TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 

 

PROCESSO: TC-00004680.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
RESPONSÁVEIS:
  • HENRI HAJIME SATO - PREFEITO
  • ALEXANDRE JURCOVICHI COSTA - SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE (signatário do 3° TA)
CONTRATADO:
  • NDC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
RESPONSÁVEL:
  • PAULA CRISTINA MARQUES BRANCO DE ARAUJO (signatário do 3° TA)
OBJETO: 3° termo de aditamento
VALOR INICIAL: R$ 615.495,84
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 8ª Diretoria de Fiscalização

 

 

RELATÓRIO

 

 

Analiso nestes autos o 3° TERMO DE ADITAMENTO, de 16/07/2024 (publicado em 30/07/2024), com a finalidade de prorrogar a vigência contratual por 12 meses, de 22/07/2024 a 21/07/2025, e reajustar o valor total contratual em aproximadamente 3,34%, por meio do índice INPC-IBGE, referente ao período junho de 2023 a maio de 2024 (Evento 1.5, pág. 8), passando o valor do ajuste de R$ 595.628,07 para R$ 615.495,84.

 

Informo que julguei regulares o contrato nº 55/2021, celebrado em 22/07/2021 entre a contratante Prefeitura Municipal de Jandira e a contratante NDC Tecnologia e Informática LTDA, objetivando a contratação de empresa especializada para operacionalização do sistema de gestão de multas de trânsito, bem como o 1°e o 2º  termos de aditamento (eTC-018463.989.21,  eTC--018574.989.22 e TC-021558.989.23).

 

A instrução ficou a cargo da 8ª Diretoria de Fiscalização, que não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem a matéria. No entanto, entendeu cabível recomendação à Origem para observar com maior rigor as Instruções deste E. Tribunal no que concerne ao prazo de remessa de seus termos.

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento. 

 

 

É o relatório.

 

 

DECIDO

 

 

Informo que os Senhores HENRI   HAJIME SATO, Prefeito Municipal, ALEXANDRE JURCOVICHI COSTA, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e PAULA CRISTINA MARQUES BRANCO DE ARAÚJO, Proprietária da contratada, ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.8, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 3° TERMO DE ADITAMENTO, o qual foi autorizado, justificado e publicado.

 

Os atos precedentes de licitação, o ajuste inicial e os termos aditivos anteriores a este, já foram julgados por mim regulares.

 

Ressalto que na instrução dos autos não houve indicação de qualquer inconsistência e/ou ilegalidade a ensejar o acionamento do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3° TERMO DE ADITAMENTO, objeto destes autos, recomendando à Origem que passe a observar com maior rigor as Instruções deste E. Tribunal, especialmente quanto ao prazo da remessa de seus termos a esta Corte.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 2 de Junho de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00004680.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
RESPONSÁVEIS:
  • HENRI HAJIME SATO - PREFEITO
  • ALEXANDRE JURCOVICHI COSTA - SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE (signatário do 3° TA)
CONTRATADO:
  • NDC TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
RESPONSÁVEL:
  • PAULA CRISTINA MARQUES BRANCO DE ARAUJO (signatário do 3° TA)
OBJETO: 3° termo de aditamento
VALOR INICIAL: R$ 615.495,84
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 8ª Diretoria de Fiscalização

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 3° TERMO DE ADITAMENTO, objeto destes autos, recomendando à Origem que passe a observar com maior rigor as Instruções deste E. Tribunal, especialmente quanto ao prazo da remessa de seus termos a esta Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 Publique-se.

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-0IWU-I12H-74R2-7G5M