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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00018867.989.21-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: |
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2021, datado de 26/07/2021, Edital 19/2021; Pregão Presencial 18/2021 |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de recepção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário devidamente licenciado no órgão competente (CETESB), produzidos no Município de Ariranha VIGÊNCIA: 12 MESES. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018443.989.21-5 |
RELATÓRIO
Em exame, Acompanhamento de Execução do Contrato nº 28/2021, de 26/07/2021, firmado entre Prefeitura Municipal de Ariranha e a empresa CGR Catanduva – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda., com prazo de vigência de 12 meses, contados da assinatura, no valor global de R$ 400.320,00 e mensal de R$ 33.360,00, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de recepção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário devidamente licenciado no órgão competente (CETESB) produzidos no Município de Ariranha.
O contrato em exame teve vigência de 26/07/2021 a 26/01/2025, já incluídas as prorrogações da execução (TC 16712.989.22-7, 15651.989.23-8 e TC 16655.989.24-2).
A matéria principal (Pregão Presencial nº 18/2021 e o consequente Contrato nº 28/2021) foi julgada irregular por esta e. Corte de Contas (TC 18443.989.21-5). O recurso ordinário interposto não obteve provimento, com a consequente manutenção da Sentença recorrida em todos os seus termos (TC 11556.989.24-2) (trânsito em julgado em 21 de outubro de 2024).
Sobre o Acompanhamento Contratual em exame, em inspeção final (documental), realizada pela UR-13, a Fiscalização relatou o encerramento do contrato, sem pendências entre as partes. Registrou, por fim, o apontamento abaixo:
- No ato da pesagem não há nenhum painel digital ou qualquer outro dispositivo, externo à cabine de pesagem, que exiba ao motorista a quantidade pesada de modo a permitir o confronto com aquela impressa no ticket, tornando falho o controle (Reincidência).
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Registro, por oportuno, que atuo nesses autos em razão das novas atribuições estabelecidas pela Resolução nº 02/2021, publicada em 17.04.2021, que alterou a redação do artigo 57 do Regimento Interno do TCESP.
Em julgamento, Acompanhamento de Execução do Contrato nº 28/2021, de 26/07/2021, firmado entre Prefeitura Municipal de Ariranha e a empresa CGR Catanduva – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda, no valor global de R$ 400.320,00, visando à prestação de serviços contínuos de recepção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário devidamente licenciado no órgão competente (CETESB) produzidos no Município de Ariranha.
Cumpre informar que o Pregão Presencial nº 18/2021 e o consequente Contrato nº 28/2021 já foram objeto de análise por esta e. Corte de Contas, nos autos do TC 18443.989.21-5, sob minha relatoria, tendo sido julgados irregulares. A Sentença foi mantida em Recurso ordinário (TC 11556.989.24-2) (trânsito em julgado em 21 de outubro de 2024).
Sobre a matéria em exame, a instrução relata cumprimento do objeto contratual em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já consideradas as prorrogações e os reajustes de preços.
No mais, observo adequação na execução das despesas - empenhadas, liquidadas e pagas, sem pendências após quinta e última visita realizada pela equipe técnica (documental).
Quanto ao procedimento de pesagem, recomendo a Origem, em futuros contratos com objeto análogo, aperfeiçoar o respectivo controle, garantindo que o motorista do caminhão possa verificar a quantidade pesada, confrontando-a com os valores impressos nos tickets da empresa contratada.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso III do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 28/2021, de 26/07/2021, firmado entre Prefeitura Municipal de Ariranha e a empresa CGR Catanduva – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda, no valor global de R$ 400.320,00, visando à prestação de serviços contínuos de recepção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário devidamente licenciado no órgão competente (CETESB) produzidos no Município de Ariranha, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo.
GabSCMM, 26 de maio de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
SM-02
| PROCESSO: | 00018867.989.21-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: |
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 28/2021, datado de 26/07/2021, Edital 19/2021; Pregão Presencial 18/2021 |
| OBJETO: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de recepção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário devidamente licenciado no órgão competente (CETESB), produzidos no Município de Ariranha vigência: 12 meses. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-13 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018443.989.21-5 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução do Contrato nº 28/2021, de 26/07/2021, firmado entre Prefeitura Municipal de Ariranha e a empresa CGR Catanduva – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda, no valor global de R$ 400.320,00, visando a prestação de serviços contínuos de recepção e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em aterro sanitário devidamente licenciado no órgão competente (CETESB) produzidos no Município de Ariranha, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GabSCMM, 26 de maio de 2025.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora