GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-00013722.989.22-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
RESPONSÁVEL:
  • ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMOES FILHO - PREFEITO À ÉPOCA
    • ADVOGADO: (OAB/DF 56.490) / EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP 228.489) / BEATRIZ NEME ANSARAH (OAB/SP 242.274) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845) / CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/SP 331.745) / TAMIRYS COSTA RODRIGUES PIRES (OAB/SP 408.437) / KAREN SILVA DO BONFIM (OAB/SP 410.314) / RENATA LORENA COELHO DA SILVA (OAB/SP 427.147) / DOMINIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/SP 447.550) / RONALDO MEIRA SILVA (OAB/SP 460.052) / GIOVANNA TORRES RUIS (OAB/SP 466.579) / DOUGLAS LEVI SILVA ORTA (OAB/SP 474.397)
CONTRATADA:
  • GEPAM - GESTAO PUBLICA, AUDITORIA CONTABIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL S/S LTDA
    • ADVOGADO: CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB/SP 172.702) / JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB/SP 209.124)
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO FRANCISCO MORENO - SÓCIO-DIRETOR
  • MARCELO CARLOS DOS SANTOS - SÓCIO-DIRETOR
EM EXAME: Acompanhamento da execução contratual. Contrato 06/2022 de 01/02/2022. Objeto: prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO: UR-02

 

PROCESSO: TC-00007319.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
RESPONSÁVEL:
  • ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMOES FILHO - PREFEITO À ÉPOCA
  • AIRTON LUIS PEGORARO - PREFEITO ATUAL
CONTRATADA:
  • GEPAM - GESTAO PUBLICA, AUDITORIA CONTABIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL S/S LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO FRANCISCO MORENO - SÓCIO-DIRETOR
  • MARCELO CARLOS DOS SANTOS - SÓCIO-DIRETOR
EM EXAME: Termo de Rescisão Unilateral, assinado em 22/11/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Rescindir unilateralmente o contrato a partir de 22/11/2024, com fulcro no disposto na Cláusula 9.1 do Contrato, no Parecer da Procuradoria Jurídica e no art. 78, inciso XII, e art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UR-02

 

PROCESSO: TC-00007793.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
RESPONSÁVEIS:
  • ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMOES FILHO - PREFEITO À ÉPOCA
  • AIRTON LUIS PEGORARO - PREFEITO ATUAL
CONTRATADA:
  • GEPAM - GESTAO PUBLICA, AUDITORIA CONTABIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL S/S LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO FRANCISCO MORENO - SÓCIO-DIRETOR
  • MARCELO CARLOS DOS SANTOS - SÓCIO-DIRETOR
EM EXAME: 5º Termo de Aditamento (Aditivo 08/2024), assinado em 16/02/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Reajustar em 3,820540%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 02/2023 a 01/2024, de acordo com a cláusula "7.1 do contrato inicial", passando para R$ 89.700,95, a partir do corrente mês, o valor anual pago pelos serviços de Técnicos Multiprofissionais em Gestão Pública.
EXERCÍCIO: 2024
VALOR INICIAL: R$ 89.700,95
INSTRUÇÃO: UR-02

RELATÓRIO

Em exame o Acompanhamento da Execução Contratual, relativo ao Contrato nº 06/2022, de 01/02/2022, no valor inicial de R$ 144.00,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bariri e a empresa Gepam – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda., tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública, consistentes na orientação governamental preventiva e consultiva para a Administração Municipal de Bariri, nas áreas de Administração (Recursos Humanos, Compras, Licitações, Contratos e Patrimônio) e Controle Interno, excetuando em todos os casos as áreas de competência exclusiva dos advogados, procuradores públicos e demais servidores efetivos e de cunho pessoal.

Também em análise, o 5º Termo de Aditamento de nº 08/2024, analisado no  TC-00007793.989.25 e o Termo de Rescisão, tratado no TC-00007319.989.25.

 

Acompanhamento da Execução Contratual (TC-00013722.989.22)

A equipe de auditoria realizou 4 verificações, sendo 3 visitas “in loco” e 1 exame documental (inspeção remota), ao longo da vigência contratual.

