonial do SAEMAS desde o exercício de 2021, com resultados negativos consecutivos.

Em 2023, a Autarquia apurou déficit orçamentário ajustado de R$ 604.732,64, equivalente a 1,12% da receita arrecadada, e resultado financeiro negativo de R$ 492.332,85, evidenciando descompasso entre receitas e despesas, além de deficiências na avaliação e provisão de ativos e passivos. O quadro demonstra fragilidade na gestão fiscal e impõe à Administração a adoção de medidas estruturantes para correção dos desvios e recomposição do equilíbrio.

Embora a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) tenha registrado superávit econômico de R$ 1.461.018,04, a análise técnica da fiscalização identificou distorções relevantes nos demonstrativos contábeis e patrimoniais, tais como a omissão de financiamentos no passivo, a superavaliação da dívida ativa e a manutenção inalterada da provisão para perdas desde 2021. Tais inconsistências comprometem a fidedignidade do resultado contábil apurado e mascaram a real situação econômico-financeira da Autarquia, especialmente quanto à insuficiência de liquidez no curto prazo. Alço tal questão às ressalvas.

Ainda que o índice de liquidez imediata apurado para o exercício tenha alcançado 1,49 — resultado da razão entre as disponibilidades de R$ 6.565.136,23 e o passivo circulante ajustado de R$ 4.409.487,63 — a equipe técnica apontou que o resultado financeiro permanece deficitário, com indícios de descompasso entre os registros contábeis e a realidade física das obrigações.

Não obstante esse cenário, não se verifica, por ora, risco iminente de colapso institucional ou interrupção dos serviços públicos sob responsabilidade do SAEMAS. A Autarquia mantém fluxo contínuo de receitas operacionais decorrentes da prestação de serviços essenciais, com arrecadação superior a R$ 54 milhões no exercício. Não foram identificados atrasos generalizados em pagamentos a fornecedores, encargos ou pessoal, tampouco há evidência de comprometimento da capacidade técnica ou da regularidade dos serviços prestados.

No mais, as ações operacionais registradas no Relatório de Atividades — como a substituição de hidrômetros, execução de reparos e manutenção do tratamento integral de esgoto — indicam que a estrutura funcional permaneceu ativa e eficaz ao longo do exercício.

Constato, com relação à atividade-fim, leve avanço no controle operacional das perdas na distribuição de água. O índice apurado para o exercício de 2023 foi de 34,71%, frente aos 36,30% registrados no exercício anterior, evidenciando redução. Dada a natureza essencial do serviço prestado e os impactos diretos sobre a sustentabilidade financeira da Autarquia, recomendo à Administração a intensificação das ações voltadas à racionalização do consumo, controle técnico e recuperação de receitas. Não se pode desconsiderar que o elevado índice de perda de água tratada é traço comum das entidades públicas voltadas ao saneamento, e que tais falhas são fruto do baixo investimento na rede de captação e de distribuição. Alço tal aspecto desfavorável ao campo das ressalvas e recomendações.

Soma-se a isso a inexistência de descontinuidade administrativa e a possibilidade de adoção de medidas corretivas pela Administração, inclusive por meio de revisões tarifárias, renegociação de passivos ou ajustes operacionais, o que mitiga o risco de comprometimento abrupto da continuidade institucional.

No tocante ao mérito das contas, a análise da fiscalização revelou um conjunto de falhas operacionais, contábeis e administrativas, sobre as quais passo a tecer considerações.

No tocante ao sistema de controle interno (item A.4), persistem deficiências operacionais, refletidas na ausência dos relatórios obrigatórios do 3º quadrimestre e do encerramento do exercício, bem como na vacância da função de controlador entre os meses de junho e agosto de 2023. Ainda que tenha havido nomeação formal de novo responsável e indicação de adoção de ferramenta digital de apoio, tais providências não asseguram, até o momento, a completude e a tempestividade exigidas pelos normativos aplicáveis. Encaminho os achados às ressalvas.

