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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
| PROCESSO: | TC-005427.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º APOSTILAMENTO, DE 06/03/2025 |
| OBJETO: | APOSTILAMENTO PARA REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO INICIAL - EM 3,17%, SEGUNDO O ÍNDICE IPC/FIPE, A PARTIR DE JULHO/2024 - VALOR DA DOSE DE BEBIDA QUENTE DE R$ 0,96 PARA R$ 0,99, IMPACTANDO O VALOR TOTAL EM R$ 9.600,00, REFERENTE AO PERÍODO DE 16 MESES |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
| INSTRUÇÃO: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) / DSF-II |
RELATÓRIO
Versam os autos sobre contratação efetivada entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e a empresa Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda.
O objeto contratual consiste na prestação de serviços de fornecimento e instalação de máquinas automáticas de café expresso e bebidas quentes (06 máquinas próprias da contratada e 04 máquinas em regime de comodato), incluindo o abastecimento de insumos e manutenção, bem como 02 máquinas de “snack” para venda de alimentos diversos.
O valor inicial pactuado foi de R$ 201.600,00, com vigência inicial de 12 meses.
Até a presente data, tramitam em conjunto os seguintes processos:
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Processo (TC) |
Matéria |
Decisão |
Evento |
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TC-026198.989.20-4 |
Contrato original nº 021/2020 – Pregão Eletrônico nº 12/2020 |
Regular |
45.1 |
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TC-013290.989.21-9 |
1º Termo de Aditamento – 08/06/2021 |
Regular |
26.1 |
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TC-018759.989.22-1 |
2º Termo de Aditamento – 01/09/2022 |
Regular com ressalvas e recomendações |
64.1 |
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TC-020670.989.23-5 |
3º Termo de Aditamento – 17/10/2023 |
Regular |
30.1 |
|
TC-024242.989.24-2 |
4º Termo de Aditamento – 29/11/2023 |
Regular |
32.1 |
|
TC-022399.989.24-3 |
5º Termo de Aditamento – 25/10/2024 |
Regular |
62.1 |
Em exame, nesta oportunidade, o 1º Apostilamento de Reajuste de Preço, lavrado em 06/03/2025, com fulcro na Cláusula Sétima do contrato, para reajustar o valor do contrato mediante aplicação do índice IPC/FIPE (evento 1.4).
A instrução da matéria (evento 21.1) coube à 7ª Diretoria de Fiscalização (DF-7.4), que examinou os documentos constantes dos autos e não apontou irregularidades materiais ou formais.
A equipe técnica anotou que o reajuste observou a Cláusula Sétima do contrato, respaldado em índice oficial e sua formalização por apostila estava em conformidade com o §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A garantia contratual foi atualizada para R$ 11.880,00 (evento 13.2), com vigência até 25/10/2025.
A Procuradoria da Fazenda do Estado, após vista, não se manifestou (evento 28.1).
Os autos tramitaram pelo Ministério Público de Contas, porém não foi selecionado para análise específica (evento 30.1).
É a síntese necessária.
DECISÃO
Em apreciação, o 1º Apostilamento de Reajuste de Preço, assinado em 06/03/2025, do contrato celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e a empresa Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda.
O acompanhamento da execução contratual, objeto do TC-026780.989.20-8, não integra a presente decisão.
Como relatado, a licitação, o contrato original e os respectivos termos aditivos foram julgados regulares por esta Corte, conforme sentenças proferidas nos processos: TC-026198.989.20-4, TC-013290.989.21-9, TC-018759.989.22-1, TC-020670.989.23-5, TC-024242.989.24-2 e TC-022399.989.24-3.
Verifico que foram atendidas as exigências legais e regulamentares, tendo sido apresentada a devida atualização da garantia contratual (evento 13.2), sem registro de irregularidades por parte da unidade técnica responsável.
Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões da Fiscalização, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 1º Apostilamento de Reajuste, de 06/03/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.
Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.
Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado; e
2. Após, ao Arquivo.
São Paulo, 04 de Junho de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
jpen
| PROCESSO: | TC-005427.989.25-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL(IS): |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | 1º APOSTILAMENTO, DE 06/03/2025 |
| OBJETO: | APOSTILAMENTO PARA REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO INICIAL - EM 3,17%, SEGUNDO O ÍNDICE IPC/FIPE, A PARTIR DE JULHO/2024 - VALOR DA DOSE DE BEBIDA QUENTE DE R$ 0,96 PARA R$ 0,99, IMPACTANDO O VALOR TOTAL EM R$ 9.600,00, REFERENTE AO PERÍODO DE 16 MESES |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-026198.989.20-4 |
| INSTRUÇÃO: | 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) / DSF-II |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 1º Apostilamento de Reajuste, de 06/03/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 04 de Junho de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR