TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
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SENTENÇA DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

 

PROCESSO: 00006542.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA (CNPJ 56.901.275/0001-50)
CONTRATADO(A):
  • SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA (CNPJ 74.558.008/0001-04)
INTERESSADO(A):
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO (CPF ***.111.028-**)
  • CAIO CESAR VIEIRA DE ARAUJO (CPF ***.712.778-**)
  • IVANIR DOS PASSOS DE OLIVEIRA (CPF ***.578.418-**)
ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024
CONTRATO N° 3800,19 DE NOVEMBRO DE 2024. PROCESSO Nº 331.576/2024 -Exercício 2024
Objeto: "Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos para a Implantação do Sistema de Gestão Tributária, Incluindo Conversão de Dados, Implantação, Treinamento e Cessão de Direito de Uso e Manutenção de Sistemas".
Vigência: até 12 (doze) meses - 19/11/2024 até 18/11/2025
Valor: R$ 1.998.400,00 - Um Milhão, Novecentos e Noventa e Oito Mil e Quatrocentos Reais
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00006806.989.25-7

 

 

EMENTA: LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL. PREGÃO ELETRÕNICO. CONTRATO. REGULARIDADE.

Prestação de serviços técnicos para implantação do sistema de gestão tributária, incluindo conversão de dados, implantação treinamento e cessão de direito de uso e manutenção de sistemas. Regularidade com recomendações.

 

Vistos.

 

Em exame a Licitação e o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ e a empresa SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA, para prestação de serviços técnicos para a implantação do sistema de gestão tributária, incluindo conversão de dados, implantação, treinamento e cessão de direito de uso e manutenção de sistemas.

 

A Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2024 (Proc. Adm nº 331.576/2024), por menor preço, contou com 01 proponente, e o Contrato nº 3800/2024 foi assinado em 19/11/2024, no valor de R$ 1.998.400,00, com prazo de vigência de 12 meses, até 02/01/2026.

 

A Fiscalização, a cargo da 4ª DF-4.3, concluiu pela regularidade, apontando como recomendação ocorrências que não comprometeriam o procedimento, podendo ser objeto de recomendação:

 

a) o edital não previu expressamente a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, em desacordo com o § 4º do art. 25 da Lei 14.133/2021;

b) O Seguro Garantia não abrange o período total da vigência do Contrato; e

c) O contrato não previu critérios de atualização monetária, prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, prazo de garantia mínima do objeto e a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em desacordo aos incisos V, X, XI, XIII e XVII do Art. 92 da Lei 14.133/2021.

 

O Ministério Público de Contas obteve vistas dos autos, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

 

É o relatório.

Decido.

 

Tendo em vista que as ocorrências verificadas são passíveis de recomendação e que foram cumpridas as determinações legais para a realização do procedimento, bem como que a execução do objeto está em acompanhamento em autos próprios, entendo que a matéria está em boa ordem, podendo receber o beneplácito desta Corte.

 

Assim, julgo regular a licitação e o contrato ora examinados, dando quitação aos Responsáveis, com as recomendações propostas.

 

DETERMINO à Origem que faça cumprir as recomendações propostas.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

CA, 02 de JUNHO de 2025

 

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

 

RAM

 

 

PROCESSO: 00006542.989.25-6
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA (CNPJ 56.901.275/0001-50)
CONTRATADO(A):
  • SIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA (CNPJ 74.558.008/0001-04)
INTERESSADO(A):
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO (CPF ***.111.028-**)
  • CAIO CESAR VIEIRA DE ARAUJO (CPF ***.712.778-**)
  • IVANIR DOS PASSOS DE OLIVEIRA (CPF ***.578.418-**)
ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024
CONTRATO N° 3800,19 DE NOVEMBRO DE 2024. PROCESSO Nº 331.576/2024 -Exercício 2024
Objeto: "Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos para a Implantação do Sistema de Gestão Tributária, Incluindo Conversão de Dados, Implantação, Treinamento e Cessão de Direito de Uso e Manutenção de Sistemas".
Vigência: até 12 (doze) meses - 19/11/2024 até 18/11/2025
Valor: R$ 1.998.400,00 - Um Milhão, Novecentos e Noventa e Oito Mil e Quatrocentos Reais
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-04
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00006806.989.25-7

EXTRATO: Julgo regular a licitação e o contrato ora examinados, dando quitação aos Responsáveis, com as recomendações propostas. DETERMINO à Origem que faça cumprir as recomendações propostas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se..

CA, 02 de JUNHO de 2025

 

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA

 

RAM

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