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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-006545.989.25-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | APOSENTADORIA E APOSTILA RETIFICATÓRIA |
| INTERESSADOS: | ANA MARIA OSÓRIO ARAYA e outros |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| MPC: | ATO PGC Nº 006/2014 |
| INSTRUÇÃO: | UR-05 UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/DSF-II |
RELATÓRIO
Em exame os atos de concessão de aposentadoria e apostila retificatória levadas a efeito pela Faculdade de Ciências e de Tecnologia
– Unesp – Campus de Presidente Prudente, durante o exercício de 2024.
O Sr. Procurador do Estado Chefe, Denis Dela Vedova Gomes, não se manifestou sobre os autos, conforme inserto no Evento 17.1.
Os autos retornaram do D. MPC nos termos do Ato Normativo nº 6/2014-PGC, DOESP 6/2/2014.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução processual não aponta imperfeições nos atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatória.
A Fiscalização procedeu aos necessários exames e verificações nas documentações pertinentes à matéria, por amostragem, de acordo
com papéis de trabalho juntados no DOC 04., constatando sua regularidade.
Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos
de aposentadoria e apostila retificatória em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual
nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.
GabSCMM, 12 de maio de 2025
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta Auditora
amscm
PROCESSO: TC-006545.989.25-3
ÓRGÃO: FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – UNESP – CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE
RESPONSÁVEIS: CRISTINA MARIA PERISSINOTTO BARON – DIRETORA
RICARDO PIRES DE PAULA – VICE-DIRETOR
ASSUNTO: APOSENTADORIA E APOSTILA RETIFICATÓRIA
INTERESSADOS: ANA MARIA OSÓRIO ARAYA e outros
EXERCÍCIO: 2024
MPC: ATO PGC Nº 006/2014
INSTRUÇÃO: UR-05 UNIDADE REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/DSF-II
EXTRATO: Pelo exposto, e de acordo com o artigo 73, § 4º da Constituição Federal e Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO LEGAIS os atos de aposentadoria e apostila retificatória em exame, e determino os consequentes registros, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
amscm