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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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| PROCESSO: | 00007049.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO S/Nº, de 25/01/2025 FINALIDADE Recebimento da obra objeto do Contrato nº 01/2024 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-15 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014076.989.24-3 |
Em exame Termo de Recebimento Definitivo assinado em 25/02/2025, firmado pela Prefeitura Municipal de Auriflama e 2D Construções e Serviços Ltda., tendo por objeto para execução de obras de engenharia elétrica, compreendendo instalação de iluminação pública ornamental nas áreas de passeio do estádio municipal “Geraldo Secco”, Centro de Lazer “Vila Cachopa” e “Praça Deoracino Arantes Fonseca” no bairro residencial Ana Carolina, no valor de R$ 541.010,97, com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias.
A licitação (Tomada de Preços nº 07/2023) e o Contrato nº 01/2024 (tratados no TC 014076.989.24) foram julgados regulares, cuja Decisão transitou em julgado em 17/10/2024.
Foram celebrados dois Termos Aditivos, julgados regulares por sentença transitada em julgado em 04/02/2025:
Primeiro Termo Aditivo assinado em 12/07/2024 que teve por objeto a prorrogação do prazo de execução da obra até 05/09/2024, tratado no TC 022961.989.24.
Segundo Termo Aditivo assinado em 05/09/2024 que visou prorrogar até 10 de novembro de 2024 o prazo de vigência e até 05 de outubro de 2024 o prazo de execução da obra, tratado no TC – TC022962.989.24.
Na análise do Termo de Recebimento Definitivo não foram apontadas irregularidades.
O Acompanhamento da Execução Contratual foi tratado no TC 014190.989.24. Foram feitos dois acompanhamentos da execução e não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado. O término da vigência contratual ocorreu em 10/11/2024.
MPC obteve vista nos termos regimentais.
Decido
Em face da ausência de apontamentos que possam macular a matéria, acolho a conclusão favorável da Auditoria e julgo REGULAR o Termo de Recebimento Definitivo de 25/02/2025.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se, por extrato.
Ao cartório para:
Certificar o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo
G.C.S.A.S.W., em 13 de maio de 2025.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
sw-09
| PROCESSO: | 00007049.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO S/Nº, de 25/01/2025 FINALIDADE Recebimento da obra objeto do Contrato nº 01/2024 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-15 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00014076.989.24-3 |
EXTRATO: Em face da ausência de apontamentos que possam macular a matéria, acolho a conclusão favorável da Auditoria e julgo REGULAR o Termo de Recebimento Definitivo de 25/02/2025. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.