|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-002649.989.24-1 |
|---|---|
| ENTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
RELATÓRIO
Tratam estes autos do julgamento da prestação de contas do exercício de 2024 dos responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde – Conchas.
A fiscalização efetuou inspeção (evento 14) e relatou que as atividades do ente foram encerradas em 03/12/2009 após deliberação do Conselho de Prefeitos em Reunião Extraordinária em 14/10/2009.
Em acréscimo, informou que, proveniente de decisão judicial transitada em 10/12/2019, o consórcio foi dissolvido, todavia, está em fase de liquidação com as providências que o liquidante declarou judicialmente juntadas no documento 13 do evento 14.
Por fim, reportou que a baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica em 29/02/2012, afirmou que não constatou ocorrências de falhas e/ou irregularidades dignas de apontamento e propôs a avaliação de eventual exclusão da entidade do cadastro de jurisdicionados desta E. Corte.
O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC), o qual exerceu seu direito de vista (evento 19) nos termos do Ato 006/2014 – PGC, publicado no DOE de 8/2/14.
Os pormenores do relatório da fiscalização, das alegações de defesa e do manifestado pelo MPC encontram-se registrados nos citados eventos dos autos. Além disso, os julgamentos das prestações de contas de outros exercícios estão nas seguintes condições:
|
Tabela 01: deslinde dos balanços gerais de outros exercícios. |
|||
|
Exercício |
Processo |
Decisão |
Julgador |
|
2021 |
003135.989.21 |
Arquivamento sem exame de mérito |
Márcio M. de Camargo |
|
2022 |
002532.989.22 |
Arquivamento sem exame de mérito |
Antônio C. dos Santos |
|
2023 |
002745.989.23 |
Arquivamento sem exame de mérito |
Alexandre M. F. Sarquis |
É o relatório.
DECISÃO
As peças deste processo evidenciam ausência de atos de gestão e a não ocorrência de movimentação financeira e operacional.
A fiscalização não constatou irregularidades materiais passíveis de apontamento e o liquidante judicial está adotando providências para a completa extinção consórcio.
Confirmou-se a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 29/02/2012.
Entendo não pertinente, nos contornos da situação de 2024, a exclusão da entidade do rol de jurisdicionados, vez que ainda restam pendências de sua liquidação e porque seu patrimônio não foi integralmente absorvido por outro ente público.
Por todo o exposto, com fundamento no art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c. o art. 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 979/2005, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO.
Todavia, esta sentença não alcança eventuais atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas.
Determino à fiscalizada que continue as providências para sua extinção.
Por fim, esclareço que, por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para publicar e aguardar prazos recursais.
Após, arquive-se.
| PROCESSO: | TC-002649.989.24-1 |
|---|---|
| ENTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-09 |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na íntegra da sentença, DETERMINO O ARQUIVAMENTO SEM EXAME DE MÉRITO. Esta decisão não alcança eventuais atos pendentes de apreciação por esta Corte de Contas. Determino à fiscalizada que continue as providências para sua extinção. Por fim, esclareço que, por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução 01/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.