|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: |
|
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| MATÉRIA: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EXERCÍCIO: |
|
| EX-SERVIDOR: |
|
| BENEFICIÁRIA: |
|
| INSTRUÇÃO: |
|
RELATÓRIO
Em exame, ato concessório de pensão mensal efetivado no exercício de 2024, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ, constante da planilha SisCAA do evento nº 11.2.
A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade da pensão concedida, propondo o respectivo registro, conforme evento nº 11, Arquivo: Instrução da Fiscalização - TC-006732.989.25.pdf.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições relevantes no ato concessório da pensão em apreço realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRA, no exercício de 2024.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização, e ciência do d. Ministério Público de Contas, e conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, inciso IX do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO LEGAL o ato concessório da pensão mensal em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao cartório para:
a) aguardar o prazo recursal.
b) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.
Arquivando-se em seguida.
GCSAJR, 26 de Maio de 2025.
JR-02
| PROCESSO: |
|
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| MATÉRIA: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EXERCÍCIO: |
|
| EX-SERVIDOR: |
|
| BENEFICIÁRIA: |
|
| INSTRUÇÃO: |
|
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL o ato concessório da pensão mensal em exame e determino o consequente registro, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.