TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

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PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 
SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-008492.989.25-6
ENTIDADE:
  • FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO – FPS
MUNICÍPIO:
  • FRANCISCO MORATO
RESPONSÁVEIS:
  • JOSÉ CARLOS COUTO DA SILVA - GESTOR RPPS (FALECIDO) 
  • IEDA GONCALVES - GESTORA E CONTADORA 
  • SIDINEY RIVERO QUINTERO - OFICIAL ADMINISTRATIVO
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: ALEX FLORENTINO DA SILVA E OUTROS
INSTRUÇÃO: 09ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM DETERMINAÇÃO DE REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de pensão mensal efetivados no exercício de 2024 pelo Fundo de Previdência Social do Município de Francisco Morato, consoante planilha SisCAA de evento 12.5.

A instrução procedida pela equipe de técnica atestou a regularidade das pensões concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 12.10.

Cumprido o disposto nas Instruções, bem como a Ordem de Serviço SDG vigentes, no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro dos Responsáveis.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento nº 19.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de pensão em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1- Publicar e certificar;

2- Encaminhar ao DSF-2.1 para registro e demais providências pertinentes.

3- Após, ao arquivo.

 

GCSA - ACS, 03 de Junho de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
 
sag
 
 
 
PROCESSO: TC-008492.989.25-6
ENTIDADE:
  • FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO – FPS
MUNICÍPIO:
  • FRANCISCO MORATO
RESPONSÁVEIS:
  • JOSÉ CARLOS COUTO DA SILVA - GESTOR RPPS (FALECIDO) 
  • IEDA GONCALVES - GESTORA E CONTADORA 
  • SIDINEY RIVERO QUINTERO - OFICIAL ADMINISTRATIVO
EM EXAME: PENSÃO MENSAL 
EXERCÍCIO: 2024
EX-SERVIDORES: ADRIANA CARDOSO DOS SANTOS E OUTROS
BENEFICIÁRIOS: ALEX FLORENTINO DA SILVA E OUTROS
INSTRUÇÃO: 09ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO / DSF-I
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.
 

 

GCSA - ACS, 03 de Junho de 2025.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

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