GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00017548.989.22-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
    • ADVOGADO: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI (OAB/SP 244.595) / CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI (OAB/SP 279.925) / BRUNA LIMA (OAB/SP 339.190) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA – EX-PREFEITO
  • NILTON AUGUSTO ALVES FILHO - ATUAL
  • PAULO ROBERTO ARGERI BETIN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
  • ADVOGADO: GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES (OAB/SP 179.513)
  • PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • REGIANE CRISTINA CRAVO ROXO OLIVEIRA - AGENTE DE SAÚDE/GESTORA DO CONTRATO
  • ADVOGADOS: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
  • ROBSON ANDRE SELEGUIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
  • JOAO CUSTODIO DA SILVEIRA NETO - ASSISTENTE SEÇÃO/GESTOR DO CONTRATO
  • ADVOGADOS: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
  • KARL NAKAMURA RIBEIRO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE ESCOLA/GESTOR DO CONTRATO
  • ADVOGADOS: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
CONTRATADO:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO
    • ADVOGADO: GABRIEL GIOVANNI BRESQUI (OAB/SP 274.766)
RESPONSÁVEL: SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 30/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E VIAS URBANAS
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO: UR-6

 

PROCESSO: TC-00005905.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
    • ADVOGADOS: CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI (OAB/SP 279.925) / BRUNA LIMA (OAB/SP 339.190) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
RESPONSÁVEIS:
  • NILTON AUGUSTO ALVES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL
  • MAICON LOPES FERNANDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL   GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA -  SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
  • MARA SELEGUIM FRANCO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE   EDUCAÇÃO
  • PAULA FERNANDA PORCIONATO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CONTRATADO:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - ME.
  • ADVOGADO: GABRIEL GIOVANNI BRESQUI (OAB/SP 274.766)
RESPONSÁVEL:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO
EXERCÍCIO: 2025
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E VIAS URBANAS.
EM EXAME:

- 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 17/02/2025 - EVENTOS 1.12, FLS. 1/6, E RETIFICAÇÃO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 16/04/2025.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de 16/04/2025.

INSTRUÇÃO: UR-6

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos do Acompanhamento da Execução Contratual (TC-17548.989.22) oriunda do Contrato nº 30/2022, assinado em 18/02/2022, do 4°  aditivo (TC-5905.989.25) e do Termo de Recebimento Definitivo, de 16/04/2025 celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO e SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - ME., de conservação e manutenção de áreas verdes e vias urbanas, incluídos os serviços de roçagens de gramas e ervas daninhas, raspagens de guias, podas de árvores, limpezas do leito do córrego, lavagem e limpeza de guias e calçadas públicas, sendo a vigência do contrato terminou ao final do prazo pactuado no 4º Termo Aditivo (18/03/2025), não havendo prorrogação ou novo aditamento de prazo.

 

A matéria principal e os termos aditivos de 1 a 3 foram julgados regulares em definitivo, com trânsito em julgado ocorrido em 12/06/2023 (EV.144 do TC-17117.989.22),  08/12/2023 (EV.124 do TC-11331.989.23 e  EV. 88 do TC-13939.989.23).

 

Em virtude das visitas realizadas em 06/10/2022; 04/07/2023; 07/02/2024; 01/08/2024 e 18/03/2025 (EVs. 18, 143, 201, 231, 319 e 349 do TC-17548.989.22), foram destacadas falhas[1] que no decorrer da instrução, acompanhamentos posteriores e pedidos de prorrogações de prazo deferidos, foram justificadas e/ou afastadas pela Origem, de acordo com o contido nos eventos  juntadas nos eventos 109.1, 201.1, 284.1 e 315 (TC-17548.989.22).

