TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP

S E N T E N Ç A

 

 
PROCESSO: TC-00004638.989.25-1
ENTIDADE:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ENGENHEIRO COELHO
MUNICÍPIO:
  • ENGENHEIRO COELHO
RESPONSÁVEIS:
  • ZEEDIVALDO ALVES DE MIRANDA - PREFEITO MUNICIPAL
  • HELIO OLIVEIRA PEREIRA - DIRETOR PRESIDENTE (DE 01/01/2024 A 28/01/2024)
  • AMARO FRANCO NETO - DIRETOR PRESIDENTE  (DE 29/01/2024 A 31/12/2024 E ATUALMENTE)
EM EXAME: APOSENTADORIA
EXERCÍCIO: 2024
INTERESSADOS: CARLOS JOSÉ WOLF DE ABREU E OUTROS.
INSTRUÇÃO: UR-19 UNIDADE REGIONAL DE MOGI GUAÇU / DSF-II

 

EMENTA: Atos de pessoal. Aposentadorias. Concessões promovidas no exercício de 2024. Instrução da fiscalização pela legalidade, com base em análise documental e dados do SisCAA. Ausência de ações judiciais e de apostilas retificatórias. Legalidade e registro dos atos.

 

RELATÓRIO

 

Cuidam os autos do exame dos atos de concessão de aposentadorias promovidos no exercício de 2024 pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – Engeprev, nos termos das Instruções nº 01/2024 e da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025.

A matéria foi submetida à análise da UR-19 – Unidade Regional de Mogi Guaçu, que, com base nos dados lançados no SisCAAWeb (evento n. 13.3) e na documentação comprobatória constante nos autos, concluiu pela regularidade dos atos.

A equipe técnica destacou que não há atos concedidos por determinação judicial, tampouco aposentadorias por incapacidade permanente ou apostilas retificatórias.

 

O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos,  nos termos do evento n. 20.1.

É o relatório.

 

DECIDO

Em exame, nesta oportunidade, os atos de concessão de aposentadoria promovidos em 2024 pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Engenheiro Coelho – Engeprev, em favor dos interessados relacionados na planilha SisCAA do evento n. 13.3.

 

A instrução técnica não apontou impropriedades na matéria, tendo os atos se mostrado em conformidade com os requisitos legais e atendido aos princípios jurídico-administrativos que regem a Administração Pública.

Diante desse cenário, e com fundamento no artigo 73, § 4º, da Constituição Federal, no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal e no artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, JULGO LEGAIS os atos de concessão de aposentadoria formalizados no exercício de 2024 pelo Engeprev e determino o registro dos respectivos atos.

Excetuo os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.

Publique-se.

Ao Cartório para as providências de sua alçada. Após, ao arquivo.

 

 

São Paulo, 04  de junho  de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 

 

apa

 

 

EXTRATO: Pelas razões expostas na sentença, e com fundamento no artigo 73, §4º, da Constituição Federal c/c artigo 33, inciso III, da Constituição Estadual e no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de concessão de aposentadoria em exame neste feito e determino os registros e anotações pertinentes, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
Consigno que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se.

 
São Paulo, 04  de junho  de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
 
 
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