Na 1ª verificação, em visita realizada em 27/07/2022, foi constatada a seguinte falha (evento 12.8):

  1. Falta de assinatura do(s) responsável(is) nas Notas de Liquidação referentes ao processamento das despesas do contrato.

Face ao despacho contido no evento 15, a Prefeitura de Bariri apenas alegou que a falha foi sanada e recomendada ao setor competente (evento 52).

 

Na 2ª visita, datada de 18/01/2023, foram relatadas as seguintes ocorrências (evento 64.8):

  1. Notas de Liquidação referentes ao processamento das despesas do contrato apresentadas sem assinatura do(s) responsável(is) - em reincidência.
  2. Não encaminhamento dos documentos acerca do aditivo de prorrogação contratual no prazo de cinco (5) dias úteis depois da assinatura, conforme estabelecido pelo art. 99 das Instruções nº. 01/2020 deste Egrégio Tribunal de Contas.

Na 3ª visita, ocorrida em 16/02/2024, a auditoria apontou novamente a seguinte falha ainda não corrigida pela origem (evento 80.18):

  1. Notas de Liquidação referentes ao processamento das despesas do contrato apresentadas sem assinatura do(s) responsável(is) - em reincidência.

Mais uma vez notificados a esclarecerem a irregularidade apontada pela equipe de auditoria (evento 84), os responsáveis deixaram de se manifestar nos autos.

 

A 4ª verificação (exame documental), realizada em 28/04/2025, após o encerramento do contrato, não constatou irregularidades na execução do ajuste (evento 121.13).

 

Termo Aditivo nº 08/2024 (TC-00007793.989.25)

O 5º termo de aditamento tinha como objeto reajustar o valor anual do ajuste em 3,820540%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 02/2023 a 01/2024, de acordo com a cláusula "7.1 do contrato inicial", passando para R$ 89.700,95.

A auditoria apontou a seguinte irregularidade que considerou não comprometer o Termo Aditivo examinado (evento 12.1):

  1. Os documentos foram encaminhados fora do prazo de cinco dias úteis de sua assinatura, na forma estabelecida pelo art. 100 das Instruções n.º 1/2024 deste TCESP.

 

Termo de Rescisão (TC-00007319.989.25)

Quanto ao Termo de Rescisão Unilateral, de 13/09/2024,  com fundamento no art. 78, inciso XII da Lei Federal 8.666/93, registrou a seguinte ocorrência que considerou ser apenas objeto de recomendação (evento 12.1):

  1. Os documentos foram encaminhados fora do prazo de cinco dias úteis de sua assinatura, na forma estabelecida pelo art. 100 das Instruções n.º 1/2024 deste TCESP.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

DECISÃO

De início, cumpre esclarecer que a Tomada de Preços nº 07/2021, o Contrato nº 06/2022 e os 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos, sob minha relatoria, foram analisados nos autos dos TCs 00013209.989.22, 00007226.989.24, 00007227.989.24, 00007230.989.24 e 00007232.989.24, tendo sido julgados regulares e regulares com recomendações, com as decisões já transitadas em julgado.

De acordo com último relatório de acompanhamento da execução do ajuste, o objeto contratual foi cumprido de forma integral e em consonância com o contrato firmado.

O final da vigência contratual ocorreu em 22/11/2024.

No que se refere ao Termo Aditivo nº 08/2024, de 16/02/2024 e ao Termo de Rescisão, emitido em 13/09/2024, apenas foi consignado o descumprimento do artigo 100, das Instruções TCESP nº 01/2024, que determina o envio dos documentos acima mencionados a esta Casa em até 05 (cinco) dias úteis após sua emissão.

Quanto a isto, entendo como passível de ser relevado o apontamento, tendo em vista que a natureza formal da falha não comprometeu a regularidade, porém cabe recomendação à Origem para que prime pelo atendimento ao prazo estabelecido para autuação da documentação em conformidade com o prazo estabelecido no artigo 100, das Instruções TCESP nº 01/2024.

