|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00003913.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| CONTRATADO: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| OBJETO: |
|
| EM EXAME: | Termo de Retirratificação |
| INSTRUÇÃO: | DF-7.1 |
RELATÓRIO
Informo que nos autos do processo TC-0014535.989.19-8, JULGUEI REGULARES o Pregão Presencial nº 012/2019 e o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Mauá e Sinal Verde Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, objetivando a prestação de serviços de implantação de sistema digital de vídeo vigilância, compreendendo locação de equipamentos, instalação, manutenção, visualização, monitoramento, gravação de imagens, controle de perímetro e relatório de segurança, nas unidades escolares da rede municipal de ensino, bem como no prédio da Secretaria de Educação, sem embargo de recomendar à Origem que nas futuras licitações atente ao disposto nos artigos 7º, §2º, inciso II, e 43, inciso IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
Também julguei REGULARES os termos de aditamento: 1º (TC-015803.989.20), 2º (TC-013051.989.21), 3º (TC-001112.989.23), 4º (TC-014149.989.23), 5º (TC-014151.989.23) e 6º (TC-00016665.989.24).
Nestes autos está em análise o 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 6° TERMO DE ADITAMENTO (7º), evento 1.15, firmado em 06/02/2025, tendo como objeto retificar a Cláusula Segunda do 6º Termo de Aditamento ao Contrato nº 36/2019, onde consta o valor de R$ 1.999.132,17 para compatibilizar com o valor da proposta do fornecedor, no valor de R$ 1.999.131,96 (diferença de R$ 0,21).
O extrato foi publicado no DOE e Diário Oficial do Município de 11/02/2025.
A instrução ficou a cargo da DF-7.1, que elaborou relatório (evento 10) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o termo de aditamento examinado.
O douto MPC certificou que teve vista regimental, e, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECIDO
Ressalto que consta dos autos Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1.15 devidamente assinado pelos Senhores Marcelo Oliveira (Prefeito), Gilmar Silvério (Secretário de Educação), Irinéia Dimov Stoupa (Assistente Administrativo), Otávio Augusto Scares (Técnico de Suporte em informática) e Ângelo Claro Berben (Sócio-Proprietério), onde estes se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos vislumbro a boa ordem do termo, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. Não vislumbrei incorreções que pudessem comprometer os atos praticados. Os elementos documentais integrantes do processo revelam a boa ordem da matéria em comento.
Diante do exposto, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de rerratificação objeto destes autos.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) juntar ou certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 13 de Maio de 2025.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00003913.989.25-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| CONTRATADO: |
|
| RESPONSÁVEL: |
|
| OBJETO: |
|
| EM EXAME: | Termo de Retirratificação |
| INSTRUÇÃO: | DF-7.1 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos da Resolução 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o termo de rerratificação objeto destes autos. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se