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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00004793.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 7º TERMO ADITIVO - TAV: 1.16.00.00/2.00.00.00/0042/2025 - Processo SEI nº 387.00000320/2025-10 - Assinatura: 18/02/2025. |
| OBJETO: | I - ADEQUAÇÃO do contrato nº 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/2020 - Ficam adequados ao contrato, os locais de execução de serviços e o consequente quantitativo de metros quadrados em que os serviços, objeto contratual, serão prestados, passando assim a ficar consignado: a) Fica suprimida a prestação de serviços na Unidade São Paulo/Capital do EAT União de Vila Nova- II - DA SUPRESSÃO DE VALOR: Em decorrência dos ajustes supra, o Contrato, a partir de 01/02/2025, sofrerá uma redução mensal de R$ 1.942,71, passando de R$ 46.058,35 para R$ 44.115,64, perfazendo a supressão em 4,22 do valor do Contrato atualizado. (base: Janeiro/24) |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023939.989.20-8 |
RELATÓRIO
Examino o Sétimo Termo de Aditamento, de 18 de fevereiro de 2025, abrigado no processo em epígrafe, visando suprimir a prestação de serviços na Unidade São Paulo/Capital do EAT União de Vila Nova, ajustar o ajuste a nova realidade das áreas e dos serviços alterados, reduzindo, em decorrência, a partir de 01.02.2025, o valor mensal de R$ 1.942,71, passando o valor mensal de R$ 46.058,35 para R$ 44.115,64, correspondendo a uma redução de 4,22% do valor mensal atualizado do ajuste e ratificar as demais cláusulas contratuais.
Sobressaem dos autos que os atos que precederam ao aditivo em exame foram julgados regulares por este Tribunal, em Sentenças cobertas pelo trânsito em julgado, com o arquivamento da execução contratual sem julgamento de mérito, proposto pela Fiscalização, com base no item 8.3.5.2 da Ordem de Serviço SDG nº 01/2025..
Sobre o aditamento, a Fiscalização não apontou irregularidades
Encaminhados a d. PFE e ao DD. Ministério Publico de Contas, os autos retornaram nos termos do artigo 1º da Portaria SubG-Cons. Nº 05, de 24 de abril de 2023 e do Ato Normativo nº 004/2014-PGC, de 08.02.20214, respectivamente.
É o relatório.
DECIDO.
Destaco, inicialmente, que decido a matéria por força das novas atribuições estabelecidas no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal pela Resolução nº 02/2021, de 17.04.2021, que revogou a Resolução nº 01/2021, de 23.03.2021.
No mérito. Não vejo razões para deixar de acolher o posicionamento da Fiscalização.
Os documentos carreados aos autos demonstram que as supressões dos serviços e do valor contratual, se amoldam as disposições contidas no inciso I, alíneas “a” e “b”, e nos §§ 1º e 2º todos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do inciso II do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, tendo o d. MPC declinado do ensejo de se manifestar, JULGO REGULAR o Sétimo Termo de Aditamento, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, ao arquivo.
GCSSCMM, 16 de maio de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta
Auditora
| PROCESSO: | 00004793.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 7º TERMO ADITIVO - TAV: 1.16.00.00/2.00.00.00/0042/2025 - Processo SEI nº 387.00000320/2025-10 - Assinatura: 18/02/2025. |
| OBJETO: | I - ADEQUAÇÃO do contrato nº 9.01.03.00/2.00.00.00/0128/2020 - Ficam adequados ao contrato, os locais de execução de serviços e o consequente quantitativo de metros quadrados em que os serviços, objeto contratual, serão prestados, passando assim a ficar consignado: a) Fica suprimida a prestação de serviços na Unidade São Paulo/Capital do EAT União de Vila Nova- II - DA SUPRESSÃO DE VALOR: Em decorrência dos ajustes supra, o Contrato, a partir de 01/02/2025, sofrerá uma redução mensal de R$ 1.942,71, passando de R$ 46.058,35 para R$ 44.115,64, perfazendo a supressão em 4,22 do valor do Contrato atualizado. (base: Janeiro/24) |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00023939.989.20-8 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º e na Resolução n° 02/2021, publicada no DOE em 17.04.2021, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULAR o Sétimo Termo de Aditamento, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSSCMM, 16 de maio de 2025.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta
Auditora