Com relação ao controle patrimonial (item B.2), mantêm-se inconsistências relevantes, como a inexistência de relatório consolidado, a ausência de identificação física dos bens e a defasagem nos registros contábeis. As manifestações encaminhadas não foram acompanhadas de documentação comprobatória da efetiva regularização ou de plano de ação formalizado.

Também permanece sem solução a ausência de sistemática eficaz para cobrança da dívida ativa (item B.3), cuja inadimplência representa risco à arrecadação e à justiça fiscal. A fiscalização estimou que cerca de R$ 61.369.491,39 (43,88%) do estoque de créditos inscritos podem estar prescritos, e identificou que a conta “Ajustes de Perdas de Dívida Ativa Não Tributária” manteve saldo inalterado de R$ 1.353.489,54 desde 2021, revelando descontrole contábil da recuperabilidade dos créditos. A menção à futura informatização do sistema não elide o fato de que não se observaram, no exercício em exame, protestos extrajudiciais, execuções fiscais efetivas ou atualização formal dos créditos devidos. Tal falha também deve ser alçada ao campo das ressalvas.

No que se refere ao portal da transparência (item B.6), as falhas remanescem, notadamente quanto à divulgação de demonstrativos fiscais, quadro de pessoal e relatórios de gestão. Apesar de alegada evolução gradual da ferramenta, não foi apresentada comprovação da conformidade integral às exigências da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A prática reiterada de pagamento de horas extras (item B.9.2) também demanda ressalva. Persistem fragilidades no controle da real necessidade, justificativa e planejamento do sobretrabalho, sem que as informações trazidas evidenciem contenção efetiva da despesa ou implantação de mecanismos compensatórios adequados.

Com relação às Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs (item B.11), embora relatadas ações corretivas e avanços no processo de licenciamento, os documentos apresentados não comprovam a plena regularização das pendências ambientais ou a adequação técnica de todas as unidades.

Por fim, deve a Entidade empreender esforços para o aprimoramento da gestão do almoxarifado, diante do constatado armazenamento inadequado de materiais e da inexistência de controle informatizado atualizado. A situação, embora não implique dano efetivo ao erário no exercício em exame, impõe risco de perdas materiais e denota pouca eficiência administrativa.

Diante do conjunto fático e jurídico examinado, reafirmo que que, embora as falhas identificadas revelem fragilidades relevantes na governança, na gestão financeira e no cumprimento de princípios constitucionais e legais, não alcançam, no contexto específico deste exercício, gravidade suficiente para comprometer, de forma insanável, a regularidade das contas.

Recomendo à Autarquia um olhar atento para a necessidade de estreita vigilância e adoção imediata de medidas saneadoras por parte da Administração, a fim de prevenir agravamento do cenário fiscal e riscos à continuidade da prestação de serviços públicos, em especial por conta da frágil situação econômico-financeira da Autarquia.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e no artigo 73, § 4º, da Constituição Federal, JULGO REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES, as contas do exercício de 2023 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS.

Quito o responsável, nos termos do artigo 35 da mesma Lei Complementar.

Excetuo os atos pendentes de apreciação por esta Corte.

Deve a Entidade atentar para as ressalvas e recomendações expedidas neste decisório.

Publique-se.

Ao Cartório para as providências de sua alçada. Após, ao arquivo.

 

São Paulo, 04 de junho de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

[1] IBGE – Censo Demográfico 2022. Acesso em: https://censo2022.ibge.gov.br.

[2] Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. Disponível em: https://www.gov.br/snis

[3] Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. Disponível em: https://www.gov.br/snis

 

[4] Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. Disponível em: https://www.gov.br/snis

 

[5] Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS. Disponível em: https://www.gov.br/snis

 

 

 

 
 
 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, com supedâneo no artigo 73, § 4º, da Constituição Federal e no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES, COM RESSALVAS E RECOMENDAÇÕES, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, as contas do exercício de 2023 do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Sertãozinho – SAEMAS. Deve a Entidade atentar para as ressalvas e recomendações consignadas no corpo deste decisório. Quito o responsável, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de apreciação por esta Corte.

Publique-se.

São Paulo, 04 de junho  de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
 
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