TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
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PROCESSO: 00006080.989.25-4
CONVENENTE:
  • COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE SAÚDE - CGCSS - SECRETARIA DA SAÚDE
  • Responsável: Eleuses Vieira de Paiva (Secretário Estadual da Saúde à época)
CONVENIADO(A):
  • UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
  • Responsável: Antonio José de Almeida Meirelles (Reitor à época)
    • ADVOGADOS: FERNANDA LAVRAS COSTALLAT SILVADO (OAB/SP 210.899) / RAFAEL MARTINS (OAB/SP 278.126) /LÍVIA RIBEIRO DE PÁDUA DUARTE (OAB/SP 317.158)
INTERVENIENTE:
  • FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP - FUNCAMP
  • Responsável: Orival Andries Júnior (Diretor Executivo)
INTERESSADO(A):
  • ELEUSES VIEIRA DE PAIVA
  • MARCELA PEGOLO DA SILVEIRA
  • ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLES
  • ORIVAL ANDRIES JÚNIOR
  • DENISE DA CUNHA ARAÚJO
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 01/2025 - Readequação de metas para a implantação dos procedimentos de Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE LIMEIRA - AME LIMEIRA, a partir de março de 2025; sem alterações no repasse de custeio.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-10
PROCESSO PRINCIPAL: 00017605.989.19-3

Evento 19.1.

Em face das objeções consignadas pela UR-10 no evento referenciado e dada a acessoriedade em relação ao termo aditivo anterior (TC-000638.989.24), este já com apontamentos desfavoráveis, assino aos interessados o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, para os fins do inciso XIII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, ou, ainda, para as alegações que forem de seus interesses. 

Advirto que, na conformidade da declaração lavrada no Termo de Ciência e Notificação (evento 1.8) todos os interessados acima nomeados se deram por cientificados de que os atos processuais estariam sujeitos a análise e julgamento deste Tribunal, que se processariam por meio eletrônico e mediante divulgação no Diário Oficial do Estado, bem como por notificados para: 

“a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; 

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber”.

Registro, ainda, que conforme cientificados pelo referido Termo, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico e em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP, os interessados poderão ter acesso ao processo, ter vista e extrair cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões. 

Ao Cartório. 

Publique-se.

GC., 23 de maio de 2025.

VALDENIR ANTONIO POLIZELI
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
DA
 
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