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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00013722.989.22-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | Acompanhamento da execução contratual. Contrato 06/2022 de 01/02/2022. Objeto: prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 |
| PROCESSO: | TC-00007319.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | Termo de Rescisão Unilateral, assinado em 22/11/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Rescindir unilateralmente o contrato a partir de 22/11/2024, com fulcro no disposto na Cláusula 9.1 do Contrato, no Parecer da Procuradoria Jurídica e no art. 78, inciso XII, e art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666/93. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 |
| PROCESSO: | TC-00007793.989.25-2 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | 5º Termo de Aditamento (Aditivo 08/2024), assinado em 16/02/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Reajustar em 3,820540%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 02/2023 a 01/2024, de acordo com a cláusula "7.1 do contrato inicial", passando para R$ 89.700,95, a partir do corrente mês, o valor anual pago pelos serviços de Técnicos Multiprofissionais em Gestão Pública. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 89.700,95 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 |
RELATÓRIO
Em exame o Acompanhamento da Execução Contratual, relativo ao Contrato nº 06/2022, de 01/02/2022, no valor inicial de R$ 144.00,00, firmado entre a Prefeitura Municipal de Bariri e a empresa Gepam – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Municipal S/S Ltda., tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública, consistentes na orientação governamental preventiva e consultiva para a Administração Municipal de Bariri, nas áreas de Administração (Recursos Humanos, Compras, Licitações, Contratos e Patrimônio) e Controle Interno, excetuando em todos os casos as áreas de competência exclusiva dos advogados, procuradores públicos e demais servidores efetivos e de cunho pessoal.
Também em análise, o 5º Termo de Aditamento de nº 08/2024, analisado no TC-00007793.989.25 e o Termo de Rescisão, tratado no TC-00007319.989.25.
Acompanhamento da Execução Contratual (TC-00013722.989.22)
A equipe de auditoria realizou 4 verificações, sendo 3 visitas “in loco” e 1 exame documental (inspeção remota), ao longo da vigência contratual.
Na 1ª verificação, em visita realizada em 27/07/2022, foi constatada a seguinte falha (evento 12.8):
Face ao despacho contido no evento 15, a Prefeitura de Bariri apenas alegou que a falha foi sanada e recomendada ao setor competente (evento 52).
Na 2ª visita, datada de 18/01/2023, foram relatadas as seguintes ocorrências (evento 64.8):
Na 3ª visita, ocorrida em 16/02/2024, a auditoria apontou novamente a seguinte falha ainda não corrigida pela origem (evento 80.18):
Mais uma vez notificados a esclarecerem a irregularidade apontada pela equipe de auditoria (evento 84), os responsáveis deixaram de se manifestar nos autos.
A 4ª verificação (exame documental), realizada em 28/04/2025, após o encerramento do contrato, não constatou irregularidades na execução do ajuste (evento 121.13).
Termo Aditivo nº 08/2024 (TC-00007793.989.25)
O 5º termo de aditamento tinha como objeto reajustar o valor anual do ajuste em 3,820540%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 02/2023 a 01/2024, de acordo com a cláusula "7.1 do contrato inicial", passando para R$ 89.700,95.
A auditoria apontou a seguinte irregularidade que considerou não comprometer o Termo Aditivo examinado (evento 12.1):
Termo de Rescisão (TC-00007319.989.25)
Quanto ao Termo de Rescisão Unilateral, de 13/09/2024, com fundamento no art. 78, inciso XII da Lei Federal 8.666/93, registrou a seguinte ocorrência que considerou ser apenas objeto de recomendação (evento 12.1):
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
De início, cumpre esclarecer que a Tomada de Preços nº 07/2021, o Contrato nº 06/2022 e os 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos, sob minha relatoria, foram analisados nos autos dos TCs 00013209.989.22, 00007226.989.24, 00007227.989.24, 00007230.989.24 e 00007232.989.24, tendo sido julgados regulares e regulares com recomendações, com as decisões já transitadas em julgado.
De acordo com último relatório de acompanhamento da execução do ajuste, o objeto contratual foi cumprido de forma integral e em consonância com o contrato firmado.
O final da vigência contratual ocorreu em 22/11/2024.
No que se refere ao Termo Aditivo nº 08/2024, de 16/02/2024 e ao Termo de Rescisão, emitido em 13/09/2024, apenas foi consignado o descumprimento do artigo 100, das Instruções TCESP nº 01/2024, que determina o envio dos documentos acima mencionados a esta Casa em até 05 (cinco) dias úteis após sua emissão.
Quanto a isto, entendo como passível de ser relevado o apontamento, tendo em vista que a natureza formal da falha não comprometeu a regularidade, porém cabe recomendação à Origem para que prime pelo atendimento ao prazo estabelecido para autuação da documentação em conformidade com o prazo estabelecido no artigo 100, das Instruções TCESP nº 01/2024.
Outrossim, a documentação carreada nos autos evidenciou o cumprimento integral das condições pactuadas de recebimento do objeto. Vejo também que as falhas indicadas nos relatórios anteriores foram corrigidas, restando inequívoca a regularidade do serviço prestado.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos nos termos do disposto no art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 08/2024, de 16/02/2024 e conheço da Execução Contratual e do Termo de Rescisão Unilateral.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
AMFS/09
| PROCESSO: | TC-00013722.989.22-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | Acompanhamento da execução contratual. Contrato 06/2022 de 01/02/2022. Objeto: prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública. |
| EXERCÍCIO: | 2022 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 |
| PROCESSO: | TC-00007319.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | Termo de Rescisão Unilateral, assinado em 22/11/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Rescindir unilateralmente o contrato a partir de 22/11/2024, com fulcro no disposto na Cláusula 9.1 do Contrato, no Parecer da Procuradoria Jurídica e no art. 78, inciso XII, e art. 79, inciso I da Lei Federal 8.666/93. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 |
| PROCESSO: | TC-00007793.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | 5º Termo de Aditamento (Aditivo 08/2024), assinado em 16/02/2024, referente ao Contrato nº 06/2022, assinado em 01/02/2022. Finalidade: Reajustar em 3,820540%, relativo ao INPC (IBGE) do período de 02/2023 a 01/2024, de acordo com a cláusula "7.1 do contrato inicial", passando para R$ 89.700,95, a partir do corrente mês, o valor anual pago pelos serviços de Técnicos Multiprofissionais em Gestão Pública. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| VALOR INICIAL: | R$ 89.700,95 |
| INSTRUÇÃO: | UR-02 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 08/2024, de 16/02/2024 e conheço da Execução Contratual e do Termo de Rescisão Unilateral. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/09