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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00001072.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | 4º Termo Aditivo ao contrato N.º 583/2019 Finalidade: Prorrogação de prazo contratual por mais 12 meses.[OrigemProt28800] |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-03 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00007888.989.21-7 |
Em exame, o 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 583/2019 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP e a Boxnet Serviços de Informações Ltda., para a prestação de serviço de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação e gestão de informações.
Inicialmente, destaco que a licitação, o contrato firmado, no valor de R$ 2.049.999,96, e os aditamentos anteriores foram julgados regulares, por decisões publicadas em 17 de setembro de 2021, 28 de agosto de 2023 e 14 de março de 2025.
O Termo de Aditamento em exame, ajustado em 24 de outubro de 2024, teve por objeto prorrogar o prazo de execução contratual pelo período de 12 meses, levando o seu termo final para 10 de janeiro de 2026, pelo valor reajustado de R$ 2.472.605,40 para o período aditado e valor total ao longo de toda a vigência do ajuste de R$ 11.725.915,00, bem como consignar a garantia contratual no valor de R$ 123.630,27.
O acompanhamento da execução contratual está abrigado no procedimento TC- 00008211.989.21-5.
A Fiscalização não registrou apontamentos de irregularidades que comprometam o aditamento, sem prejuízo da proposta de recomendação em face do descumprimento do prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 1/2024- TCESP (encaminhar em até cinco dias úteis da assinatura), uma vez que o Termo em exame foi assinado em 24 de outubro de 2024, mas autuado apenas em 22 de janeiro de 2025.
Em suas justificativas, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO informa que “ procedeu ao lançamento do Termo de Aditamento em sua base de dados auditável - sistema conhecido como “Alesp Digital”;(...), observa-se que o contrato foi assinado pela contratada em 24/10/2024 (quinta-feira) e, prontamente, encartado no banco de dados do Poder Legislativo do Estado de São Paulo no dia 29/10/2024, 14:27 (terça-feira); veja-se que o mandamento constitucional referente ao princípio da publicidade, na sua totalidade e na sua integridade, foi preservado”.
A Procuradoria da Fazenda do Estado manifestou-se pela regularidade da matéria diante dos esclarecimentos prestados pela Origem.
O Ministério Público de Contas informou que o processo não foi selecionado para apreciação, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.°006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECIDO.
Nada pesa sobre a matéria.
A instrução evidencia que o aditamento foi celebrado dentro dos limites estabelecidos pela legislação que rege a matéria e sem críticas aos valores pactuados.
O reajuste aplicado, com base no IPC (FIPE), está em conformidade com a legislação e com a Cláusula Décima Sexta do contrato inicial.
Resta recomendar à Origem, entretanto, que seja observado o prazo preconizado no artigo 100 das Instruções nº 1/2024- TCESP.
Ante o exposto, julgo regular o aditamento em apreço, bem como legais os atos determinativos da respectiva despesa, sem prejuízo da recomendação constante desta decisão.
Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.
Ao Cartório para as providências cabíveis.
GCMV, 20 de maio de 2025.