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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00004680.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 3° termo de aditamento |
| VALOR INICIAL: | R$ 615.495,84 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 8ª Diretoria de Fiscalização |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 3° TERMO DE ADITAMENTO, de 16/07/2024 (publicado em 30/07/2024), com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por 12 meses, de 22/07/2024 a 21/07/2025, e reajustar o valor total contratual em aproximadamente 3,34%, por meio do índice INPC-IBGE, referente ao período junho de 2023 a maio de 2024 (Evento 1.5, pág. 8), passando o valor do ajuste de R$ 595.628,07 para R$ 615.495,84.
Informo que julguei regulares o contrato nº 55/2021, celebrado em 22/07/2021 entre a contratante Prefeitura Municipal de Jandira e a contratante NDC Tecnologia e Informática LTDA, objetivando a contratação de empresa especializada para operacionalização do sistema de gestão de multas de trânsito, bem como o 1°e o 2º termos de aditamento (eTC-018463.989.21, eTC--018574.989.22 e TC-021558.989.23).
A instrução ficou a cargo da 8ª Diretoria de Fiscalização, que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem a matéria. No entanto, entendeu cabível recomendação à Origem para observar com maior rigor as Instruções deste E. Tribunal no que concerne ao prazo de remessa de seus termos.
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECIDO
Informo que os Senhores HENRI HAJIME SATO, Prefeito Municipal, ALEXANDRE JURCOVICHI COSTA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e PAULA CRISTINA MARQUES BRANCO DE ARAÚJO, Proprietária da contratada, ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.8, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 3° TERMO DE ADITAMENTO, o qual foi autorizado, justificado e publicado.
Os atos precedentes de licitação, o ajuste inicial e os termos aditivos anteriores a este, já foram julgados por mim regulares.
Ressalto que na instrução dos autos não houve indicação de qualquer inconsistência e/ou ilegalidade a ensejar o acionamento do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3° TERMO DE ADITAMENTO, objeto destes autos, recomendando à Origem que passe a observar com maior rigor as Instruções deste E. Tribunal, especialmente quanto ao prazo da remessa de seus termos a esta Corte.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 2 de Junho de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00004680.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 3° termo de aditamento |
| VALOR INICIAL: | R$ 615.495,84 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 8ª Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3° TERMO DE ADITAMENTO, objeto destes autos, recomendando à Origem que passe a observar com maior rigor as Instruções deste E. Tribunal, especialmente quanto ao prazo da remessa de seus termos a esta Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.