TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-005427.989.25-6
CONTRATANTE:
  • FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP (CNPJ 43.828.151/0001-45)
    • ADVOGADOS: JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO (OAB/SP 78.988) / ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB/SP 151.921) / HENRI CARDOSO LAFAYETTE STOCKLER MACINTYRE (OAB/SP 430.333)
RESPONSÁVEL(IS):
  • MARCO ANTONIO ZAGO - Presidente
  • FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA - Diretor Administrativo
CONTRATADO(A):
  • MOURA COFFEE VENDING LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ 22.083.708/0001-96)
INTERESSADO(A):
  • OSVALDO DE MOURA
EM EXAME: 1º APOSTILAMENTO, DE 06/03/2025
OBJETO: APOSTILAMENTO PARA REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO INICIAL - EM 3,17%, SEGUNDO O ÍNDICE IPC/FIPE, A PARTIR DE JULHO/2024 - VALOR DA DOSE DE BEBIDA QUENTE DE R$ 0,96 PARA R$ 0,99, IMPACTANDO O VALOR TOTAL EM R$ 9.600,00, REFERENTE AO PERÍODO DE 16 MESES
PROCESSO PRINCIPAL: TC-026198.989.20-4
INSTRUÇÃO: 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) / DSF-II

 

 

RELATÓRIO

 

Versam os autos sobre contratação efetivada entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e a empresa Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda.

O objeto contratual consiste na prestação de serviços de fornecimento e instalação de máquinas automáticas de café expresso e bebidas quentes (06 máquinas próprias da contratada e 04 máquinas em regime de comodato), incluindo o abastecimento de insumos e manutenção, bem como 02 máquinas de “snack” para venda de alimentos diversos.

O valor inicial pactuado foi de R$ 201.600,00, com vigência inicial de 12 meses.

Até a presente data, tramitam em conjunto os seguintes processos:

 

Processo (TC)

Matéria

Decisão

Evento

TC-026198.989.20-4

Contrato original nº 021/2020 – Pregão Eletrônico nº 12/2020

Regular

45.1

TC-013290.989.21-9

1º Termo de Aditamento – 08/06/2021

Regular

26.1

TC-018759.989.22-1

2º Termo de Aditamento – 01/09/2022

Regular com ressalvas e recomendações

64.1

TC-020670.989.23-5

3º Termo de Aditamento – 17/10/2023

Regular

30.1

TC-024242.989.24-2

4º Termo de Aditamento – 29/11/2023

Regular

32.1

TC-022399.989.24-3

5º Termo de Aditamento – 25/10/2024

Regular

62.1

 

Em exame, nesta oportunidade, o 1º Apostilamento de Reajuste de Preço, lavrado em 06/03/2025, com fulcro na Cláusula Sétima do contrato, para reajustar o valor do contrato mediante aplicação do índice IPC/FIPE (evento 1.4).

A instrução da matéria (evento 21.1) coube à 7ª Diretoria de Fiscalização (DF-7.4), que examinou os documentos constantes dos autos e não apontou irregularidades materiais ou formais.

A equipe técnica anotou que o reajuste observou a Cláusula Sétima do contrato, respaldado em índice oficial e sua formalização por apostila estava em conformidade com o §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A garantia contratual foi atualizada para R$ 11.880,00 (evento 13.2), com vigência até 25/10/2025.

 

A Procuradoria da Fazenda do Estado, após vista, não se manifestou (evento 28.1).

Os autos tramitaram pelo Ministério Público de Contas, porém não foi selecionado para análise específica (evento 30.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em apreciação, o 1º Apostilamento de Reajuste de Preço, assinado em 06/03/2025, do contrato celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP e a empresa Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda.

O acompanhamento da execução contratual, objeto do TC-026780.989.20-8, não integra a presente decisão.

Como relatado, a licitação, o contrato original e os respectivos termos aditivos foram julgados regulares por esta Corte, conforme sentenças proferidas nos processos: TC-026198.989.20-4, TC-013290.989.21-9, TC-018759.989.22-1, TC-020670.989.23-5, TC-024242.989.24-2 e TC-022399.989.24-3.

Verifico que foram atendidas as exigências legais e regulamentares, tendo sido apresentada a devida atualização da garantia contratual (evento 13.2), sem registro de irregularidades por parte da unidade técnica responsável.

Diante da ausência de apontamentos e considerando as conclusões da Fiscalização, acompanho a manifestação técnica pela regularidade da matéria.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 1º Apostilamento de Reajuste, de 06/03/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado; e

2. Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 04 de Junho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 

jpen

 

 

 

PROCESSO: TC-005427.989.25-6
CONTRATANTE:
  • FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP (CNPJ 43.828.151/0001-45)
    • ADVOGADOS: JOCELIA DE ALMEIDA CASTILHO (OAB/SP 78.988) / ANA FLAVIA CONSOLIN VAROTTO (OAB/SP 151.921) / HENRI CARDOSO LAFAYETTE STOCKLER MACINTYRE (OAB/SP 430.333)
RESPONSÁVEL(IS):
  • MARCO ANTONIO ZAGO - Presidente
  • FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA - Diretor Administrativo
CONTRATADO(A):
  • MOURA COFFEE VENDING LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ 22.083.708/0001-96)
INTERESSADO(A):
  • OSVALDO DE MOURA
EM EXAME: 1º APOSTILAMENTO, DE 06/03/2025
OBJETO: APOSTILAMENTO PARA REAJUSTE DE PREÇOS CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO INICIAL - EM 3,17%, SEGUNDO O ÍNDICE IPC/FIPE, A PARTIR DE JULHO/2024 - VALOR DA DOSE DE BEBIDA QUENTE DE R$ 0,96 PARA R$ 0,99, IMPACTANDO O VALOR TOTAL EM R$ 9.600,00, REFERENTE AO PERÍODO DE 16 MESES
PROCESSO PRINCIPAL: TC-026198.989.20-4
INSTRUÇÃO: 7ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-07) / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 1º Apostilamento de Reajuste, de 06/03/2025, apreciado nestes autos, bem como todos os atos de ordenadores de despesas. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

São Paulo, 04 de Junho de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-0M6R-5VYD-636B-7H72