TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-004075.989.25-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA (CNPJ 46.137.428/0001-81)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ELSON BANUT BARRETO - Ex-Prefeito (Autoridade que assinou o ajuste)
  • PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR - Prefeito Atual
CONTRATADO(A):
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS (CNPJ 29.426.794/0001-31)
INTERESSADO(A):
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS
EM EXAME: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 72/2022, DE 09/08/2024
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, DE 12/08/2024 ATÉ 12/08/2025
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011247.989.23-9
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II

 

EMENTA: TERMO ADITIVO. TRANSPORTE ESCOLAR. PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE, COM RECOMENDAÇÃO.

 

 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de contratação realizada entre a Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa Wellington Gomes de Barros, visando à prestação de serviços de transporte escolar com fornecimento de veículos e monitores.

Após realização do Pregão Eletrônico nº 006/2022, foi celebrado o Contrato nº 72/2022, em 29/07/2022, pelo valor de R$ 375.602,76 e vigência inicial até 10/08/2023.

Cabe consignar que o pregão e o contrato, mencionados no parágrafo anterior, foram julgados regulares por sentença proferida[1] no processo TC-011247.989.23-9. (Diário Oficial Eletrônico do TCESP de 13/11/2023, com trânsito em julgado em 06/12/2023).

Além disso, os termos aditivos antecedentes foram julgados regulares por decisões[2] proferidas nos processos TC-001192.989.24-2 e TC-001193.989.24-1.

 

Em exame, nesta oportunidade, o 3º Termo de Aditamento, assinado em 09/08/2024 (evento 1.7), celebrado com a finalidade de prorrogar o contrato até 12/08/2025.

A instrução (evento 12), realizada pela Unidade Regional de Bauru (UR-02), não apontou irregularidades capazes de comprometer a validade do ajuste.

Contudo, foi registrado apontamento com proposta de recomendação, nos seguintes termos:

- A Origem deixou de observar o art. 100 das Instruções TCESP nº 01/2024, tendo em vista que somente em fevereiro de 2025 foram encaminhados os documentos relativos à celebração do Termo de Aditamento nº 03/2024 para análise deste Tribunal.

 

Em razão do apontamento formulado, foi proferido despacho de notificação à Contratante e aos responsáveis, para que apresentassem justificativas de interesse (evento 15.1), publicado no DOE-TCESP de 02/04/2025.

 

A Empresa Contratada, embora regularmente notificada, permaneceu silente.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 34.1).

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 3º Termo de Aditamento, assinado em 09/08/2024, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arealva e a empresa Wellington Gomes de Barros.

Como já mencionado, a licitação, o contrato e os termos aditivos antecedentes foram julgados regulares por decisões proferidas nos processos: TC-011247.989.23-9, TC-001192.989.24-2 e TC-001193.989.24-1.

O acompanhamento da execução contratual está em fase de instrução, autuado no TC-012110.989.23-3, e, portanto, não é alcançado pelos termos desta decisão.

O ajuste em exame objetivou a prorrogação do prazo de execução dos serviços e da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, estendendo o término para 12/08/2025, conforme informado pela Fiscalização.

A equipe técnica atestou a ausência de irregularidades materiais no termo aditivo.

O único apontamento refere-se ao envio intempestivo da documentação referente ao aditamento a este Tribunal, em inobservância ao prazo estabelecido no art. 100 das Instruções TCESP nº 01/2024.

Considerando que os demais aspectos do ajuste foram adequadamente observados, e tratando-se de falha formal, acompanho a conclusão da Fiscalização e acolho a recomendação sugerida.

 

Ante o exposto, com fundamento no art. 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 72/2022, assinado em 09/08/2024, objeto dos presentes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele vinculados.

Recomendo à Prefeitura Municipal de Arealva que observe, com maior rigor, os prazos estabelecidos por este Tribunal para remessa de documentos contratuais, inclusive aditamentos, nos termos das Instruções TCESP em vigor.

Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte.

Por fim, registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante prévio cadastramento no sítio eletrônico institucional: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para as providências cabíveis.

Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 16 de Maio de 2025.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 
 

 

[1] Evento 73.1 do TC-011247.989.23-9

[2] Eventos 71.1 do TC-001192.989.24-2 e 22.1 do TC-001193.989.24-1 Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 04/07/2024, com trânsito em julgado em 29/07/2024

 

 

 

 

PROCESSO: TC-004075.989.25-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE AREALVA (CNPJ 46.137.428/0001-81)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ELSON BANUT BARRETO - Ex-Prefeito (Autoridade que assinou o ajuste)
  • PAULO JULIANO NICOLIELO JUNIOR - Prefeito Atual
CONTRATADO(A):
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS (CNPJ 29.426.794/0001-31)
INTERESSADO(A):
  • WELLINGTON GOMES DE BARROS
EM EXAME: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 72/2022, DE 09/08/2024
OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, DE 12/08/2024 ATÉ 12/08/2025
PROCESSO PRINCIPAL: TC-011247.989.23-9
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE BAURU (UR-02) / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, com fundamento no art. 2º, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 72/2022, assinado em 09/08/2024, objeto dos presentes autos, bem como todos os atos dos ordenadores de despesa a ele vinculados. Recomendo à Prefeitura Municipal de Arealva que observe, com maior rigor, os prazos estabelecidos por este Tribunal para remessa de documentos contratuais, inclusive aditamentos, nos termos das Instruções TCESP em vigor. Excetuo os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte. Por fim, registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante prévio cadastramento no sítio eletrônico institucional: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

 

São Paulo, 16 de Maio de 2025.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 
 
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