TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00003913.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
    • ADVOGADO: ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB/SP 163.328) / NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP 172.253) / GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332) / ISADORA DINA DA SILVA MEDEJ (OAB/SP 281.069) / NATALIA CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB/SP 306.518) / MAYARA DE LIMA REIS (OAB/SP 308.885) / ADRIANO PACIENTE GONCALVES (OAB/SP 312.932) / MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB/SP 345.099) / VANESSA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 407.053)
RESPONSÁVEIS:
  • Gilmar Silvério (Secretário de Educação) - Signatário do Termo
  • Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito de Mauá)
CONTRATADO:
  • SINAL VERDE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Ângelo Claro Berben (Sócio-Proprietério) -  Signatário do Termo
OBJETO:
  • Termo de Rerratificação. Processo Administrativo nº 21.385/2018. Pregão Presencial nº 012/2019. Contrato nº 036/2019. Objeto: prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeo vigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização, monitoramento, gravação de imagens, controle de perímetro e relatório de segurança, nas unidades escolares da Rede Municipal de ensino, bem como no prédio da Secretaria de Educação.
  • Rerratificação: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a Cláusula Segunda do 6.º Aditamento ao Contrato n. 36/19, onde consta o valor de R$ 1.999.132,17, e conforme a Proposta do fornecedor, o valor é de R$ 1.999.131,96, observa-se portanto uma divergência de R$ 0,21, mas as ordens de Compras, os empenhos e prenotação foram calculados considerando-se o valor do Contrato como sendo o estabelecido na Proposta do fornecedor.
EM EXAME: Termo de Retirratificação
INSTRUÇÃO: DF-7.1

 

 

RELATÓRIO

 

Informo que nos autos do processo TC-0014535.989.19-8, JULGUEI REGULARES o Pregão Presencial nº 012/2019 e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Sinal Verde Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, objetivando a prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeo vigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização, monitoramento, gravação de imagens, controle de perímetro e relatório de segurança, nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como no prédio da Secretaria de Educação, sem embargo de recomendar à Origem   que nas futuras licitações atente ao disposto nos  artigos 7º, §2º, inciso II, e  43, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. 

 

Também julguei REGULARES os termos de aditamento: 1º (TC-015803.989.20), 2º (TC-013051.989.21), 3º (TC-001112.989.23), 4º (TC-014149.989.23), 5º (TC-014151.989.23) e 6º (TC-00016665.989.24).

 

Nestes autos está em análise o 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 6° TERMO DE ADITAMENTO (7º), evento 1.15, firmado em 06/02/2025, tendo como objeto retificar a Cláusula Segunda do 6º Termo de Aditamento ao Contrato nº 36/2019, onde consta o valor de R$ 1.999.132,17 para compatibilizar com o valor da proposta do fornecedor, no valor de R$ 1.999.131,96 (diferença de R$ 0,21).

 

O extrato foi publicado no DOE e Diário Oficial do Município de 11/02/2025.

 

A instrução ficou a cargo da DF-7.1, que elaborou relatório (evento 10) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo de aditamento examinado.  

 

O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento. 

 

 

 

É o relatório. 

 

DECIDO

 

 Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1.15 devidamente assinado pelos Senhores Marcelo Oliveira (Prefeito), Gilmar Silvério (Secretário de Educação), Irinéia Dimov Stoupa (Assistente Administrativo), Otávio Augusto Scares (Técnico de Suporte em informática) e Ângelo Claro Berben (Sócio-Proprietério),  onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.   Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.

 

Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de rerratificação objeto destes autos.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar. 

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 13 de Maio de 2025.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00003913.989.25-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
    • ADVOGADO: ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB/SP 163.328) / NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E SILVA (OAB/SP 172.253) / GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB/SP 182.332) / ISADORA DINA DA SILVA MEDEJ (OAB/SP 281.069) / NATALIA CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB/SP 306.518) / MAYARA DE LIMA REIS (OAB/SP 308.885) / ADRIANO PACIENTE GONCALVES (OAB/SP 312.932) / MATHEUS MARTINS SANT ANNA (OAB/SP 345.099) / VANESSA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA (OAB/SP 407.053)
RESPONSÁVEIS:
  • Gilmar Silvério (Secretário de Educação) - Signatário do Termo
  • Francisco Marcelo de Oliveira (Prefeito de Mauá)
CONTRATADO:
  • SINAL VERDE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Ângelo Claro Berben (Sócio-Proprietério) -  Signatário do Termo
OBJETO:
  • Termo de Rerratificação. Processo Administrativo nº 21.385/2018. Pregão Presencial nº 012/2019. Contrato nº 036/2019. Objeto: prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeo vigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização, monitoramento, gravação de imagens, controle de perímetro e relatório de segurança, nas unidades escolares da Rede Municipal de ensino, bem como no prédio da Secretaria de Educação.
  • Rerratificação: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a Cláusula Segunda do 6.º Aditamento ao Contrato n. 36/19, onde consta o valor de R$ 1.999.132,17, e conforme a Proposta do fornecedor, o valor é de R$ 1.999.131,96, observa-se portanto uma divergência de R$ 0,21, mas as ordens de Compras, os empenhos e prenotação foram calculados considerando-se o valor do Contrato como sendo o estabelecido na Proposta do fornecedor.
EM EXAME: Termo de Retirratificação
INSTRUÇÃO: DF-7.1

 

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de rerratificação objeto destes autos.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.  

Publique-se 

 

 

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