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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00001871.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | III Termo de Aditamento ao Contrato 030/2021, assinado em 11/10/2024 e como objeto a PRORROGAÇÃO do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses com cláusula de denúncia para abertura de novo processo licitatório. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.382.484,72 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 6ª Diretoria de Fiscalização |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 3º Termo Aditivo, assinado em 11/10/2024, com a finalidade de prorrogar a vigência do ajuste por mais 12 meses, a contar de 28/10/2024, com alocação de recursos no valor de R$ 1.382.484,72. (publicado no DOE de 16/10/2024).
A instrução ficou a cargo da 6ª Diretoria de Fiscalização DF-6.2, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que julguei regulares o contrato nº 30/2021 - HU, celebrado em 28/10/2021 entre a contratante Universidade de São Paulo e a contratada C.A.P. Serviços Médicos Ltda., objetivando prestação de serviços de locação de veículo terrestre – ambulâncias., bem como o 1º TERMO DE ADITAMENTO e o 2º TERMO DE ADITAMENTO (eTC-001389.989.22-9, eTC-- 005764.989.23-2 e TC-00022444.989.23-0).
A douta PFE manifestou-se pela regularidade da matéria (evento 16).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 18).
É o relatório.
DECIDO
Esclareço que os responsáveis VAHAN AGOPYAN (Reitor), PAULO FRANCISCO RAMOS MARGARIDO (Superintendente), JOSÉ PINHATA OTOCH (Superintendente) e DANIELGONÇALVES ALDRIGHI (Diretor Presidente da contratada), ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.10, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.
Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial já foram julgados por mim regulares, conforme informado no relatório.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo, assinado em 25/10/2023.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 28 de Maio de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00001871.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | III Termo de Aditamento ao Contrato 030/2021, assinado em 11/10/2024 e como objeto a PRORROGAÇÃO do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses com cláusula de denúncia para abertura de novo processo licitatório. |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.382.484,72 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 6ª Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3º Termo Aditivo, assinado em 25/10/2023. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.