 

Na última visita, realizada em 18/03/2025, a Origem logrou êxito em demonstrar os trabalhos realizados como: roçagem de grama e ervas daninhas; poda de árvores; limpeza e lavagem em vias urbanas, calçadas, praças e logradouros, incluindo coleta de galhos e outros entulhos; e raspagem e limpeza de guias, além da limpeza de margens e leito de córrego, conforme laudo fotográfico (EV.349 – item 27 do TC-17548.989.22), não sendo constatadas ocorrências. Além disso, o Termo de Recebimento, de 18/03/2025 (EV.349 – item 28), declara que o objeto foi executado e entregue sem quaisquer pendências.

 

Também não foram apontadas irregularidades no 4º TA, de 17/02/2025 (TC-5905.989.25), todavia, o aditamento precisou de correção acerca dos valores unitários e da quantidade total estimada para o Item 8 (roçagem de grama e ervas daninhas), o valor global do aditamento passou a ser de R$ 94.443,04 e a lacuna foi regularizada na cláusula 3ª da Retificação do 4° Termo de Aditamento (EV.13 – doc.9).

 

Ministério Público de Contas (EV.353 do TC-17548.989.22) e (EV.16 do TC-5905.989.25) obteve vista destes autos, nos termos do Ato Normativo n° 006/2014.

 

DECISÃO

 

Como já observei quando do julgamento do ajuste principal, os serviços de limpeza de margens e leitos de córregos, poda de árvore, raspagem e limpeza de guias, roçagens de gramas e ervas daninhas foram detalhados de forma satisfatória porque previstos para um município de pequeno porte, possibilitando a participação de interessadas e a consequente execução do ajuste, motivo pelo qual relevo a inconsistência anunciada no 4º TA, de 17/02/2025 (TC-5905.989.25) e posteriormente retificada na cláusula 3ª do 4° TA (EV.13 do TC-5905.989.25) para alterar os quantitativos referente ao item 8 (roçagem de grama e ervas daninhas).

 

No mais, as falhas inicialmente apontadas foram corrigidas no decorrer da  execução que se deu a contento e livre de pendências, como dá conta o relatório fotográfico constante do EV. 349 – item 27 e o Termo de Recebimento Definitivo juntado no EV.349 – item 28.

 

Em que pese relevar os apontamentos ora constatados porque ausentes indícios de má-fé ou prejuízo ao erário, e tendo em conta que o objeto foi concluído e entregue, deixo consignado que a Lei n° 14.133/2021, em seu artigo 18, inciso IV, prevê que a fase preparatória do processo licitatório deve incluir o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação, expressando a composição de todos os custos unitários, memórias de cálculos detalhadas e documentos que fundamentem a estimativa realizada; prática que, doravante deve ser observada pela PM de Viradouro.

 

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, sem prejuízo das recomendações alvitradas, e nos termos do que dispõe a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULARES o ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 30/2022 e o 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 17/02/2025, bem como CONHEÇO do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de 16/04/2025.

 

Em virtude da autuação incorreta do Termo de Recebimento, de 16/04/2025, determino que os termos e apostilas sejam cadastrados em processo eletrônico,  com autuação específica em processo dependente, nos termos do artigo 104 das Instruções n° 01-2024 deste Tribunal[2].

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao cartório para certificar.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSA-AMFS, 30 de Maio de 2025.


                  ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                    CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

PROCESSO: TC-00017548.989.22-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
    • ADVOGADO: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / DANIELA NACAMURA FRANCESCHINI (OAB/SP 244.595) / CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI (OAB/SP 279.925) / BRUNA LIMA (OAB/SP 339.190) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA – EX-PREFEITO
  • NILTON AUGUSTO ALVES FILHO - ATUAL
  • PAULO ROBERTO ARGERI BETIN - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
  • ADVOGADO: GIOVANA DA SILVEIRA TAVARES (OAB/SP 179.513)
  • PATRICIA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
  • REGIANE CRISTINA CRAVO ROXO OLIVEIRA - AGENTE DE SAÚDE/GESTORA DO CONTRATO
  • ADVOGADOS: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
  • ROBSON ANDRE SELEGUIM - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
  • JOAO CUSTODIO DA SILVEIRA NETO - ASSISTENTE SEÇÃO/GESTOR DO CONTRATO
  • ADVOGADOS: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
  • KARL NAKAMURA RIBEIRO DE SOUZA - SECRETÁRIO DE ESCOLA/GESTOR DO CONTRATO
  • ADVOGADOS: MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI (OAB/SP 227.497) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
CONTRATADO:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO
    • ADVOGADO: GABRIEL GIOVANNI BRESQUI (OAB/SP 274.766)
RESPONSÁVEL: SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO
EM EXAME:

ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 30/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2022

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E VIAS URBANAS
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO: UR-6

 

PROCESSO: TC-00005905.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
    • ADVOGADOS: CAROLINA HARUE NACAMURA SHIMANO BELLINI (OAB/SP 279.925) / BRUNA LIMA (OAB/SP 339.190) / RAFAEL JUNQUEIRA RUIZ (OAB/SP 405.090)
RESPONSÁVEIS:
  • NILTON AUGUSTO ALVES FILHO - PREFEITO MUNICIPAL
  • MAICON LOPES FERNANDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL   GLEICE APARECIDA FERREIRA DA SILVA -  SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
  • MARA SELEGUIM FRANCO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE   EDUCAÇÃO
  • PAULA FERNANDA PORCIONATO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CONTRATADO:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - ME.
  • ADVOGADO: GABRIEL GIOVANNI BRESQUI (OAB/SP 274.766)
RESPONSÁVEL:
  • SAMUEL PELIZARI SANTIAGO - PROPRIETÁRIO
EXERCÍCIO: 2025
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E VIAS URBANAS.
EM EXAME:

- 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 17/02/2025 - EVENTOS 1.12, FLS. 1/6, E RETIFICAÇÃO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 16/04/2025.

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de 16/04/2025.

INSTRUÇÃO: UR-6

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, sem prejuízo das recomendações alvitradas, JULGO REGULARES o ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO N° 30/2022 e o 4º TERMO DE ADITAMENTO, DE 17/02/2025, bem como CONHEÇO do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de 16/04/2025.

 

Em virtude da autuação incorreta do Termo de Recebimento, de 16/04/2025, determino que os termos e apostilas sejam cadastrados em processo eletrônico,  com autuação específica em processo dependente, nos termos do artigo 104 das Instruções n° 01-2024 deste Tribunal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 30 de Maio de 2025.


                  ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
                    CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR


[1] a) Ressalvas à execução em razão da ausência de detalhamento para os serviços de limpeza/lavagem em vias públicas no termo de referência, bem como pela ausência de transparência nos procedimentos de medição e faturamento;

b) A execução dos serviços de limpeza e lavagem de vias urbanas, calçadas, praças, logradouros, incluindo coleta, que é medida e faturada por hora, carece de demonstrativo indicativo das localidades atendidas, condição que

prejudica a transparência de parte da documentação da despesa;

c) Faturamentos relativos a serviços de poda de árvore e roçagem de grama – Notas Fiscais nº 598 e 606, evento 143.2, contaram com declaração de servidor sobre a prestação dos serviços, porém sem indicação de sua localidade;

d) A documentação ainda apresentou outros óbices, como as ausências de planilha de medição (Nota Fiscal nº 643, evento 143.3) e a identificação dos órgãos requisitantes dos serviços;

e) Utilização de caminhões e triturador.

[2] INSTRUÇÕES Nº 01/2024 (SEI nº 7766/2020-77)

“Artigo 104 - Os termos e apostilas referidos no art. 100 serão encaminhados para fins de cadastramento em processo eletrônico, exclusivamente por meio digital ou diretamente via web, com autuação específica em processo dependente aos autos que tratam do Contrato inicial, para processos em tramitação eletrônica neste Tribunal, observando-se a formatação prevista nas disposições atinentes ao e-TCESP (..)”

 

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-0JNJ-13WR-6IVT-5NDG