Outrossim, a documentação carreada nos autos evidenciou o cumprimento integral das condições pactuadas de recebimento do objeto. Vejo também que as falhas indicadas nos relatórios anteriores foram corrigidas, restando inequívoca a regularidade do serviço prestado.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos nos termos do disposto no art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 08/2024, de 16/02/2024 e conheço da Execução Contratual e do Termo de Rescisão Unilateral.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) publicar e certificar o trânsito em julgado.

 

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 05 de Maio de 2025.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

 

PROCESSO: TC-00013722.989.22-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
RESPONSÁVEL:
  • ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMOES FILHO - PREFEITO À ÉPOCA
    • ADVOGADO: (OAB/DF 56.490) / EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / TATIANA BARONE SUSSA (OAB/SP 228.489) / BEATRIZ NEME ANSARAH (OAB/SP 242.274) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845) / CAMILA APARECIDA DE PADUA DIAS (OAB/SP 331.745) / TAMIRYS COSTA RODRIGUES PIRES (OAB/SP 408.437) / KAREN SILVA DO BONFIM (OAB/SP 410.314) / RENATA LORENA COELHO DA SILVA (OAB/SP 427.147) / DOMINIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB/SP 447.550) / RONALDO MEIRA SILVA (OAB/SP 460.052) / GIOVANNA TORRES RUIS (OAB/SP 466.579) / DOUGLAS LEVI SILVA ORTA (OAB/SP 474.397)
CONTRATADA:
  • GEPAM - GESTAO PUBLICA, AUDITORIA CONTABIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL S/S LTDA
    • ADVOGADO: CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB/SP 172.702) / JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB/SP 209.124)
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO FRANCISCO MORENO - SÓCIO-DIRETOR
  • MARCELO CARLOS DOS SANTOS - SÓCIO-DIRETOR
EM EXAME: Acompanhamento da execução contratual. Contrato 06/2022 de 01/02/2022. Objeto: prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública.
EXERCÍCIO: 2022
INSTRUÇÃO: UR-02

 

PROCESSO: TC-00007319.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
RESPONSÁVEL:
  • ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMOES FILHO - PREFEITO À ÉPOCA
  • AIRTON LUIS PEGORARO - PREFEITO ATUAL
CONTRATADA:
  • GEPAM - GESTAO PUBLICA, AUDITORIA CONTABIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL S/S LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO FRANCISCO MORENO - SÓCIO-DIRETOR
  • MARCELO CARLOS DOS SANTOS - SÓCIO-DIRETOR
EM EXAME: Termo de Rescisão Unilateral, assinado em 22/11/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Rescindir unilateralmente o contrato a partir de 22/11/2024, com fulcro no disposto na Cláusula 9.1 do Contrato, no Parecer da Procuradoria Jurídica e no art. 78, inciso XII, e art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666/93.
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UR-02

 

PROCESSO: TC-00007793.989.25-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
RESPONSÁVEIS:
  • ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMOES FILHO - PREFEITO À ÉPOCA
  • AIRTON LUIS PEGORARO - PREFEITO ATUAL
CONTRATADA:
  • GEPAM - GESTAO PUBLICA, AUDITORIA CONTABIL, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRACAO MUNICIPAL S/S LTDA
RESPONSÁVEIS:
  • ANTONIO FRANCISCO MORENO - SÓCIO-DIRETOR
  • MARCELO CARLOS DOS SANTOS - SÓCIO-DIRETOR
EM EXAME: 5º Termo de Aditamento (Aditivo 08/2024), assinado em 16/02/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Reajustar em 3,820540%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 02/2023 a 01/2024, de acordo com a cláusula "7.1 do contrato inicial", passando para R$ 89.700,95, a partir do corrente mês, o valor anual pago pelos serviços de Técnicos Multiprofissionais em Gestão Pública.
EXERCÍCIO: 2024
VALOR INICIAL: R$ 89.700,95
INSTRUÇÃO: UR-02

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 08/2024, de 16/02/2024 e conheço da Execução Contratual e do Termo de Rescisão Unilateral. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 05 de Maio de 2025.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS/09

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 5-Z7AT-5XQQ-7XF5-4YYO