TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00004437.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
RESPONSÁVEL:
  • PAULO ROBERTO PILON - Prefeito Municipal e signatário do termo
CONTRATADO:
  • RENOVE - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • LINCOLN PINHEIRO SILVA - Administrador e signatário do termo
INTERESSADOS:
  • ALDOMIR JOSE SANSON
  • BRUNA SARTORI PINHEIRO
  • ANDREIA CRISTINA VICENTIN ESPLICIDO
OBJETO: Termo Aditivo do Contrato nº 09/2021, celebrado em 14/02/2025, tendo por finalidade a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses.
VALOR INICIAL: R$ 622.600,32
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-9

 

RELATÓRIO

 

Informo que nos autos do processo TC-006581.989.21, JULGUEI REGULARES com recomendações o Pregão Presencial nº 4/2021 e o contrato nº 9/2021, de 15/02/2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO e  RENOVE - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, objetivando a  prestação de serviços de limpeza e desinfecção nos prédios das Unidades Básicas de Saúde do município.

 

Julguei IRREGULARES os termos de aditamento 1º, 3º e 5º (TC-023716.989.22, TC-006268.989.23 e TC-006820.989.24). Não houve Termo Aditivo nº 02.

 

Julguei REGULAR o 4º Termo Aditivo (TC-006817.989.24). Não houve Termo Aditivo nº 06.

 

Nestes autos está em análise o 7º Termo Aditivo (evento 1.6), firmado em 14/02/2025, tendo como objeto a prorrogação da vigência contratual por mais 12 meses (de 15/02/2025 a 15/02/2026), sem reajuste do valor. 

 

O extrato foi publicado no Diário Oficial do Município de 20/02/2025.

 

A instrução ficou a cargo da UR-9, que elaborou relatório (evento 11.3) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo de aditamento examinado.  

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento. 

 

 

É o relatório. 

 

DECIDO

 

Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1.9 devidamente assinado pelos Senhores PAULO ROBERTO PILON (Prefeito Municipal), BRUNA SARTORI PINHEIRO (Secretária de Saúde),  ANDRÉIA CRISTINA VICENTIN ESPLICIDO (Diretora de Serviços de Saúde) e LINCOLN PINHEIRO SILVA (Representante da contratada), onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.   Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo aditivo objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 26 de Maio de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00004437.989.25-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUILHO
RESPONSÁVEL:
  • PAULO ROBERTO PILON - Prefeito Municipal e signatário do termo
CONTRATADO:
  • RENOVE - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • LINCOLN PINHEIRO SILVA - Administrador e signatário do termo
INTERESSADOS:
  • ALDOMIR JOSE SANSON
  • BRUNA SARTORI PINHEIRO
  • ANDREIA CRISTINA VICENTIN ESPLICIDO
OBJETO: Termo Aditivo do Contrato nº 09/2021, celebrado em 14/02/2025, tendo por finalidade a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses.
VALOR INICIAL: R$ 622.600,32
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-9

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo aditivo objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-ZTGN-GCX6-6H0D-5K3M